Peço ajuda para um caso de uma cliente que é o seguinte: minha cliente comprou de um casal meio lote de um imóvel em 1996, por instrumento de contrato de compra e venda- na data da aquisição foi quitado o seu preço e vem sendo pagos IPTU todos esses anos por ela. *Acontece que na feitura do contrato a assinatura de ambos vendedores foram feitas em caneta vermelha e o Cartório de registro negou o reconhecimento dessas assinaturas alegando por serem (cor vermelha)as ditas assinaturas como disse acima. Em consequência disso a compradora têm esse documento e não pode ter a escritura e nem fazer uso dele legalmente falando. Minha dúvida e´o que pode ser feito para legalizar este documento, já que os compradores se negam a formalizar outro contrato ou mesmo passar a escritura definitiva do imóvel.Disseram que ela não pode construir porque não é a dona? existe alugum tipo de ação cabível ao caso? Me ajudem se puderem. obrigada. marlene

Respostas

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    Celso Luiz Lacerda Terça, 03 de janeiro de 2006, 19h39min

    Dra. Marlene,

    Sou Cartorário, Registrador do Reg. de Imóveis, Protestos e Tabelionato de Notas na Comarca de Rio Verde-Go.

    Acho que vc. quiz dizer q. os vendedores não assinarão novos docs. Pois bem, seu cliente deve exercer na plenitude seus direitos de adquirentes retratados via doc. particular de C/V o que é lícito, ademais a cor da caneta usada por ocasião das assinaturas é fato irrelevante, haja vista, que poderão serem examinadas via exame grafotécnico (o que substitui de pronto o rec. das assinaturas). Dar publicidade a este negócio jurídico entabulado é um direito da parte e uma obrigação do registrador, salvo vícos de forma e descrição do referido imóvel além é claro das exigências legais.

    Adimplido da parte de seu cliente o que fora acordado da outra parte poderá ser requerido à jurisdição via ação própria.

    É imperioso que neste instrumento particular esteje presente "pacto sun servanta" e os elementos do Art. 104 do NCC/2002, tornando assim ato jur. perfeito, além de uma perfeita descrição do mesmo, colhida em certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, e mais, esteja assinado tb. por duas testemunhas idôneas (obs. trata-se de doc. particular p/ tanto deve ser testemunhado.

    espero ter ajudado qqr dúvida - [email protected]

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    Kelly Mory Quarta, 04 de janeiro de 2006, 9h46min

    O mais prático, para esse caso, é a propositura de ação civil de Adjudicação Compulsória em face dos vendedores.

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    Valdomiro Rodrigues de Souza Sexta, 06 de janeiro de 2006, 21h23min

    Como dito pelo Dra. Kelly, a ação adequada é a Adjudicação Compulsória, desde que comprovada o adimplemento da obrigação e que tenha havido a negativa de outorga da escritura definitiva pelos promitentes vendedores.
    Ressalte-se a desnecessidade de registro do instrumento particular de ´promessa de venda e compra, conforme entendimento dos tribunais.

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