INFRAÇÃO DE TRANSITO COM FOTO DO CARRO PELA FRENTE
Ola amigos, quero informar a vocês que se tiverem infração de transito aferida por equipamento eletronico dotado de registrador fotografico, devem prestar atenção para ver se o veículo foi fotografado pela parte dianteira ou traseira, pois se for pela parte dianteira, é inconstitucional. Normalmente as fotos tiradas pela parte da frente, dizem respeito à excesso de velocidade, sendo assim, temos que levar em consideração que se uma motocicleta, reboque ou triciclo cometerem a mesma infração, não serão punidos, pois os mesmos não são dotados de placas dianteiras, o que fere o princípio da ISONOMIA, ou seja "todos são iguais perante a lei". Espero ter ajudado abraço a todos.
sim mais a "industria", digo os agentes julgadores diriam que o simples fato de constar a cor do veiculo e a placa já seria crucial para se consumar o fato...
Sr. Ivan Curi, o cara da controversa rsss... Te admiro de verdade pois o Sr. tem uma mente de matemático...pelo menos se eu estivesse em uma situação embaraçosa com certeza gostaria de seu serviços a meu favor...
Mais é verdade isso quem poderá provar que meu carro não foi clorado, alem do mais o carro pode até ter cor controversa, pois quando eles relatam o fato ja puxa no sistema todas informações inclusive a cor e a notificação vem em preto e branco.... ou seja um carro cinza escuro, verde escuro, azul escuro ou preto será igual na foto
do lacre é difícil ver mais o numero do vidro da! Mesmo porque carro sem placa é autuado por esse numero a hora que solicitar a placa crew olha lá a notificação ....
No caso do radar alegaria o numero do vidro e colocaria a parte que fala sobre carro sem placa ser multado por exesso de velocidade, e usaria o raciocinio do Sr. Ivan em relação ao radar tirar foto dianteira, ou seja sem o numero do vidro a uma exclusão ja que com carro sem placa posso cometer quantas infraçoes eu quizer....