Olá a todos

Contarei o que ocorreu comigo e gostaria de ajuda para elbaorar meu recurso de defesa .
Estava voltando de uma festa e fui abordado na blitz da lei seca . Havia ingerido 2 cervejas e me recusei a fazer o teste. Então tive a CNH apreendida e recebi um auto de infração no qual acredito não ter erros de preenchimento após isso meu pai foi até o locar e retirou o carro . Vale ressaltar que o agente de transito colocou no auto que eu havia ingerido as cervejas , no entando eu nao apresentava nenhum sinal de embriaguez e possuia plenas condições de dirigir . 10 dias depois apresentei uma defesa prévia no detran alegando que estava em perfeitas condições de conduzir e que segundo a constituição a multa era injusta pois eu nao apresentei sinais de influencia de alcool e também que um cidadão nao pode produzir prova contra si mesmo. Disse também na defesa prévia que fui privado de certas informações pois no auto nao constava o dispositivo legal no qual eu estava sendo enquadrado , impedindo-me de certa forma de ter acesso a lei para elaborar minha defesa. Apesar de não conseguir acessar o acompanhamento da defesa prévia na internet ,pois nao achei o tal do "código eletrônico" que segundo o site deveria estar na notificação da multa, acredito que ele nao foi aceito pois a notificacão da multa chegou aqui em casa . Enfim ... gostaria de saber o que devo alegar no meu recurso para tentar escapar da multa de 957 reias . Além disso , ouvi dizer que houve um decisão recente no STJ que invalidava os processos da lei seca ... se alguem puder me esclarecer melhor essa decisão eu agradeceria também pois poderia colocar isso em meu recurso ! 

aguardando ansioso !

abraços a todos

Respostas

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    TBLACK Quinta, 30 de dezembro de 2010, 18h29min

    não fiz não...hauhauhua

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    Ivan Curi Quinta, 30 de dezembro de 2010, 21h54min

    Ok A.Lima esta na portaria 006/2002 INMETRO, item 7.2.2, mas e bom voce tambem o item 4.5.1 aliena b, e com relação ao denatran a medida esta descrita na resolução 206/2006, é bom voce verificar tambem o volume de sopro e o tempo se estao em acordo, mas se a vistoria do etilometro esta vencida amigo "JA ERA", ou seja voce se deu bem

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    Ivan Curi Quinta, 30 de dezembro de 2010, 21h55min

    Desculpe a mensagem é em espcial para o Cleiton

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    Ivan Curi Quinta, 30 de dezembro de 2010, 22h02min

    Alias aproveito para alertar aos amigos do forum que, em caso de recusa a fazer o teste, a fita do etilometro deverá ser fornecida, uma vez que a lei exige que o impresso do etilometro seja emitida como prova à recusa de confecção do teste, e, com isto pode ser a salvação uma vez que a data de calibração ou data de aferição do aparelho podem estar vencidas.

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    TBLACK Sexta, 31 de dezembro de 2010, 0h03min

    Valeu Ivan pela força acho que nem é preciso ir ao imetro para pegar um laudo do aparelho né. Só com o cupom ja me basta? Ultima calibração esta 24/10/2008 e o teste foi feito no dia 07/11/2010.

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    Ivan Curi Sexta, 31 de dezembro de 2010, 0h59min

    Sim de certo, alegue isto com certeza sua multa será anulada.

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    PatriciaCard Quarta, 09 de janeiro de 2013, 16h32min

    Como faço para saber a data da ultima calibragem do etilometro?
    o resultado que eu tenho segue esse padrão - http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2010/10/veja-as-fotos-do-acidente-com-o.html

    Olhando esse modelo nao encontro a data da ultima calibragem... como faço agora?

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    Darcy Furquim Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 14h54min

    Boa tarde amigos, gostaria de algumas dicas, na madugada do ultimo domingo fui abordado por uma operacao da lei seca e como havia bebido uma taça da champagne duas horas antes fiquei com receio de acusar algo acima da tolerancia do aparelho, o proprio agente que me abordou perguntou se realmente havia sido uma taça a duas horas, afirmei que sim e ele me recomendou que não fizesse o teste pois certamente o bafômetro acusaria, sendo assim, me recusei a fazer. Bom, verifiquei que existe a possibilidade da defesa prévia e que se encontrar erros a chance de cancelar essa autuação é grande. Na fita do bafômetro que me foi dada juntamente com o auto de infração impresso notei que a última calibração foi em 16/11/2010, mas, abaixo dessa informação consta o seguinte: Prox. Cert. INMETRO: 10 de julho de 2013. Verifiquei no Inmeto e vi que a validade de calibração é de 12 meses, gostaria de saber se essa validade de 12 meses foi alterada para tempo maior e se posso alegar na defesa previa que me recusei a fazer o teste em razão de ter ingerido uma taça de bebida horas antes e como o aparelho estava com a calebragem vencida fiquei com receio do resultado ser completamente errado e ser prejudicado. Abraços a todos

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 21h25min

    Darcy!

