Olá boa tarde.

Gostaria de saber se as seguradoras de automóveis tem direito de cobrar de terceiro que não tem seguro quando ocorre um sinistro, se ela, seguradora já recebeu do segurado, e, ainda em alguns casos tem o valor do sinistro rateado entre os segurados. Esta atitude da seguradora não se caracteriza por cobrança idevida e enriquecimento ilícito?

Respostas

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    C

    cmontan Terça, 21 de dezembro de 2010, 10h46min

    Olá boa tarde.

    Gostaria de saber se as seguradoras de automóveis tem direito de cobrar de terceiro que não tem seguro quando ocorre um sinistro, se ela, seguradora já recebeu do segurado, e, ainda em alguns casos tem o valor do sinistro rateado entre os segurados.
    Esta atitude da seguradora não se caracteriza por cobrança idevida e enriquecimento ilícito?

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    V

    Vini_1986 Terça, 21 de dezembro de 2010, 16h47min

    Prezado ISS,

    As seguradoras cobram apenas o valor que ultrapassa a franquia.

    Se porventura o causador do acidente se recusa a pagar o valor da franquia ao segurado, ele corre o risco de ser acionado duas vezes: uma pelo proprietário do veículo, cobrando o valor da franquia, e outra pela seguradora, cobrando o valor excedente.

    Não seria um caso de enriquecimento ilícito, pois o responsável pelo acidente tem o dever de reparar os danos causados.

    Abraços a todos!

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    I

    ISS Terça, 21 de dezembro de 2010, 16h52min

    è exatamente isso que a seguradora cobra, franquia de 1.000,00 quem deve pagar é o prorpietário do veículo segurado, excedente 8,000,00 o causador do acidente se não for o segurado vai arcar com 7,000,00.
    Agora se o causador pagar a franquia que não é sua obrigação vai acabar pagando todo o custo. ou seja 9.000,00

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    V

    Vini_1986 Terça, 21 de dezembro de 2010, 16h59min

    É obrigação do segurado arcar com o valor da franquia sendo que ele foi vítima de um acidente ocasionado por um terceiro?

    O terceiro tem o dever de indenizar o segurado pelos prejuízos causados.

    Valor do dano: R$ 3.000,00
    Valor da franquia: R$ 1.000,00

    O proprietário paga R$ 1.000,00 à seguradora e a seguradora cobra R$ 2.000,00 do causador do acidente.

    Se o causador do acidente se recusar a pagar o valor da franquia ao segurado, este cobrará o valor em juízo.

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    I

    I. H. B. Domingo, 28 de setembro de 2014, 9h46min

    Boa tarde Vini,

    existe a possibilidade de resolver tudo isso em uma única ação? Ou seja, a seguradora e o segurado cobrarem em uma única ação o terceiro causador dos danos? A seguradora cobrando os danos e o segurado cobrando a franquia já paga?

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    .

    ..ISS.... Domingo, 28 de setembro de 2014, 11h17min

    não! são situações diversas, se a seguradora não quiser mover ação ela não move, e vc deve mover ação em separado para cobrança da franquia.

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    I

    I. H. B. Quarta, 01 de outubro de 2014, 18h43min

    Ok, obrigado pela informação.

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    Rodrigo

    Rodrigo Sexta, 14 de novembro de 2014, 15h35min

    Ola, boa tarde
    Qual o valor maximo que a seguradora pode cobra do terceioro que causou o acidente?
    Sendo que o veiculo deu perda total.

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de novembro de 2014, 17h02min

    td que ela gastou descontando o valor da franquiaa

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    C

    Carlos Eduardo Terça, 17 de março de 2015, 13h30min

    Boa tarde!
    Em 10/08/2014, me envolvi em um acidente na Rodovia Bandeirante (SP), um veiculo parou logo após uma curva na pista de rolamento, outro veiculo conseguiu para mas, eu não consegui e bati na traseira desse veiculo. No momento não havia trânsito, ou seja, a pista estava em condições normais de trafego. Eu fui hospitalizado e não participei da elaboração do B.O. e os outros condutores alegaram "trânsito moroso". Enfim, recebi uma notificação extrajudicial de ressarcimento no valor de "R$33.168,00". Eu gostaria de saber se posso recorrer a isto, pois, acredito eu que não tive culpa... mesmo com a "LEI" que diz quem bate atrás é o culpado, tanto é que nem os condutores dos veículos me procuraram, nem nada. Infelizmente não tive como recorrer ao B.O. na época porque fiquei quase 2 semanas de licença médica e mais quase 1 mês para me recuperar totalmente "dores no peito causadas pelo cinto de segurança".
    Diante de todos os fatos, eu tenho chances de me livrar desse problema?
    Desde já agradeço pela atenção!

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    D

    Desconhecido Terça, 17 de março de 2015, 15h37min

    CHANCES PRATICAMENTE 0 UM PRIMEIRO VEICULO CONSEGUIU FREAR VC NÃO ISSO DEMONSTRA QUE VC NÃO MANTINHA DISTÂNCIA SEGURA, VERIFIQUE SE HOUVE PERICIA, OUTRA COISA OS CONDUTORES NÃO ERAM OBRIGADAS A LHE PROCURAR CONDUTORES DE VEIC SEGURADO TEM DEVER DE SOMENTE ACIONAR SEGURADORA, E ESTA UMA VEZ TENDO INDÍCIOS DE QUEM FOI O CAUSADOR VAI ACIONAR O CAUSADOR EXTRA JUDICIAL OU JUDICIAL.

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    Erisvan Barboza

    Erisvan Barboza Terça, 28 de julho de 2015, 6h28min

    E se por acaso o terceiro não tiver condições de arcar com um despesas desse porte, exemplo R$ 20,000. Qual o procedimento? Estou passando por algo parecido e ganho um salário e meio pra sustentar a casa e família, ou seja, condições zero de arcar com algo desse tipo. O que me aconselham?

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    J

    Jorge Basilio Quinta, 22 de outubro de 2015, 17h33min

    Ola gostaria de tirar uma duvida. Foi vitima de DANOS um cara bateu em um treiler de lanche que eu tenho parado em uma avenida ,gostaria de saber o prazo maximo da seguradora pra ressarcimento ?

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de outubro de 2015, 9h08min

    uma pergunta esse trailer tem emplacamento?

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    Luana Palhares

    Luana Palhares Quinta, 28 de janeiro de 2016, 19h54min

    oi boa noite
    uma carro batel na minha lateral eu estava de moto tive ferimentos e quebrei uma perna e a seguradora esta me cobrando dos danos pois o mesmo disse que passei no sinal vermelho mais não foi isso o ocorrido oque ela deve me cobrar na real?

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    D

    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 17h10min

    Olá. provoquei um acidente de trânsito sem vítimas. Uma batida leve. Um dia antes da morte do meu pai, por estava nervosa com a situação. Enfim, machuquei a traseira de um UNO novo. Negociei com o proprietário de pagar o valor da franquia, de 1950 reais, já pagos. Agora a seguradora me ligou cobrando mais de cinco mil reais. Como devo proceder? Muito obrigada

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    D

    Dss Quarta, 31 de agosto de 2016, 20h00min

    Estou passando pelo mesmo problema e estou com essa mesma dúvida.

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