direito de sucessao

Há 15 anos ·
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Meu avo paterno morreu, meu pai tbm, mas minha avo paterna esta viva, meu pai tem uma irmã viva,e eu sou filha unica,(meu pai era separado da minha mãe), agora: minha avo paterna tem duas casas,porem quando meu avo paterno morreu ela fez o inventario, no forum, doando as duas casas respectivas a meu pai e minha tia(um pra ca um) mas não o registrou no cartorio.nesse meio tempo meu pai morreu , quero saber o que eu tenho de direito sobre esses bens.

4 Respostas
JABatista
Há 15 anos ·
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yennys:

Vale o que está no formal de partilha e que deve ser registrado no competente Registro de Imóveis. Seu pai faleceu quando? Na data do falecimento seu pai já era separado da sua mãe? A separação foi judicial?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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sim meu pai morreu em 2008 e era separado de minha mae desse 2001,porem minha avo paterna, fez no forum o inventario do meu avo ,ja dividindo os bens para meu pai, e minha tia, porem meu pai morreu antes de registra-lo no cartorio e agora como fica? sei que tem que fazer o inventario do meu pai tbm, o que eu quero saber é se tenho direito a parte do meu pai , se minha avo pode mudar alguma coisa ela tem 86 anos,pois minha tia jura que tudo é dela....

JABatista
Há 15 anos ·
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yennys:

A maneira de se fazer uma partilha é indicando no inventário quem fica com qual bem que, após a homologação pelo Juiz, torna-se imutável, independentemente do registro. Porém, para a efetivação do inventário do seu pai, ou seja, para que o bem que coube a ele passe por herança para você se torna necessária a averbação do Formal no Registro de Imóveis. Pergunto se você tem acesso a esse Formal?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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yennys 04/12/2010 16:22 | editado

sim meu pai morreu em 2008 e era separado de minha mae desse 2001,porem minha avo paterna, fez no forum o inventario do meu avo ,ja dividindo os bens para meu pai, e minha tia, porem meu pai morreu antes de registra-lo no cartorio e agora como fica? sei que tem que fazer o inventario do meu pai tbm, o que eu quero saber é se tenho direito a parte do meu pai , se minha avo pode mudar alguma coisa ela tem 86 anos,pois minha tia jura que tudo é dela.... Resp: O inventário de seu avô já encerrou e foi feito o formal de partilha conforme decidido pelo juiz. A falta do registro do formal de partilha em nada muda a situação. O imóvel é de seu pai. Tal como resolvido no formal de partilha. Aberto o inventário e sendo você a única herdeira de seu pai o imóvel doado no primeiro inventário a ele é seu.Independente de ter sido o mesmo registrado. O registro serve apenas para que outros terceiros não envolvidos no processo de inventário saibam quem é o atual proprietário. Por enquanto é seu avo. Não seu pai. E enquanto voce não registrar o formal de partilha no novo inventário de seu pai não conseguirá vende-lo a ninguém. Provavelmente terá de ser paga taxa ao cartório para registro do formal de seu pai. E após outra taxa para registro do formal de partilha do imóvel feita no inventário de seu pai. Para o imóvel constar em seu nome. Mas quem foi parte no inventário de seu avo não pode opor nada ao decidido nele. Nem sua avó nem sua tia.

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Há 11 anos
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