medica cobra laudo, isso esta correto?

Há 15 anos ·
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Senhores,

Uma pessoa faleceu, e foi tratada durante a doença inteiramente pelo SUS.

Ela havia feito um seguro para a irmã. Agora, a seguradora pediu um laudo da médica responsável, para instruir o processo do seguro.

A irma procurou o hospital (publico) para requerer o preenchimento do tal laudo.

A responsavel pelo hospital informou que o laudo era direto com a médica, no seu consultório particular, e que a médica cobra pelo laudo.

Isto está correto? A moça tratou-se com a medica pelo SUS.

Grata,

5 Respostas
Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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Se o laudo não for um procedimento coberto pelo SUS (e creio nao ser), a médica pode cobrar por esse trabalho, pois nem ela, nem qualquer outro profissional é obrigado trabalhar de graça.

Sinto muito.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 15 anos ·
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O código de Ética Médica estabelece:

"É vedado ao médico: Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta".

da mesma forma:

"Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV garante:

"São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b - a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal".

Por fim, sugiro solicitar por escrito a disponibilização do laudo e eventualmente do prontuário médico e protocolar o pedido no hospital.

Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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Caro Luciano

Apenas algumas ressalvas...

Por certo o médico não pode negar-se a fornecer o laudo, isto está correto, porém, assim como o advogado e outros profissionais, ele não é obrigado a fornecer esse laudo técnico (objeto de seu trabalho), sem nada cobrar. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça - salvo determinação legal, e, nao é isso que o art. 86 está falando. Ademais, ainda que diferente fosse, o referido art. 86 estabelece uma condição: "quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta" o que nao sei se seria o caso.

Já o art. 88 trata de cópias, o que nao implica na confecção de um laudo técnico (trabalho do profissional)... ou seja, concordo que o paciente tenha direito as cópias sem ter que pagar, mas nao se pode confundir tais situações.

quanto ao art. 5o., XXXIV, CF, trata o mesmo de "certidões em repartições públicas", as quais, infelizmente, não se confundem com o referido laudo técnico de um médico particular.

Tudo, salvo melhor juízo...

Grande abraço Carlos

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Luciano Brandão
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado colega Carlos

Entendo seu ponto e vista.

No entanto, me parece que nesse caso o profissional médico age na condição de preposto de hospital da rede pública (integrante da Administração indireta). Dessa forma, sua remuneração é feita pelo ente hospitalar e não pelo particular, motivo pelo qual a cobrança - especificamente nesse caso -,me parece descabida.

Salvo melhor juízo.

Abraços e boas festas.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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Boas Festas

Abraço Carlos

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Há 11 anos
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