entrar na faculdade sem ter terminado o ensino medio
passei no vestibular mas não terminei este ano apenas o 2° ano do ensino medio. o que eu posso fazer para conseguir entrar na faculdade.
Que mandado de segurança? Ninguem violou direito liquido e certo, é requisito para ingressar na faculdade que tenha concluido o ensino médio, se não concluiu não houve lesão a direito liquido e certo, logo é entrar com MS e perder já na inicial é dar dinheiro para Advogado aventureiro ou incopetente, que deveria ser responsabilizado por promover ação temerária.
ISS..
como eu bem disse, e vc deve ter lido... é qse certo q ele não consiga vencer.. eu disse MS pq é oq eu vejo sendo impetrado nesses casos, porém alertei q era caso basicamente perdido..
espero q o "advogado aventureiro ou incompetente" que vc disse, não tenha sido referido à minha pessoa, até pq não é e nunca foi de minha índole enganar quem quer que seja...
Outra..
se vc pesquisar, verá q alguns MS são concedidos p pessoas que passaram em vestibular antes de termiare o ensino médio, desde que o término deste seja em data próxima.. mas como a situação aqui é um pouco diversa, provavelmente ele não conseguirá lograr êxito.
então caro colega, reitero que a medida cabível nesse caso é o MS, apesar de você não achar..
TRF1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 72 GO 2002.35.00.000072-7
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MATRÍCULA. CONCLUINTE DE CURSO DE ENSINO MÉDIO. GREVE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ENTREGA DO CERTIFICADO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
- Os estabelecimentos de ensino médio e as instituições de ensino superior devem estar cronologicamente sintonizados, com calendários que evitem prejuízos aos alunos. 2. Garante-se a matrícula de aluno aprovado no vestibular quando irá concluir o ensino médio em data próxima, antes do início do ano letivo. 3. Remessa oficial improvida.
ISS
não veja aberração nenhuma nisso.. se vc diz que isso é desonesto, então muitos Tribunais são incompetentes...
td bem q vc pode não concordar com essa tese, mas é uma tese muitas vzs aceita.. então não vejo aberração nenhuma.
veja isso:
Mandado de segurança relatado pelo Desembargador Arnaldo Carpinteiro Peres permitiu a estudante aprovado em exame vestibular para ingresso no ensino superior, a assegurar a matricula na instituição, ainda que pendente a conclusão do ensino médio.
No texto do voto, o relator condiciona que a matrícula deverá ser efetivada logo após o início do semestre, atendendo o princípio da razoabilidade.
O acórdão foi publicado no DE de 29.01.09. Autos nº 2008.004378-1.
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MATRÍCULA. CONCLUINTE DE CURSO DE ENSINO MÉDIO. GREVE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ENTREGA DO CERTIFICADO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
No caso acima amigo a lesão ao direito se dava em razão de grave da instituição de 2 grau, logo havia realmente ameaça de lesão cabível portanto ms, no caso da autora do post não, ela não ta sofrendo nehuma ameaça de lesão e nesse caso o MS estaria sendo proposto em face de lei in tese o que não é permitido, nenhuma autoridade esta negando direito liquido e certo, o que ela pretende é contrariar a lei em que nunca foi arguida qualquer ilegalidade.
No caso em tela ela ainda esta no 2 ano do ensino médio. Onde estaria a lesão a ser amparada por ms?