Boleto de cobrança (Bradesco) em nome de um falecido

Há 15 anos ·
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Boa Tarde,

Recebemos um boleto de cobrança do Bradesco em nome do meu pai, o qual já é falecido há 15 anos. Minha mãe foi casada em comunhão de bens e meu pai não deixou nada (bens). Descobri a agência através do 0800 do boleto e ao ,pediram para comparecer com a carta e o atestado de óbito. O valor é de R$ 7.459,58 mas com desconto de 97,64%, sai por R$ 117,36, com pgto. até dia 22/12..........Teremos que pagar essa dívida?......

Grata,

Daniela

3 Respostas
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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Ahaha!

O Banco transferiu para vocês a prova de que ele está morto, ou seja, de que não foi ele que contraiu a dívida?!

Auhauhauha!

É o Banco que deve comprovar que o sau pai contratiu essa dívida, e não vc's comprovarem que o seu pai NÃO CONTRAIU DÍVIDA ALGUMA, pois está morto...

Na verdade, vc´s não precisam pagar essa dívida, nem sair do sofá de casa. E se o banco negativar o CPF de seu pai em decorrência do não pagamento, ainda cabe uma ação por danos morais movida pelos sucessores dele.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa Noite C. Marcelo,

Primeiramente, Muito Obrigada pela sua Atenção.

Desculpe, não me expliquei corretamente.....O banco não sabe que meu pai morreu..ou seja....está enviando uma cobrança em boleto.

Nós não sabemos se essa cobrança é um empréstimo bancário ou se é de algo que ele comprou, não conseguiu pagar e esta em débito através do boleto do Bradesco.

Para ser sincera, não sei se ele tem conta no Bradesco. Descobri que a agência é a da Cardoso de Almeida porque liguei no 0800 do boleto e pelo cpf dele, me informaram esta agência.

Grata,

Daniela M.B>

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Considerando que ele faleceu há 15 anos, qualquer dívida que ele tenha contraído em vida já se encontra prescrita.

Embora o fato do devedor ter falecido não ilide, por si só, o débito -- tanto é que o credor pode se habilitar no inventário do devedor --, compete ao banco comprovar o crédito, isto é, comprovar que seu pai possui uma dívida com o banco que ainda pode ser exigível -- que não esteja prescrita.

Existindo a dívida e sendo ela ainda exigível, pouco importa para o credor se o devedor morreu ou não.

Há uma lenda urbana que diz que "morto não paga dívida".

Na verdade, o morto paga a sua dívida sim. A dívida do morto é paga com o patrimônio que o merto deixou. Se o falecido não tinha patrimônio, não podem os sucessores dele (filhos, esposa etc.) pagar a dívida.

Vc's podem, como sucessoras dele, ingressar com uma ação declaratória de inexistência de dívida.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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