Riocard na Rescissão de Contrato de Trabalho

Há 15 anos ·
Link

Trabalhei na Empresa de 16/08/2004 a 01/12/2010, qdo solicitei minha demissão. A empresa solicita a devolução do cartão Riocard (de passagem), mas ele ainda acumula algumas recargas que não utilizei por me utilizar de caronas com amigos, etc, para o deslocamento casa/trabalho, pois trabalhava de 11 as 20:00 h.. Tentei negociar a utilização destas passagens e após zerado o cartão efetuar a devolução a dita empresa, ou o recebimento dos valores devidos q se encontram no cartão. Eles se negam a fazer qualquer tipo de acordo sobre isto, alegando q o "Riocard pertence a empresa assim como as passagens q ainda existem nele"; podendo eles usar para outro funcionário as passagens nas quais eu tenho direito, logicamente descontando deste funcionario, novamente os 6% do salário, no qual se negam a me devolver na rescissão, ameaçaram até cancelar o ct agora. Me informei com vários amigos q trabalham em DP e RH e eles me confirmaram q as passagens são minhas, tendo eu o direito de usufruir delas até o fim. Apenas esta empresa q trabalhei me diz ao contrário, chamando de equivocado todos os q me deram esta informação. Gostaria de confirmar realmente qual a versão certa, pois pesquisei sobre as leis q regem o Riocard, mas não encontrei nada sobre o assunto.

2 Respostas
Joice Nascimento
Há 12 anos ·
Link

estou no mesmo problema q voce :( vou ter q pedir a eles pra desassociarem meu nome do meu rio card pra poder solicitar outro se nao nem consigo fazer mas ¬¬' e vou colocar na justiça pq assim com,o pra vc todos estao me falando que ta errado ate a moça do rio card la no poupa tempo disse q o rio card é nosso.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Joice, se seu caso é esse " A empresa solicita a devolução do cartão Riocard (de passagem), mas ele ainda acumula algumas recargas que não utilizei por me utilizar de caronas com amigos, etc"

Digo-lhe que isso representa mal versassam, uso indevido do beneficio, resultando até mesmo em dispensa por justa causa. Vcs tem de aprender a ler a Solicitação do VT, lá está a Lei,o artigo, e destaca o que pode e não pode.

Não pode usar de carona, não pode usar o próprio carro,moto ou bicicleta.

O RIoCard aberto pela empresa é da empresa e o trabalhador tem de devolver se não quiser ter os valores todos descontado em sua rescisão.

Vc pode ficar com o cartão,mas perderá todas as verbas na rescisão até que satisfaça o valor de créditos não usados. A moça do Poupa tempo não é advogada trabalhista, lembre-se disso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos