João (hoje com 75 anos de idade) e Maria (hoje com 70 anos de idade) são casados legalmente a mais de 50 anos.

João, a 35 anos atrás, conheceu Clara (hoje com 63 anos de idade), onde manteve até hoje um relacionamento estável, do qual nasceu Pedro, que hoje tem 30 anos de idade e foi registrado por João.

João sustentou durante 35 uma vida dupla, onde sustentava financeiramente as 2 famílias.

Clara descobriu que João era casado depois de 18 anos de relacionamento, e por ser apaixonada por João, resolveu aceitar a situação e manter o relacionamento como estava.

Clara tem como provar que João dormia em sua casa, assim como existem testemunhas, documentos como contas de luz em nome de João, conta conjunta e até mesmo uma declaração de João, escrita de próprio punho e reconhecida em cartório que ele convive com Clara a mais de 30 anos e que desse relacionamento nasceu Pedro, Tb existem fotos que provam esse relacionamento estável.

Em 2010, João teve um problema de saúde o qual lhe impede de ir na casa de Clara e que Tb lhe impede de entregar a Clara o dinheiro das despesas mensais, como o pagamento da luz, água, plano de saúde, compras do mês, etc... Deixando Clara em uma situação desconfortável.

Minha dúvida é a seguinte: Consultei 2 advogados particulares, um deles sendo professor de direito de família, ambos falaram que Clara tem direitos. Também conversei com um defensor publico e o mesmo disse que Clara não tem direito a nada por ser concubina.

Tendo em vista a situação, eu gostaria de saber se existe algum recurso jurídico para que Clara não fique desamparada finaceiramente, mesmo após a morte de João. Observem que existem declarações feitas por João, que ele reconhece o relacionamento com Clara e ainda informa que deseja deixar 50% de sua pensão para Clara, após a sua morte.

Enfim, existe alguma artimanha jurídica para a solução do problema de Clara? Aceito sugestões mesmo sendo fora da área de família.

Se eu fosse o advogado de Clara, qual o melhor caminho que eu deveria tomar? Favor citar os artigos, doutrina, etc... Obrigado.

Respostas

109

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 06 de dezembro de 2010, 7h23min

    Infelizmente não tem artimanhas jurídicas. Quanto ao desejo dele de deixar 50% é só desejo. As leis previdenciárias não permitem que tais manifestações de vontade tenham efeitos. Só a esposa concordando em dividir. Ainda assim morrendo a esposa o INSS ou outro Instituto de Previdencia qualquer não são obrigados a continuar pagando a pensão.

  • 0
    B

    Beth Almeida Segunda, 06 de dezembro de 2010, 9h05min

    Clara deverá provar que João não mais vivia com Maria, apesar de casado mas separado de fato perde o vínculo matrimonial. Entrar com reconhecimento da união estável c/c partilha de bens.

    Se João não pode ir até Clara, o filho deles, Pedro, não poderia visitar o pai e resolver a questão tanto afetiva quanto financeira?

  • 0
    B

    Beth Almeida Segunda, 06 de dezembro de 2010, 9h07min

    TJSC - Apelacao Civel: AC 128263 SC 2003.012826-3
    Parte: Apelante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC
    Parte: Apelante: Ana Neusa dos Santos
    Parte: Apelada: Gema Lodi

    Resumo: Apelação Cível - Pensão Por Morte Dividida Entre Esposa Legítima e Concubina - Possibilidade.
    Relator(a): Volnei Carlin
    Julgamento: 02/10/2003
    Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
    Publicação: Apelação cível n. 2003.012826-3, de São Miguel do Oeste.
    Inteiro teor Andamento do processo Ementa
    APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE DIVIDIDA ENTRE ESPOSA LEGÍTIMA E CONCUBINA - POSSIBILIDADE.

    Comprovada a vida em comum e a dependência econômica, deve ser dividido o benefício pensão por morte entre a concubina e a legítima esposa, ressalvadas as frações destinadas aos filhos. Concubina é a mulher de encontros velados, freqüentada por homem casado e que convive, ao mesmo tempo, com sua esposa legítima. É a que divide, com esta, as atenções e assistência material do marido.