    O aparelho deve ser verificado a cada 12 meses, ou antes, caso ocorra algo com o aparelho que possa interferir no resultado (cair no chão, molhar, etc).

    Porém, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Laudo do INMETRO do aparelho. Esse documento pode estar em dia e o aparelho não ter sido atualizado. Essa atualização do aparelho é feita de forma manual pelo órgão autuador e não pelo INMETRO.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Darcy Furquim Terça, 05 de fevereiro de 2013, 22h04min

    Caro Fernando, agradeço a atenção. Mesmo que este aparelho esteja em dia, você não concorda que é de suma importância que o mesmo esteja atualizado? Você acredita que posso conseguir anular essa autuação se alegar que baseado nessa informação impressa fiz a recusa ? Grato

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 05 de fevereiro de 2013, 23h10min

    Darcy!

    O ticket do aparelho é apenas um item entre vários que compõem o processo. Se aparelho estiver válido, significa que deixaram de atualizar as informações que aparecem no ticket.

    Já indicamos tal erro em alguns recursos e não obtivemos êxito.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    sacsom Sexta, 30 de agosto de 2013, 11h29min

    fui parado na blitz nao recusei a soprar o etilometro, pois havia bebido a mais de 12 horas porem , acusou no aparelho 0,08 e considerado 0,04, essa quantidade , digo no caso juridico, acrescentando o meu historico de prontuario que nunca tive uma infraçao gravissima ou acidente de transito, seria favoravel pra mim , ou melhor nem tentar no juridico que nao vai fazer a diferença, e cumprir a suspensao da cnh

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    skuza Sexta, 30 de agosto de 2013, 12h11min

    Olha é bom tentar sim, mais diante dos fatos não vejo muita chance.

    A pior coisa que se pode fazer é soprar o bafometro, até por que a policia possui outros meios para provar a embriaguez.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 30 de agosto de 2013, 15h20min

    sacsom!

    Não entendi muito bem a sua dúvida.

    Vc quer saber se a sua vida pregressa como motorista vai influenciar alguma coisa na punição? Não vai. A punição será de 12 meses de suspensão e mais a multa de R$ 1915,40.

    Esse tipo de alegação (histórico como condutor) em nada lhe auxiliará na via judicial.

    Portanto, sugiro que analise todos os documentos que compõem o caso para escolher uma boa tese de defesa, apoiando o recurso em algum erro de preenchimento dos documentos e que podem invalidar o Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Julie Freitas Quinta, 10 de abril de 2014, 14h37min

    Se não for encontrado erros no auto de infração, pode-se em sede de defesa prévia, argumentar a defesa do mérito, ou seja, argumentar acerca dos fatos no dia da autuação???

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 10 de abril de 2014, 15h24min

    Julie!

    Sim, pode-se argumentar questões de mérito na Defesa Prévia.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Casabona Quarta, 25 de junho de 2014, 22h43min

    Meu caso é semelhante aos anteriores, pois não me recusei ao teste, o qual deu positivo. Porém, devido a baixa alcoolemia, incorri apenas na infração administrativa. Nesse caso, para tentar anulação da multa, a única saida é encontrar alguma incorreção no preenchimento? Posso requerer cópia dos documentos preenchidos pelo agente de trânsito como cupons do etilometro, auto de infração, etc? Em caso de recusa por parte do órgão posso alegar judicialmente cerceamento de defesa, (interpor uma medida cautelar?)Recebi apenas a notificação da multa, nada mais. Desde já agradeço.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 25 de junho de 2014, 22h46min

    Casabona!

    Sim, a única alternativa com reais chances de sucesso é indicar algum erro de preenchimento do Auto de Infração e demais documentos, que no seu caso é apenas o teste do etilômetro.

    As cópias dos documentos devem ser solicitadas pessoalmente junto ao órgão autuador que lhe fornecerá normalmente sem qualquer problema.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pedro Salazar Domingo, 03 de agosto de 2014, 19h48min

    Boa noite, assim como todos aqui, ontem fui abordado por um agente da lei seca no Rio de Janeiro, no município de Duque de Caxias , no centro, no bairro 25 de Agosto.

    Favor atenção ao relato pois acredito ser um caso curioso e diferente de todos.

