DOAÇÃO - CUSTAS
perguntou Quarta, 04 de janeiro de 2006, 22h49min
Prezados Senhores Advogados Tenho que agradecer, a todos aqueles que têm me ajudado quando dúvidas tenho. Mais uma vez, aqui estou recorrendo aos vossos conheci- mentos, que muito têm me esclarecido. Desta vez, minha dúvida reside na quantidade de atos a- ser cobrado em uma escritura a ser lavrada, de: doação- da nua propriedade com reserva para o proprietário de - 50% do usufruto e instituição de 50% do usufruto para terceira pessoa. Parece-me, salvo melhor juizo, tratar-se de 2 atos, por entender que a reserva para o proprietário, não caracte- riza um ato, vez que o proprietário apenas transmite, ai sim, um ato, a nua propriedade do imóvel, quanto à cons- tituição de usufruto, ha realmente um novo ato, vez que - trata-se de mais um ato. Então seria um ato pela doação e um ato pela instituição de usufruto, logo 2 atos. Entretanto, não encontro côro para minha opinião. Tenho apenas encontrado opiniões contrárias à minha, pois que, acham tratar-se de três atos, considerando assim, a reserva de usufruto pelo proprietário, mais um ato. Eu tenho discordado disto porque, o proprietário simples- mente faz doação da nua propriedade, logo ele naturalmente continua titular do direito do uso e dos frutos inerentes ao imóvel (usufruto), até mesmo sem necessidade de mencio- nar (creio eu) esta reserva. Portanto para mim, não cons- titui, a reserva, em bora mencionada na escritura um - terceiro ato. Embora, talvez tenha feito uma certa confusão na minha ex- planação, acredito que de para entender meu objetivo. Na certeza de uma análise e pronta opinião dos Senhores a quem recorro, desde já, muito agradecido pela atenção e- opinião que me for dada.