Direitos da amante... Artimanhas jurídicas... quais são???
João (hoje com 75 anos de idade) e Maria (hoje com 70 anos de idade) são casados legalmente a mais de 50 anos.
João, a 35 anos atrás, conheceu Clara (hoje com 63 anos de idade), onde manteve até hoje um relacionamento estável, do qual nasceu Pedro, que hoje tem 30 anos de idade e foi registrado por João.
João sustentou durante 35 uma vida dupla, onde sustentava financeiramente as 2 famílias.
Clara descobriu que João era casado depois de 18 anos de relacionamento, e por ser apaixonada por João, resolveu aceitar a situação e manter o relacionamento como estava.
Clara tem como provar que João dormia em sua casa, assim como existem testemunhas, documentos como contas de luz em nome de João, conta conjunta e até mesmo uma declaração de João, escrita de próprio punho e reconhecida em cartório que ele convive com Clara a mais de 30 anos e que desse relacionamento nasceu Pedro, Tb existem fotos que provam esse relacionamento estável.
Em 2010, João teve um problema de saúde o qual lhe impede de ir na casa de Clara e que Tb lhe impede de entregar a Clara o dinheiro das despesas mensais, como o pagamento da luz, água, plano de saúde, compras do mês, etc... Deixando Clara em uma situação desconfortável.
Minha dúvida é a seguinte: Consultei 2 advogados particulares, um deles sendo professor de direito de família, ambos falaram que Clara tem direitos. Também conversei com um defensor publico e o mesmo disse que Clara não tem direito a nada por ser concubina.
Tendo em vista a situação, eu gostaria de saber se existe algum recurso jurídico para que Clara não fique desamparada finaceiramente, mesmo após a morte de João. Observem que existem declarações feitas por João, que ele reconhece o relacionamento com Clara e ainda informa que deseja deixar 50% de sua pensão para Clara, após a sua morte.
Enfim, existe alguma artimanha jurídica para a solução do problema de Clara? Aceito sugestões mesmo sendo fora da área de família.
Se eu fosse o advogado de Clara, qual o melhor caminho que eu deveria tomar? Favor citar os artigos, doutrina, etc... Obrigado.