INFRAÇÃO DE TRANSITO COM FOTO DO CARRO PELA FRENTE

Há 15 anos ·
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Ola amigos, quero informar a vocês que se tiverem infração de transito aferida por equipamento eletronico dotado de registrador fotografico, devem prestar atenção para ver se o veículo foi fotografado pela parte dianteira ou traseira, pois se for pela parte dianteira, é inconstitucional. Normalmente as fotos tiradas pela parte da frente, dizem respeito à excesso de velocidade, sendo assim, temos que levar em consideração que se uma motocicleta, reboque ou triciclo cometerem a mesma infração, não serão punidos, pois os mesmos não são dotados de placas dianteiras, o que fere o princípio da ISONOMIA, ou seja "todos são iguais perante a lei". Espero ter ajudado abraço a todos.

27 Respostas
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ISS
Há 15 anos ·
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Mais um querendo clientes. Não leu regra de participação no fórum

ISS
Há 15 anos ·
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Mais um querendo clientes. Não leu regra de participação no fórum

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sua solicitação ja foi atendida, desculpe-me

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A isonomia da qual me refiro, é a isonomia formal e não material, portanto desculpe-me se o colega não alcançou meu raciocínio, pois a isonomia ai citada, não se refere a capacidade de entendimento, que me parece que o colega não teve, pois a resposta ao problema ja esta dada, mas continue tentando, pois entendimento é fruto de muito estudo e de capacidade de raciocínio.

JABatista
Há 15 anos ·
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Ivan Curi:

Brilhante o raciocínio jurídico. Lamentavelmente nem eu nem o despachante que me atende o teve, quando fui multado e a foto foi feita pela parte da frente do veículo. Já paguei e estou amargando os pontos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado amigo, pela sua observação. Eu ano passado consegui ter uma multa do Art.230 Inciso V, deferido pelo DETRAN RJ. O art 230 inciso V diz;

Conduzir o veículo:

V - Sem estar devidamente registrado e licenciado

Houve varias pessoas as quais duvidaram que eu pudesse sair deste artigo mas consegui .

A resposta ao recurso encontra-se no próprio texto, que por sinal tem uma redação pífia

A.lima
Há 15 anos ·
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Sr. Ivan Curi onde esta a resposta pois estou curioso!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A resposta se traduz no principio da isonomia Art 5 da Constituição "Todos são iguais perante a lei", sendo assim, ficam isentos as motos, reboques e triciclos, pois os mesmos não possuem placa dianteira, os que torna impune perante a lei, criando assim um grupo de exclusão.

A.lima
Há 15 anos ·
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isso é verdade....

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Espero ter respondido a sua questão, sempre as ordens para maiores duvidas

TBLACK
Há 15 anos ·
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Sr Ivan Curi, Recebi uma multa de velocidade e vejo que na parte onde indica local da infração esta escrito tudo muito confuso. Esta escrito assim: Av josé cândido da silveira (C/B) F. da esq e no complemento esta: A 250m da rua gustavo da silveira - bairro Santa Inês. Isso fica batante duvidoso o local não acham? Me dê algumas opiniões por favor. Acho que serve como tese em recurso. O que acha?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sim de fato está, acho que valeria a pena até conferir se estas ruas de fato fazem esquina ou ao menos são proximas. Já peguei um caso assim aqui no RJ, de duas ruas paralelas, das quais conseguiram não sei como que se cruzassem, desafiando as leis da geometria.

TBLACK
Há 15 anos ·
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Não são tão próximas não e nem tão pouco fazem esquinas. Mais o caso é que fica muito abstrato o local da infração. Não teria que ter uma numeração no endereço principal e sim alguma rua de esquina como complemento?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A propósito, verifique se no seu CRLV ( DUT ), consta no campo de observações a sigla LAC e depois uma sequencia de sete numeros. Verifique e me informe, pois vou lhe explicar do que se trata.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sim deveria sim, existe conforme voce me informa uma imprecisão no local da infração, ou seja local insabido ou ignorado.

TBLACK
Há 15 anos ·
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Não tem esse numero não nem a sigla. No local esta observações sobre alienação. Mais quando consta o que significa ?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Este numero é pertinente ao numero do lacre de sua placa, que é na verdade o que confere autenticidade a seuqeuncia alfanumerica de suas placas, sem ela é inviável atribiur autenticidade a placa do carro, ou seja a placa pode ser clonada mas o lacre dificilmente o será

A.lima
Há 15 anos ·
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é obrigatório esse numero na notificação de infração

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não se trata de numero de infração mas sim do numero do lacre da placa traseira do seu veículo

A.lima
Há 15 anos ·
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eu sei eu entendi! perguntei se é obrigado ter o numero do lacre lá na notificação

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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