Direito de Família
Boa noite. Gostaria de esclarecimentos. Meu pai faleceu em 1999 e foi feito inventário. Minha mãe, viúva meeira, no processo do inventário doou a parte dela (50%) do único imóvel para os filhos, mas com reserva de usufruto. Somos em 5 filhos e todos eram casados naquela época. O inventário foi concluído e registrado em cartório. Os nomes de todos os filhos e respectivas esposas foram incluídos no inventário registrado em cartório.
Mais tarde, em 2001, meu irmão mais velho veio a se separar de fato de sua mulher. O apartamento que eles moravam era dos seus filhos, mas com reserva de usufruto. Conforme li a sentença da separação, foi feito acordos entre eles sendo que um deles o meu irmão mais velho autorizou a ex-mulher a morar no apartamento sem qualquer ônus (abriu mão da metade do valor do aluguel que teria direito de receber dela), porém não constou nada a respeito da parte do imóvel recebida quando da morte do meu pai.
Agora, em Março deste ano de 2010, minha mãe veio a falecer. Já foi averbado no cartório e cancelado o usufruto.
Pretendemos agora vender o apartamento. Pergunto: 1) Na separação do meu irmão deveria ter sido relacionada a respectiva parte do imóvel recebida quando ainda eram casados? 2) A ex-mulher do meu irmão tem direito a 50% da parte dele na venda do imóvel? 3) Ela tem que assinar a escritura de venda do imóvel? 4) Se na pergunta anterior a resposta for sim, o que fazer se ela se recusar a assinar a escritura?
Desde já os meus agradecimentos.