    Ontem, 02/08/2014 fui com minha namorada a uma festa no bairro supra citado, na volta para casa por volta das 2:10h AM, ao entrar em uma rua avistei uma viatura da PM.
    E a cerca de 200m após a viatura da PM os agentes, balões, tenda, e todo aparato necessário para realização da fiscalização.
    Ao ser avistado pelos PM's não foi solicitado que parasse ou diminuísse a velocidade.
    Resolvi parar antes da lei seca, ficando no espaço dos 200m entre a viatura da PM e o início da blitz.
    Sendo assim, um dos PM's veio até a mim fazer a abordagem pedindo os meus documentos, e assim o mesmo foi atendido com CNH e Doc da moto que estavam OK.
    Então vi uma postura estranha do PM, ele pegou seu celular particular e ligou para um dos agentes da lei seca para sair do ponto da blitz a pé e vir me abordar cerca de 150m antes.
    O agente que também é Capitão da PM, me convidou a fazer o teste, e eu recusei.
    Ele disse que eu tinha um prazo de 1h a contar daquela hora e minuto para apresentar um condutor habilitado a fazer o teste e conduzir minha moto, caso contrário seria rebocada ao depósito, e eu sofreria as seguintes medidas: 7 pts na CNH, Multa de R$1.915,00, recolhimento da CNH por 5 dias úteis e suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
    Eu disse que ele não poderia me abordar antes da blitz minha moto esta estacionada.
    Ele disse: mesmo assim sua moto esta parada em cima da calçada em local proibido! O que acarreta em multa.
    Eu disse: então me multe por que estou parado na calçada e estamos resolvidos. E eu solicitei que ele me mostrasse alguma placa de que era proibido parar ou estacionar no local onde me encontrava. O que não havia.

    Eu disse que ele não poderia estar me aplicando tais medidas por eu não ter passado pelo ponto da blitz, e sim estacionado a moto antes. Que ele não poderia fazer a abordagem de um veículo estacionado (pois os PM's NÃO solicitaram a minha parada, eu parei por livre e espontânea vontade), ainda mais estacionado antes do ponto da blitz.

    No momento a chave estava na ignição, ele recolheu minha chave para seu bolso, eu pedi para que devolvesse, pois minha moto esta em dia e é um veículo de uso particular. Para que a mesma fosse rebocada não havia necessidade da chave.

    Alterado e em voz alta o Cap. disse que iria recolher a CNH e a chave! E ponto!

    A todo momento eu me sentia coagido a fazer o teste obrigado pelo Cap. pois o mesmo dizia a todo instante que se tivesse passado 2 horas da ingestão o teste acusaria zero. O que é uma inverdade. Pois minha namorada é enfermeira, para que ateste zero deverá ter cerca de 12h ou mais da ingestão. Mesmo que não se apresente embriagues o álcool ainda esta sendo eliminado do seu sangue aos poucos, pois esse processo total do sangue demora cerca de 12h ou mais. Acusando no teste 0,01% eu teria sido multado da mesma forma. Concordam?

    Então o Cap. Solicitou que eu o acompanhasse para pegar o Auto de Infração e Recusa do Teste e que meu prazo de 1 hora para apresentar outro condutor estava passando.

    Mobilizei várias pessoas a me socorrer a retirar a moto do local, sem sucesso.
    Perguntei ao Cap. se poderia solicitar o reboque ou do seguro ou de um amigo para que a moto fosse recolhida do local, encima do reboque, e o mesmo não soube responder, perguntando a outro companheiro, que o respondeu dizendo que mesmo em cima do reboque o condutor tem que ter CNH com a Categoria "A" para colocar a moto em cima do reboque e liberar a moto.

    Consegui que um amigo fosse ao local retirar a moto e segui com a Recusa e o Auto de Infração, não assinei nada.

    Antes de ir o mesmo Cap. veio até mim e disse que eu poderia recorrer fácil, pois não soprei o bafômetro.

    Também antes de ir tirei fotos do local de onde estava a viatura da PM e do inicio da blitz para se ter noção da distância. Não pude tirar foto da moto no local onde parei pois já havia sido recolhida do local pelo condutor habilitado que solicitei.

    Não sei se todos os meus argumentos contra a abordagem do Cap. tem ou não fundamento em alguma lei, e se tenho ou não total ou parcial razão, mais fui argumentando de acordo com meus conhecimentos. Sou leigo da área...

    Meus caros... Neste meu caso, como proceder?

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    Pádua Recursos Segunda, 04 de agosto de 2014, 8h49min

    Pedro,

    O fato de você estar estacionado não impede a abordagem de um agente ou policial para a fiscalização. Logo, a abordagem foi legal.

    Estacionar sobre a calçada é uma infração de trânsito prevista no CTB e não necessita de sinalização no local.

    Portanto, como você não assinou nada, aguarde receber a Notificação da Autuação e recorra caso encontre algum erro no preenchimento do auto de infração.

    Verifique também se a notificação será enviada dentro dos trinta dias da data da infração pois o atraso também cancela o auto de infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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