Olá a todos

Contarei o que ocorreu comigo e gostaria de ajuda para elbaorar meu recurso de defesa .
Estava voltando de uma festa e fui abordado na blitz da lei seca . Havia ingerido 2 cervejas e me recusei a fazer o teste. Então tive a CNH apreendida e recebi um auto de infração no qual acredito não ter erros de preenchimento após isso meu pai foi até o locar e retirou o carro . Vale ressaltar que o agente de transito colocou no auto que eu havia ingerido as cervejas , no entando eu nao apresentava nenhum sinal de embriaguez e possuia plenas condições de dirigir . 10 dias depois apresentei uma defesa prévia no detran alegando que estava em perfeitas condições de conduzir e que segundo a constituição a multa era injusta pois eu nao apresentei sinais de influencia de alcool e também que um cidadão nao pode produzir prova contra si mesmo. Disse também na defesa prévia que fui privado de certas informações pois no auto nao constava o dispositivo legal no qual eu estava sendo enquadrado , impedindo-me de certa forma de ter acesso a lei para elaborar minha defesa. Apesar de não conseguir acessar o acompanhamento da defesa prévia na internet ,pois nao achei o tal do "código eletrônico" que segundo o site deveria estar na notificação da multa, acredito que ele nao foi aceito pois a notificacão da multa chegou aqui em casa . Enfim ... gostaria de saber o que devo alegar no meu recurso para tentar escapar da multa de 957 reias . Além disso , ouvi dizer que houve um decisão recente no STJ que invalidava os processos da lei seca ... se alguem puder me esclarecer melhor essa decisão eu agradeceria também pois poderia colocar isso em meu recurso ! 

aguardando ansioso !

abraços a todos

Respostas

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    Omar Bittencourt Haidar

    Omar Bittencourt Haidar Sexta, 05 de junho de 2015, 22h00min

    Fernando e Pádua

    Na minha abordagem pela PRE identifiquei as seguintes falhas:
    - não recebi o cupom do etilômetro;
    - a UF da minha CNH está errada na AIT. A UF é MG e colocaram RJ. Já o numero da CNH está correto.
    - a UF no termo de recolhimento da CNH a UF está correta MG.
    - não aceitei fazer o teste;
    - foram os únicos erros que identifiquei.
    - já fiz minha defesa hoje 05/06 e pedi apenas a anulação baseada e vida pregressa. Solicitei ainda comprovação da aferição do INMETRO no aparelho.
    Há possibilidade de êxito em algum recurso futuro?

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    G

    Gabriel Lopes Domingo, 04 de outubro de 2015, 0h29min

    Boa Noite. Recentemente, um policial militar numa madrugada me parou e fez todos os procedimentos e questionamentos para saber se havia bebido. Mas em momento algum ele me ofereceu a possibilidade do teste do Bafômetro. Apenas preencheu um auto de infração e em momento algum solicitou que assinasse uma das vias apenas me entregou um papel. Em momento algum disse nada nem o motivo da multa e logo ao entregar o tal auto, questionei o que estava acontecendo. Como reação ele, ameaçou apreender minha CNH mas pouco depois afastou-se do carro, recolheu este papel que havia me dado e devolveu a habilitação! Mas, qualquer coisa que o mesmo escreveu ficou no bloco que o mesmo escreveu. Questiono:
    - Posso ter sido multado ainda, mesmo diante de algo que julgo ser um abuso de autoridade?
    - Ele pode preencher o auto de infração e não entregar uma das vias? A minha habilitação deveria ter sido retida?
    O fato de ter preenchido e depois recolhido o auto, assim como eu não assinado obviamente pois nem tempo de ver o papel tive e também estar com minha CNH indicaria que não fui multado?
    Desconfio, tendo a quase certeza do que ele queria, um "algo mais" mas não posso afirmar ou julgar.
    Passados 15 dias, até agora nada chegou e, via site do detran, nada consta assim como não sei onde posso buscar essas informações!! E caso seja multado dessa forma absurda, apenas por ele "achar", como proceder ou recorrer?

    Grato!!!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 05 de outubro de 2015, 10h19min

    Gabriel,

    Se você tiver sido autuado (e se o foi, aparentemente foi irregular), uma Notificação da Autuação deverá ser enviada ao endereço do proprietário do veículo, que será postada nos Correios no período máximo de trinta dias.

    Se isso ocorrer, solicite uma cópia do auto de infração que consta na notificação.

    De posse da cópia, verifique-o em busca de erros em seu preenchimento para entrar com a defesa prévia.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 05 de outubro de 2015, 10h20min Editado

    Omar,

    Você já recebeu o resultado do julgamento da sua defesa?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    A

    Alexandre Luz Terça, 08 de dezembro de 2015, 17h00min

    Ola boa tarde,
    Gostaria de uma ajuda, no dia 08/11/2015 fui parado numa blitz e estava sem a CNH da categoria correta, e no AUTO DE INFRAÇÃO consta apenas no campo da "DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO" o seguinte texto: "dirigia veiculo com cnh de categoria divergente".
    Pois bem, recebi a multa agora constando multa por recusa de bafômetro no valor de R$ 1.915,40 e mais o valor de não portar CNH de categoria correta.
    Tenho chances de recorrer a esta atuação? Pois a multa não confere com o auto de infração.