    Decisões que citam AC 128263 SC 2003.012826-3

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 9h37min

    João e Maria são casados e vivem sobre o mesmo teto, sofrendo todos os efeitos do casamento legal. Não existe a possibilidade de Pedro ir na residência do pai (João) pois Maria desconhece que o mesmo é filho legítimo de João.

    Clara precisa de auxilio imediato e João está incomunicável pelo fato de estar debilitado e sendo assistido pela esposa legítima.

    Clara deseja entrar com uma ação contra João solicitando uma pensão "em vida" e posteriormente a pensão "apos a morte de João".

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 10h10min

    Estou com dúvidas pq 2 profissionais me afirmaram que existe uma forma de Clara conseguir "tirar" alguma coisa de João, mas infelizmente eles não me falaram como. Será que esses profissionais não são tão profissionais?!?!?!

  • 0
    B

    Beth Almeida Segunda, 06 de dezembro de 2010, 10h31min

    Pedro, o filho pode visitar o pai como "amigo", sem precisar afrontar a esposa do pai. Mas o pai sabendo que Pedro é seu filho pois o reconheceu, vai recebê-lo e ouvir o que ele tem a dizer e assim, indiretamente, ajudar a Clara, mãe de Pedro.

    Agora quando João falecer, Pedro o filho bilateral terá seus direitos garantidos na herança do pai.

    Ademais se Clara tem conta conjunta com João porque estaria passando por dificuldades financeiras?

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 10h47min

    Logo que João ficou doente, nos primeiros meses, Pedro foi na casa de João prestar assistência ao Pai e ser intermediário na relação financeira entre Clara e João, apanhando o dinheiro com o João para entregar a Clara. Depois de um certo tempo, parece que Maria, que não sabia que Pedro era filho da João, desconfiou da situação e obrigou João a contar o pq ele entregava dinheiro a Pedro todos os meses. João, como esta debilitado e precisando da assistência de Maria, contou a verdade. Maria, a partir desse momento, proibiu a entrada de Pedro em sua residência. Tanto Pedro como Clara, não conseguem mais ter contato com João. Hoje, Clara não tem mais sentimentos por João, a mesma só tem interesse em sua situação, pois está beirando os 65 anos de idade e era dependente de João. Pedro tem ciência de que apos a morte do pai, tem direitos como filho legitimo.

    A conta conjunta que Clara e João tiveram juntos, foi no inicio de 2001, e a conta não durou 3 meses e foi cancelada.

  • 0
    J

    Julianna Segunda, 06 de dezembro de 2010, 10h56min

    Ah pois é.
    A conta foi cancelada...
    Opino como os demais colegas, que a concubina nenhum direito tem sobre pensão ou bens, uma vez que João NUNCA saiu de casa e manteve seu casamento com MAria, por tanto, não houve separação nem de fato para sequer tentar uma ação de declaração de união estável.
    Na minha opinião, não existe "artimanhas", somente a lei concreta, que diz que na situação de Clara não há direitos.
    O filho sim, lógico possui todos.
    Ao meu ver, Clara está "num mato sem cachorro" se a dependencia financeira dela é tanta assim de João......
    Qto a pensão, dificil e raro os casos em que a esposa é obrigada a dividir pensão com amante, ainda mais no caso de Clara que nem tem mais relacionamento nenhum com João.
    SMJ
    Abraços**

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 11h09min

    Colegas, o que me deixa intrigado é que Clara e Pedro procuraram 2 profissionais, um profissional é professor de direito de familia e disse que ela tem direitos... o mesmo cobrou 14 mil reais para ingressar com a ação. O outro profissional esta militando na area de familia a 20 anos, afirmou que Clara tem direito e cobrou 5 mil reais para entrar com a ação. Como Clara não tem condição financeira para pagar esses valores, a mesma procurou a defensoria pública e o defensor afirmou que Clara não tem direito a nada. Em minhas pesquisas, realmente eu não vejo que Clara tenha direito a nada. Então estou procurando recursos fora da vara de familia. Se alguém tiver como me ajudar nesse caso, ficarei muito agradecido.

