direito de sucessao
Meu avo paterno morreu, meu pai tbm, mas minha avo paterna esta viva, meu pai tem uma irmã viva,e eu sou filha unica,(meu pai era separado da minha mãe), agora: minha avo paterna tem duas casas,porem quando meu avo paterno morreu ela fez o inventario, no forum, doando as duas casas respectivas a meu pai e minha tia(um pra ca um) mas não o registrou no cartorio.nesse meio tempo meu pai morreu , quero saber o que eu tenho de direito sobre esses bens.
sim meu pai morreu em 2008 e era separado de minha mae desse 2001,porem minha avo paterna, fez no forum o inventario do meu avo ,ja dividindo os bens para meu pai, e minha tia, porem meu pai morreu antes de registra-lo no cartorio e agora como fica? sei que tem que fazer o inventario do meu pai tbm, o que eu quero saber é se tenho direito a parte do meu pai , se minha avo pode mudar alguma coisa ela tem 86 anos,pois minha tia jura que tudo é dela....
yennys:
A maneira de se fazer uma partilha é indicando no inventário quem fica com qual bem que, após a homologação pelo Juiz, torna-se imutável, independentemente do registro. Porém, para a efetivação do inventário do seu pai, ou seja, para que o bem que coube a ele passe por herança para você se torna necessária a averbação do Formal no Registro de Imóveis. Pergunto se você tem acesso a esse Formal?
yennys 04/12/2010 16:22 | editado
sim meu pai morreu em 2008 e era separado de minha mae desse 2001,porem minha avo paterna, fez no forum o inventario do meu avo ,ja dividindo os bens para meu pai, e minha tia, porem meu pai morreu antes de registra-lo no cartorio e agora como fica? sei que tem que fazer o inventario do meu pai tbm, o que eu quero saber é se tenho direito a parte do meu pai , se minha avo pode mudar alguma coisa ela tem 86 anos,pois minha tia jura que tudo é dela.... Resp: O inventário de seu avô já encerrou e foi feito o formal de partilha conforme decidido pelo juiz. A falta do registro do formal de partilha em nada muda a situação. O imóvel é de seu pai. Tal como resolvido no formal de partilha. Aberto o inventário e sendo você a única herdeira de seu pai o imóvel doado no primeiro inventário a ele é seu.Independente de ter sido o mesmo registrado. O registro serve apenas para que outros terceiros não envolvidos no processo de inventário saibam quem é o atual proprietário. Por enquanto é seu avo. Não seu pai. E enquanto voce não registrar o formal de partilha no novo inventário de seu pai não conseguirá vende-lo a ninguém. Provavelmente terá de ser paga taxa ao cartório para registro do formal de seu pai. E após outra taxa para registro do formal de partilha do imóvel feita no inventário de seu pai. Para o imóvel constar em seu nome. Mas quem foi parte no inventário de seu avo não pode opor nada ao decidido nele. Nem sua avó nem sua tia.