    Desde já muito obrigado pela ajuda e atenção!

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    D

    Desconhecido Terça, 08 de dezembro de 2015, 18h32min

    afinal recebeu uma ou duas?

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    M

    maria aparecida sampaio Sexta, 22 de abril de 2016, 19h25min

    Boa noite. Ao ser parada e recusar fazer o teste de bafometro, recebi o auto de infração, porém não a impressão de teste como relatado acima, para que conste da data e validade do aparelho. O que posso fazer em minha defesa?

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    D

    Desconhecido Sexta, 22 de abril de 2016, 19h44min

    Para autuação em razão da recusa não há que se falar em EMISSAO DE BOLETO DE TESTE, BOLETO SO EMITE QUANDO O CONDUTOR SE SUBMETE AO TESTE; SE NAO FEZ TESTE NAO TEM MESMO BOLETO.

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    Omar Bittencourt Haidar

    Omar Bittencourt Haidar Quinta, 28 de abril de 2016, 14h22min

    Pádua
    recebi o resultado.
    jaz fiz 3 defesas.
    defesa prévia, jari e cetran.
    foi julgado improcedente por recusa a me submeter ao teste.
    a impressão q tenho é que nem analisaram meus questionamentos de erro e pedido de anulacao
    a única forma agora eh o recurso judicial

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    D

    Desconhecido Quinta, 28 de abril de 2016, 14h58min

    O judiciário só vai julgar se houve oy não cerceamento de defesa no tocante aos recursos aliás o proprio stf ja reconhece como legitima a autuação em razão da recusa em submeter ao teste .

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    Omar Bittencourt Haidar

    Omar Bittencourt Haidar Quinta, 28 de abril de 2016, 20h05min

    ISS,

    Se houve erro de preenchimento não caberia anulação?
    Pra mim, nem analisaram o fato,
    Apenas julgarem improcedente sem analisar o mérito.

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    D

    Desconhecido Sexta, 29 de abril de 2016, 10h18min

    QUAL FOI O ERRO?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 29 de abril de 2016, 18h22min

    Omar,

    Se você apontou o erro na UF da sua CNH, isso seria determinante para o cancelamento do auto de infração.

    Confronte o seu recurso com o parecer do julgador.

    Após isso, avalie se deve entrar na justiça.

    Pádua
    [email protected]

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Omar Bittencourt Haidar

    Omar Bittencourt Haidar Quinta, 12 de maio de 2016, 21h12min

    ISS
    Conforme citei anteriormente:
    - a UF da minha CNH está errada na AIT. A UF é MG e colocaram RJ. Já o numero da CNH está correto.
    - a UF no termo de recolhimento da CNH a UF está correta MG.

    Padua
    como devo confrontar?
    uma vez que foi negado tem solução?
    não seria apenas a via judicial?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sábado, 14 de maio de 2016, 8h34min

    Omar,

    Peça cópia dos pareceres de cada indeferimento e veja se eles estão fundamentados e se respondem efetivamente ao motivo dos seus recursos.

    Após isso, avalie se deve entrar na justiça ou mostre-os a um advogado especialista em Direito de Trânsito para que ele mesmo analise o caso.

    Pádua
    [email protected]

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    R

    Rafael Ribeiro Sábado, 27 de agosto de 2016, 22h32min

    Boa noite.
    Fui parado pela Operação Lei Seca essa noite (27/08/2016) havia ingerido 5 long necks umas 8 horas antes e me recusei ao teste. Mas aleguei ter bebido horas antes e no laudo está "hálito etílico e dispersão. Alega ter ingerido bebida alcoolica ha,"
    Ok, mas vendo o outro papel me entregue, a ultima data de calibração do aparelho é 23/08/2015, sendo que logo abaixo está: prox. cert. Inmentro 10/09/2016, não entendi, posso alegar que o bafometro está com a data de calibração vencida ou eles estão dentro do prazo, por essa questão da próximo teste do inmetro ainda estar no prazo?
    Também está no campo "nome da testemunha e RG" só tem o nome dele, e no campo "assinatura da testemunha" uma rúbrica. Nos campos respectivos de "testemunha 02 e RG" e "assinatura" estão em brancos. Em "nome de examinado" está meu nome e em "assinatura do Examinado" não assinei porque só fui ver isso agora, não me pediram pra assinar nada.
    Algumas dessas questões podem me ajudar no recorrer do processo?
    Desde já agradeço, um abraço a todos.

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    D

    Desconhecido Domingo, 28 de agosto de 2016, 7h06min

    Quanto ao decibelimetro esta correto.
    Nao nenhuma das sua assertivad dá sustentação ao recurso

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    R

    Rafael Ribeiro Sexta, 09 de setembro de 2016, 12h00min

    Entendi, obrigado.
    Já estou com um advogado, mas tenho uma dúvida meio urgente, eu tenho 15 dias para apresentar a defesa, correto? Mas esses 15 dias passam a contar da data que fui parado pela Blitz, certo? Então hoje 09/09 já tem 13 dias, tenho que levar hoje essa defesa? Acho que o advogado não atentou pra isso.

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    D

    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 12h57min

    pode apresentar até na segunda.
    mas qual argumento seu advogado esta usando?

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