Direito de Família

Há 15 anos ·
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Boa noite. Gostaria de esclarecimentos. Meu pai faleceu em 1999 e foi feito inventário. Minha mãe, viúva meeira, no processo do inventário doou a parte dela (50%) do único imóvel para os filhos, mas com reserva de usufruto. Somos em 5 filhos e todos eram casados naquela época. O inventário foi concluído e registrado em cartório. Os nomes de todos os filhos e respectivas esposas foram incluídos no inventário registrado em cartório.

Mais tarde, em 2001, meu irmão mais velho veio a se separar de fato de sua mulher. O apartamento que eles moravam era dos seus filhos, mas com reserva de usufruto. Conforme li a sentença da separação, foi feito acordos entre eles sendo que um deles o meu irmão mais velho autorizou a ex-mulher a morar no apartamento sem qualquer ônus (abriu mão da metade do valor do aluguel que teria direito de receber dela), porém não constou nada a respeito da parte do imóvel recebida quando da morte do meu pai.

Agora, em Março deste ano de 2010, minha mãe veio a falecer. Já foi averbado no cartório e cancelado o usufruto.

Pretendemos agora vender o apartamento. Pergunto: 1) Na separação do meu irmão deveria ter sido relacionada a respectiva parte do imóvel recebida quando ainda eram casados? 2) A ex-mulher do meu irmão tem direito a 50% da parte dele na venda do imóvel? 3) Ela tem que assinar a escritura de venda do imóvel? 4) Se na pergunta anterior a resposta for sim, o que fazer se ela se recusar a assinar a escritura?

Desde já os meus agradecimentos.

2 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Qual o regime de casamento dele? Ele ja esta divorciado?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O regime é comunhão de bens. Ele ficou casado uns 30 anos. Ele ainda não está divorciado, só separado. A certidão de casamento já está atualizada com a averbação da separação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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