Direito adquirido

Há 15 anos ·
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Tenho uma amiga que passou em 5° lugar em um concurso público e teve seu nome publicado na lista de nomeação na internet, contudo, cometeram um erro e deveriam convocar o 3 º lugar, com isso retiraram o nome dela da listagem. Tal publicação gera direito adquirido? Ela deve entrar com Mandado de Segurança?

4 Respostas
ISS
Há 15 anos ·
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Não! houve um erro da administração e diante do princípio da autotutela a Administração pode rever seus atos, anulando-os ou revogando seus atos.

João Pedro Andrade
Há 15 anos ·
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Não há direito adquirido, pois há um erro. Nesse caso cabe Mandado de Segurança sim, pois tal ato violou direito líquido e certo.

ISS
Há 15 anos ·
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"Não há direito adquirido, pois há um erro"

Ora se não há direito liquido e certo como vc diz como pode impetrar MS

"que direito liquido e certo?"

Se o MS é justamente para apreciação de direito liquido e certo.

João Pedro Andrade
Há 15 anos ·
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A publicação errônea não gera direito adquirido por estar viciada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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