Pedido de Visto Embaixada Brasileira em Delhi estrangeiro casado com Brasileira
Caros Colegas,
Casei-me com um indiano no religioso e civil, respectivamente 13/04 e 18/05/2010 na India. Na verdade os trâmites do casamento civil demoraram mais de um mês na India e a Certidão Indiana só saiu no dia em que eu retornei para o Brasil. Como sou funcionária pública não pude ficar mais tempo para aguardar a legalização da certidão estrangeira na Embaixada Brasileira, uma vez que minhs férias e licença venceram. Dessa forma, voltei ao Brasil e meu marido foi a Embaixada em Delhi para dar entrada no pedido de visto. Eu enviei da qui do Brasil todos os documentos solicitados, como escritura de manutenção, xérox de identidade, certidão de nascimento, etc... Ele me enviou a certidão de casamento indiana e eu solicitei a tradução a um tradutor juramentado e a registrei no cartório da minha cidade. Só não consegui a certidão brasileira porque na certidão indiana não há alusão ao regime de comunhão de bens adotado no país. Meu marido tentou pedir uma declaração na Embaixada Brasileira em Delhi sobre o regime de comunhão de bens na India e eu tentei aqui na embaixada indiana em SP. Entretanto não conseguimos nada. Envie as certidões de casamento indiana e a traduzida como deviso registro para o meu marido dar entrada na Embaixada Brasileira em Delhi. Tudo certo. Ele deu entrada na Embaixada no primeiro dia do mês de outubro de 2010. Agora estamos aguardando contato. Tentamos entrar no site do "Check Visa" http://www.brazilembassy.in/visastatus.html - e lá quando colocamos o nº do passaporte do meu marido, dá "error". No "Check visa" https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp - do sistema de controle de viagens, o status não sai do "recebido". Liguei na Embaixada em Delhi e lá disseram que os meus documentos estão no Brasil para serem reconhecidos para "análise",mas no status do site ainda está coo recebido. Gostaria de saber quais são os trâmites após entrega dos documentos? Eles são enviados para o Brasil? Eles entram em contato comigo que estou no Brasil? Ligam no meu trabalho? Quanto tempo eles têm para emitir o visto permanente? Não conheço bem a legislação, mas meu marido conseguirá o visto permanente por ser casado comigo, ou primeiro emitirão um visto provisório? Dois meses se passaram e já estamos em dezembro, época de festas, aguardávamos a vinda de meu marido e nenhuma explicação plausível sobre a situação de nosso pedido. Nenhum prazo ou previsão nos foram passado. É assim mesmo? A qui no Brasil, onde devo ligar, entrar em contato, MJ, MT, MRE? Conto com a colaboração dos senhores colegas para elucidar tais indagações...
Desde já,
Grata
Erica Costa.
Boa noite Erica, Por acaso estava navegando pelo foruns de imigração e vi o seu caso, parece que meio complicado, pois nunca deparei com um problema ter que constar oregime de comunhão de bens, pois creio eu, que eles teriam apenas fazer a transcrição da certidão, e poderia depois adaptar esta situação a sua certidão de casamento, já consultou algum advagado a respeito? Em relação aos demais procedimentos passarei para voce os tramites: Bom dia,
Neste fórum vou procurar a ajudar todos os estrangeiros que necessitam do visto de reunião familiar por casamento ou filho brasileiro. Pois creio que a maior procura seja por estes dois vistos, com os quais tenho prestado consultoria, e vou explicar de uma maneira simples e clara para que todos possam compreender os trâmites. Procuro dividir o visto em 4 fases distintas: namoro, noivado, casamento e a consumação do casamento. Namoro - é quando o estrangeiro vem ao Brasil, e por razões diversas, deseja imigrar. Noivado - de posse das informações básicas, e dos documentos necessários para o requerimento da Permanência, o estrangeiro dá entrada no pedido de permanência. Casamento - Após todos os trâmites do processo no âmbito da Polícia Federal, Departamento de Permanência do Estrangeiro e finalmente o deferimento pelo Conselho nacional de Imigração, e posterior publicação do Deferimento em Diário Oficial da União (DOU). Consumação do Casamento - Quando após a publicação do deferimento em DOU, quando o estrangeiro for a Polícia Federal e efetuar o devido registro e finalmente conseguir o tão almejado RNE - Registro nacional de estrangeiro. Primeiro oriento, que em caso do estrangeiro escolher pelo casamento a ser realizado no Brasill, deve-se informar primeiro no cartório de registro civil da sua cidade sobre a documentação necessária, pois alguns documentos são produzidos fora do país, tais como: Atestado do Antecedentes Criminais, Declaração da situação civil, dentre outros, pois estes documentos antes de vir para o Brasil, necessitam de autenticação do consulado brasileiro no país de origem do estrangeiro e posterior tradução por tradutor juramentado, e se o casamento for realizado no exterior, deverá levar a certidão de casamento ao consulado brasileiro e legalizar perante aquele consulado, e aqui no Brasil, registrá-la junto ao cartório de registro civil da sua cidade, só assim , será aceito na Polícia federal para os requerimentos de permanência. Nos casos de filhos (prole), os nascidos no Brasil, é só pegar a a DNI - Declaração de Nascido Vivo no hospital do nascimento da criança e ir ao cartório de registro civil e registrar a criança, e nos casos de nascimentos no exterior, levar a certidão até o consulado brasileiro e registrá-la, e de posse da certidão consular, quando chegar ao Brasil, efetuar a transcrição no livro E do cartório de registro civil da sua cidade. Documentos necessários para o requerimento da Permanência: site: www.mj.gov.br caminho: estrangeiros>entrada e permanência>reunião familiar por prole ou cônjuge. Obs: todos os documentos apresentados deverão ser autenticados. As taxas são obtidas no site: www.dpf.gov.br caminho - GRU - Guia de recolhimento da União>GRU FUNAPOL>Entidades e pessoas estrangeiras>após preencher o cadastro>código da receita - clique na lupa e aparecerá os códigos e os assuntos Pedido de permanência - Código 140. Valor R$ 102,00 Registro - Código 140.082 Valor R$ 64,58 Carteira de identidade - Código 140.120 - Valor R$ 123,24 Republicação de despacho - Código 140.155 - valor de R$ 183,06 (Para . quem perdeu o prazo de 90 dias apara efetuar o registro junto a polícia federal). Espero tê-los ajudado, e quaisquer outras dúvidas estarei à disposição - [email protected]
Boa tarde Muneer Como você não me falou se estão morando no Brasil, tentarei responder da seguinte forma. Seu filho com a sua esposa brasileira, não importa em qual país ele nascer, ele é brasileiro para todos os efeitos, mas o importante e registrar no consulado brasileiro no país onde nasceu, para poder ter o registro brasileiro e o passaporte, mas quando ele completar a maioridade, deverá fazer a opção de nacionalidade. E você caso, esteja morando no Brasil, poderá requerer o visto permanente tanto pelo casamento ou pelo seu filho, mas não terá direito ao passaporte brasileiro, este só com a naturalização, mas primeiro deverá ser residente permanente aqui no Brasil, pelo menos 01 ano. Atenciosamente,