TRABALHO DE FUNCIONARIO PUBLICO EM ONG
Eu para formalizar uma ONG.. e tenho como parceiro uma funcionaria pública, gostaria de saber se ela pode entrar como Diretora da Ong? E se pude ela pode ser remunerada pela função, ela tem uma C.H de 40 em esfera estadual
Olha só... ONG que remunera sua diretoria não pode ser OCIP ein... E remunerar os administradores impede declaração de utilidade pública. Espero que vocês tenham essa informação antes de deliberar sobre esse assunto.
Bom EMPREGADO com registro em CT e DIRIGENTE de ONG são coisas diferentes. Um é contratado para vínculo laboral e vínculo de subordinação. DIRIGENTE é a pessoa eleita ou indicada para RESPONDER pela entidade.
O impedimento constitucional de acúmulo de cargos é de natureza remunerada. Não há obice nenhum servidor público ser dirigente de ONG.
Por outro lado, sendo contratado com remuneração e tals, a regra é que se a jornada de trabalho é compatível, ou seja, se ela irá prestar serviços na ONG em horário distinto da jornada como servidora pública, então não haverá impedimento.
Há exceções:
Servidor público ocupante de cargo em comissão tem dedicação exclusiva. Então, impede o acúmulo.
Determinadas carreiras, ainda que de carater efetivo, também são de dedicação exclusiva. Assim, vc deve conferir no plano de cargos e carreiras dos servidores da esfera de poder da servidora.
E mais uma decisao particular, porem, deve se ter em consideracao se o horario que a mesma estiver sobordinada nao impede e/ou nao vai impedir o seu horario da funcao publica. Considerando que o cargo de direccao E de topo em consideracao a hierarquia das organizacoes, creio que a mesma ou a melhor hipotese para preservar problemas futuros era optarem por um contrato em regime de avenca.
A Lei n.º 9.790/1999 possibilita a organização instituir remuneração para os dirigentes de OSCIP que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.
A Lei n.º 10.637/2002, trata de isenção fiscal para Oscips que remuneram dirigentes. Segundo ela, as Oscips que optam por remunerar seus dirigentes que atuam efetivamente na gestão executiva e aqueles que a ela prestam serviços específicos e que tenham vínculo empregatício com a organização poderão ter isenção do imposto de renda e receber doações dedutíveis das empresas doadoras.
Cabe ressaltar que a não-remuneração de dirigentes continua sendo uma exigência obrigatória para se registrar no CNAS, obter o título de Utilidade Pública Federal e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
ONG (Organização Não Governamental) basicamente abrange todo o grupo entidades sociais: as Oscip’s, as Entidades Filantrópicas, as Entidade de Utilidade Pública etc.
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para assim ser qualificada é necessário ter o estatuto em conformidade com a Lei 9.790/1999 que regulamentou o Terceiro Setor e registrá-lo perante o Ministério da Justiça, sendo lhe, em tese, a partir desse registro, permitido formalizar parcerias com o governo e receber doações redutíveis do IR do doador.