  • 0
    R

    Rosemeire Arruda de Souza Segunda, 06 de dezembro de 2010, 12h45min

    Cara colega,

    A sua cliente neste caso não tem direitos. Seria possível, se no caso, ela tivesse sido enganada por João. Caso em que ela tb não soubesse que ele seria casado, poderia alegar a putatividade de boa-fé.
    Mas no caso em questão, sem nenhum direito

  • 0
    B

    Beth Almeida Segunda, 06 de dezembro de 2010, 12h54min

    O único jeito é João doar alguma coisa para o filho.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 06 de dezembro de 2010, 12h55min

    O caminho é: ele em vida decidir separar judcialmente de uma lhe ofertando alimentos homologado em juízo, inclusive reconhecer a divisão de determinados bens se for o caso. Após ua morte a esposa ou atual companheira receber 50% da pensaão deixada por ele, a outra também, uma vez que recebia em vida pensão alimentar.

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 13h11min

    Clara se envolveu com João a 35 anos atraz sendo enganada, Joao disse que era solteiro. Depois de mais ou menos 18 anos, ele disse a verdade para a Clara. Posso trabalhar em cima disso?

  • 0
    J

    Julianna Segunda, 06 de dezembro de 2010, 14h21min

    Henrique, acredito (Deus me perdoe se estiver errada) que esses dois "profissionais" assim como tantos por aí, trazem a tona esperanças para o consulente, talvez para faturar, e depois, diante da causa perdida, dizer que cada Juiz tem um entendimento......
    sugiro cautela.
    aBraços**

  • 0
    J

    Julianna Segunda, 06 de dezembro de 2010, 14h24min

    Não acho que adiantaria alegar que foi enganada, pois mesmo depois de saber, se manteve sendo a outra, aceitou. E quem seria enganada por 18 anos, por um homem que a visitava esporadicamente, nunca morou com ela, que tantas mentiras ele conseguiu contar pra fazer com que ela acreditasse?? Me admira esse João, que belo mentiroso.
    O caso é que, depois de tantos anos alegar que foi enganada....não acho que "colaria".
    Abraços**

  • 0
    I

    Isac - Curitiba/PR Segunda, 06 de dezembro de 2010, 15h42min

    É preciso uma análise um pouco mais profunda do caso concreto, pois existe, ou existia, uma sociedade de fato entre João e Clara, sendo que a natureza da relação é de caráter eminentemente obrigacional.

    Diante disso, deve-se verificar se foi constituído patrimônio com recurso financeiro de ambos, sobre este patrimônio Clara tem direito, mas somente sobre isso.

    Pensão, indenização, herança, nada disso caberá a Clara.

    Aconselho a leitura do acórdão proferido no RE 397.762.

    [email protected]

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 19h58min

    Estou anotando todas as opiniões e gostaria de ter muito mais... fico no aguardo... obrigado.

  • 0
    ?

    Henrique10 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 20h05min

    Tem como usar as contas de consumo da casa de Clara que estão no nome de João? Tem como usar a declaração feita por João? Tem como usar as fotos e as testemunhas? Pode ser alegado a dependência de Clara em relação a João? Pedro é a prova viva de que existe uma relação a mais de 30 anos, tem como usar isso? Preciso de luz... Eu mesmo não me conformo em não estar achando caminho algum para poder ajudar Clara.

  • 0
    B

    Beth Almeida Segunda, 06 de dezembro de 2010, 20h10min

    Enquanto João permanecer casado com Maria, viver na mesma casa com Maria, estar sob os cuidados de Maria, Clara nada conseguirá pois não é esposa nem companheira, apenas teve um filho com João, mais nada.

    Se João não vivesse com Maria e morasse com Clara aí sim ela conseguiria alguma coisa, mas do jeito que está não vislumbro nenhum sucesso.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 06 de dezembro de 2010, 20h33min

    Cuidado!!!! pode ser o caso concreto uma separação de fato por trinta anos, e do outro lado uma união estável por igual periódo, AGORA, no seu último quadrante de sua vida separou de fato de sua conpanheira e restabeleceu o casamento formal ocorrido a mais de trinta anos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.