Fui mandada embora bem nos 90 dias de experiência...
oi,preciso de uma orientação.
fui contratadano dia 18 de setembro e nodia 17 de dezembro me informarao que eu fui demitida bem no dia que completa 90 dias detalhe eu trabalhei nesse dia, mais que iriam me contratar novamente que tinha ocorrido um erro de comunicação.Mais ñ assinei nenhum papel. elepodem me mandar embora como se estivese ainda no prazo na experiencia, mesmo assim? e eles podem contratar novamente? ai como no sabadoque seriadia 18 de dezembro ñ irei trabalhar que seria o que completaria na verdade ja 91 dias certo? e falou mais nos acertamos tudo na segunda feira. ta certo isso? eu assino o papel ou ñ assino, eles me mandaram embora nessas condiçoes antes de acabar os 90 dias? tenho muitas duvidas, e eu assinando e eles contratarem novamente vou ter que cumprir a experiencia novamente? me ajudem
Não lembro, mais eu ñ tenho uma folha do contrato de experiência comigo.
Apenas esta na carteira que o contarto foi feito pra 30 dias 3 prorrogado para mais 60 dias.
Mais depois de me avisarem que eu fui demitida e que ia me contartar novamente, tinha uns papéis, mais ñ assinei ainda deixei pra resolver segunda feira, para poder ler com calma.
Sobre contrato deexperiencia. Me ajudem !! 3 comentários
Katia R. H. 18/12/2010 00:37
oi,preciso de uma orientação.
fui contratadano dia 18 de setembro e nodia 17 de dezembro me informarao que eu fui demitida bem no dia que completa 90 dias detalhe eu trabalhei nesse dia, mais que iriam me contratar novamente que tinha ocorrido um erro de comunicação.Mais ñ assinei nenhum papel. elepodem me mandar embora como se estivese ainda no prazo na experiencia, mesmo assim? e eles podem contratar novamente? ai como no sabadoque seriadia 18 de dezembro ñ irei trabalhar que seria o que completaria na verdade ja 91 dias certo? e falou mais nos acertamos tudo na segunda feira. ta certo isso? eu assino o papel ou ñ assino, eles me mandaram embora nessas condiçoes antes de acabar os 90 dias? tenho muitas duvidas, e eu assinando e eles contratarem novamente vou ter que cumprir a experiencia novamente? me ajudem PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder A.H.Zanatta 19/12/2010 13:45
P/ Katia R. H.
Pelo seu relato, se você iniciou o trabalho em 18/09/2010 e assinou contrato de experiência por 90 dias (não pode exceder este prazo), o término deu-se em 16/12/2010.
Assim, em 17/12/2010 era a data limite para a quitação.
Ultrapassado este limite, o contrato de trabalho foi automaticamente prorrogado para Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Portanto, para a resolução deste contrato a parte deve pré avisar a outra com antecedência de 30 dias ou indenizar o período respectivo.
Quanto a estória de erro de comunicação e nova contratação, isso está mal explicado pelo empregador. É só dar continuidade ao contrato de trabalho ao invés de recontratação.
Já o fato de assinar a quitação rescisória, você não pode impedir o direito potestativo do empregador em rescindir o contrato, salvo os casos de estabilidade de emprego, o que não é o seu caso.
Daí, a quitação rescisória deva ser feita como contrato indeterminado e não de experiência.
Espero tê-lo ajudado. PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder Katia R. H. 19/12/2010 20:51
Aham, entendo, já no caso de recontratar, se não me engano eles tem duas empresas, pq meu irmao tbm trabalha para eles , mais na sua carteira de trabalho esta outra razao social.
Ai acredito se nesse caso ele squeriam recontratar no outro cnpj, né?
E se isso ocorrendo ele me contratarem na outra razão social, eu terei que passar novamentepela experiência, né? pq é como se eu estivesse pegando em outra empresa.
Estou certa?
Obrigada.