Pagamentos de obrigações de outrem
Se uma pessoa paga espontâneamente obrigações (taxas de condomínio) de outrem e agora pretende ser ressarcido, que ação interpor? Bastam os recibos, haja vista que o beneficiado não os têm? Grato.
Caro colega,
Só agora estou providenciando a cobrança do que é devido em função de tais pagamentos feitos por terceiro. O amigo cita, com fundamento, o artigo 305, que diz: " O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se......". Você entende que a frase "paga a dívida em seu próprio nome" faz supor fundamental que o recibo de pagamento esteja em nome dele, pagante? Ou basta que o terceiro prove que pagou, ainda que em nome do real interessado? Assim indago porque, no caso, trata-se de taxas de condomínio cujos boletos, obviamente, sempre são impressos pela administradora com o nome do condômino-proprietário. No caso, só o carimbo de quitação, em cada um, é que diz que a conta foi paga pelo Fulano de Tal... Tenho receio de arguir o artigo e o mesmo virar-se contra mim... Agradeço muito mais esta colaboração. Abraço.
prezados boa noite,uma duvida me respondem por favor.
meu fundo de garantia foi de 766,75 + 365,45 no ato da rescisão me informaram que eu tinha estes dois valores disponíveis para receber,primeiro fui em uma casa lotérica e saquei 365,45 dois dias depois retornei para sacar o restante em uma outra lotérica e ao invés de conseguir sacar 766,75 só tinha 658,01 quero saber o que aconteceu? para onde foi para o restante que dá 108,00? para onde foi parar gostaria de informar que realizei estes saques com meu cartão cidadão com uso de senha e que estou com os comprovantes de saque e agora aonde eu devo ir resolver,preciso dos meus 108,00 reais,muito obrigado a todos que poderem me responder e ajudar, grata,
Milton Fatuch Junior, Como vc não expõe toda a questãom, fica difícil dar opinõa sob pena de se opinar errado. Agora vc diz que se trata de taxa condominial que vem em nome do proprietário. Ora, se vc é locatário, o contrato prevê que vc deverá pagar taxas e impostos, certamente. Nesse caso, vc vai dar com o sburros nágua. Pois os boletos condiminais seão emitidos em nome do proprietário, o inquilino o paga por força contratual. Um abraço, Jaime
Olá, Jaime. A questão inicial é a que reproduzo abaixo. Colega chamado O Pensador deu-me a orientação correta de basear-me no art. 305 do CCB. Agora fiquei com essa dúvida no tocante ao que o legislador quis dizer com "pagar em seu nome....". Se ainda permanecer dúvida, basta dizer. Agradeço toda e qualquer colaboração. Eis a indagação feita no passado:
Milton Fatuch Junior | S�o Paulo / SP 07/12/2010 21:37
Se uma pessoa paga espontâneamente obrigações (taxas de condomínio) de outrem e agora pretende ser ressarcido, que ação interpor? Bastam os recibos, haja vista que o beneficiado não os têm? Grato.
Prezado Milton,
Minhas escusas pela demora, mas tenho andado ocupado, deixando de acessar o fórum por um longo tempo.
Como lhe disse, os fundamentos da sua ação se encontram nos arts. 305 e 306CC no caso de terceiro não interessado e no art. 304 CC no caso de terceiro interessado. Entendo que o nome da ação não é de suma importância, haja visto o princípio da fungibilidade. Apenas esclarecendo, seria uma ação do gênero reipersecutória, na espécie regressiva (ação de regresso ou ação regressiva). A sua dúvida está esclarecida no parágrafo único do art. 304, onde igual direito cabe ao terceiro não interessado, em caso de pagamento em nome e à conta do devedor. A grande diferença reside na oposição do devedor. No caso do pagamento efetuado em nome do devedor, a oposição é subjetiva enquanto que no pagamento em nome próprio apenas pode receber objeções objetivas (art. 306).
Como o Sr. não relata nenhum tipo de oposição do devedor, entendo que cabe o disposto no parágrafo único do art. 304 ou o disposto no art. 305, a depender da situação concreta.
Salvo melhor juízo,
Que é isso, amigo? Afinal, você está sendo solidário. Só tenho a agradecer. E no tocante à disposição do artigo "que paga a dívida em seu próprio nome"? Acha que eu deveria possuir recibos em meu nome e não no dele? Ou basta que eu possua os recibos dos condomínios pagos, ainda que em nome do devedor original, porém com carimbo de que fui eu quem os pagou? Não gostaria de perder o direito a reembolso por causa de um filigrana jurídica. Forte abraço. Grato de novo.