ENDEREÇO DO BANCO PARA CITAÇÃO

Há 15 anos ·
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AO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA UM BANCO DEVO COLOCAR O ENDEREÇO DA AGÊNCIA DO AUTOR OU O DA MATRIZ, QUE GERALMENTE É DE SP?

4 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 15 anos ·
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Pois é, então !!!

Aqui, junto do nosso Escritório, temos o costume dali estar a se indicar ou o endereço da Agência Central no estado do Rio de Janeiro ou o endereço duma Agência Bancária a qual melhor nos convém !!!

Enfim, é isto !!!

Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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É isso ai, filio-me. O importante é não falhar no CNPJ.

francisco de Assis Temperini
Há 15 anos ·
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Daude:

      A citação deve ser realizada onde gerou o fato,

      Quando da citação, acompanhe o  Oficial de Justiça, ( obviamente não interferindo na diligência), e mesmo que o gerente não queira  receber a citação, deve o Oficial de Justiça realizar a citação na pessoa do gerente, e este que encaminhe a contrafé ao seu  departamento jurídico, seja onde for.


        Essa  desculpa data por gerentes de banco se recusando em receber a citação alegando não haver naquele local  ( departamento jurídico )alguém para receber citação ou intimação, é meramente protelatória;  dependendo da cidade e do banco, seis meses ou mais.
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Adito, a ação deve ser demandada onde melhor convier ao consumidor, lhe assiste pleno direito de escolha, endereço do réu, filial ou endereço do consumidor. Atrata-se de ação de juízado no valor de ate 20 sal mínimos onde o consumidor não depende obrigatoriamente de advogado, acima deste valor é obrigatório constituir advogado, e neste caso o causídico conece o procedimento, inclusive quanto ao foro.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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