Riocard na Rescissão de Contrato de Trabalho
Trabalhei na Empresa de 16/08/2004 a 01/12/2010, qdo solicitei minha demissão. A empresa solicita a devolução do cartão Riocard (de passagem), mas ele ainda acumula algumas recargas que não utilizei por me utilizar de caronas com amigos, etc, para o deslocamento casa/trabalho, pois trabalhava de 11 as 20:00 h.. Tentei negociar a utilização destas passagens e após zerado o cartão efetuar a devolução a dita empresa, ou o recebimento dos valores devidos q se encontram no cartão. Eles se negam a fazer qualquer tipo de acordo sobre isto, alegando q o "Riocard pertence a empresa assim como as passagens q ainda existem nele"; podendo eles usar para outro funcionário as passagens nas quais eu tenho direito, logicamente descontando deste funcionario, novamente os 6% do salário, no qual se negam a me devolver na rescissão, ameaçaram até cancelar o ct agora. Me informei com vários amigos q trabalham em DP e RH e eles me confirmaram q as passagens são minhas, tendo eu o direito de usufruir delas até o fim. Apenas esta empresa q trabalhei me diz ao contrário, chamando de equivocado todos os q me deram esta informação. Gostaria de confirmar realmente qual a versão certa, pois pesquisei sobre as leis q regem o Riocard, mas não encontrei nada sobre o assunto.
estou no mesmo problema q voce :( vou ter q pedir a eles pra desassociarem meu nome do meu rio card pra poder solicitar outro se nao nem consigo fazer mas ¬¬' e vou colocar na justiça pq assim com,o pra vc todos estao me falando que ta errado ate a moça do rio card la no poupa tempo disse q o rio card é nosso.
Joice, se seu caso é esse " A empresa solicita a devolução do cartão Riocard (de passagem), mas ele ainda acumula algumas recargas que não utilizei por me utilizar de caronas com amigos, etc"
Digo-lhe que isso representa mal versassam, uso indevido do beneficio, resultando até mesmo em dispensa por justa causa. Vcs tem de aprender a ler a Solicitação do VT, lá está a Lei,o artigo, e destaca o que pode e não pode.
Não pode usar de carona, não pode usar o próprio carro,moto ou bicicleta.
O RIoCard aberto pela empresa é da empresa e o trabalhador tem de devolver se não quiser ter os valores todos descontado em sua rescisão.
Vc pode ficar com o cartão,mas perderá todas as verbas na rescisão até que satisfaça o valor de créditos não usados. A moça do Poupa tempo não é advogada trabalhista, lembre-se disso.