Olá a todos

Contarei o que ocorreu comigo e gostaria de ajuda para elbaorar meu recurso de defesa .
Estava voltando de uma festa e fui abordado na blitz da lei seca . Havia ingerido 2 cervejas e me recusei a fazer o teste. Então tive a CNH apreendida e recebi um auto de infração no qual acredito não ter erros de preenchimento após isso meu pai foi até o locar e retirou o carro . Vale ressaltar que o agente de transito colocou no auto que eu havia ingerido as cervejas , no entando eu nao apresentava nenhum sinal de embriaguez e possuia plenas condições de dirigir . 10 dias depois apresentei uma defesa prévia no detran alegando que estava em perfeitas condições de conduzir e que segundo a constituição a multa era injusta pois eu nao apresentei sinais de influencia de alcool e também que um cidadão nao pode produzir prova contra si mesmo. Disse também na defesa prévia que fui privado de certas informações pois no auto nao constava o dispositivo legal no qual eu estava sendo enquadrado , impedindo-me de certa forma de ter acesso a lei para elaborar minha defesa. Apesar de não conseguir acessar o acompanhamento da defesa prévia na internet ,pois nao achei o tal do "código eletrônico" que segundo o site deveria estar na notificação da multa, acredito que ele nao foi aceito pois a notificacão da multa chegou aqui em casa . Enfim ... gostaria de saber o que devo alegar no meu recurso para tentar escapar da multa de 957 reias . Além disso , ouvi dizer que houve um decisão recente no STJ que invalidava os processos da lei seca ... se alguem puder me esclarecer melhor essa decisão eu agradeceria também pois poderia colocar isso em meu recurso ! 

aguardando ansioso !

abraços a todos

Respostas

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  • 1
    John Oliveira

    John Oliveira Domingo, 13 de novembro de 2016, 13h28min

    Amigos. Tive a seguinte situação ontem por volta das 0h20.
    Estava levando a minha namorada pra casa quando avistei a blitz da lei seca. Fui parado e como havia ingerido álcool (2 copos) por volta do horário de almoço após ter participado de uma pelada não quis arriscar assoprar o bafômetro.
    Resumindo, fui notificado.
    No auto de infração, na parte de "Equipamento de Aferição" não consta nada, não foi preenchido. Ou seja, eu não tenho nada comprovado de que o equipamento estava em dias com a sua regulagem. Em nenhum momento ele me deu nenhuma fita do equipamento para tal comprovação.
    Outras falhas que pude notar no auto:
    -Existe uma parte para identificação do atuador. Ele não preencheu o campo de nome completo do agente atuador, colocando apenas a rubrica dele.
    -Existe uma parte de assinatura do condutor, onde, em nenhum momento fui solicitado assinar, então está em branco. Só consta os meus dados mas não a minha assinatura que eu estava ciente.

    Com essas lacunas eu posso entrar com um recurso e ter sucesso? Estava pensando em colocar como principal alegação que eu não assoprei porque não tinha provas de que o equipamento estava devidamente calibrado, podendo gerar provas contra mim injustamente.

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 13 de novembro de 2016, 13h30min

    A sua atuação é por recusa assim nem era necessária emissão de teste nenhum.

  • 0
    John Oliveira

    John Oliveira Domingo, 13 de novembro de 2016, 13h38min

    Mas ele não tinha que me provar que o aparelho estava em dias para sanar a minha dúvida? Eu não iria assoprar sem saber da regulagem do aparelho.

    E a questão da minha assinatura e o fato de ele não colocar o nome dele?
    Obrigado..

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