Cobrança das seguradoras à terceiros.
Olá boa tarde.
Gostaria de saber se as seguradoras de automóveis tem direito de cobrar de terceiro que não tem seguro quando ocorre um sinistro, se ela, seguradora já recebeu do segurado, e, ainda em alguns casos tem o valor do sinistro rateado entre os segurados. Esta atitude da seguradora não se caracteriza por cobrança idevida e enriquecimento ilícito?
Olá boa tarde.
Gostaria de saber se as seguradoras de automóveis tem direito de cobrar de terceiro que não tem seguro quando ocorre um sinistro, se ela, seguradora já recebeu do segurado, e, ainda em alguns casos tem o valor do sinistro rateado entre os segurados. Esta atitude da seguradora não se caracteriza por cobrança idevida e enriquecimento ilícito?
Prezado ISS,
As seguradoras cobram apenas o valor que ultrapassa a franquia.
Se porventura o causador do acidente se recusa a pagar o valor da franquia ao segurado, ele corre o risco de ser acionado duas vezes: uma pelo proprietário do veículo, cobrando o valor da franquia, e outra pela seguradora, cobrando o valor excedente.
Não seria um caso de enriquecimento ilícito, pois o responsável pelo acidente tem o dever de reparar os danos causados.
Abraços a todos!
è exatamente isso que a seguradora cobra, franquia de 1.000,00 quem deve pagar é o prorpietário do veículo segurado, excedente 8,000,00 o causador do acidente se não for o segurado vai arcar com 7,000,00. Agora se o causador pagar a franquia que não é sua obrigação vai acabar pagando todo o custo. ou seja 9.000,00
É obrigação do segurado arcar com o valor da franquia sendo que ele foi vítima de um acidente ocasionado por um terceiro?
O terceiro tem o dever de indenizar o segurado pelos prejuízos causados.
Valor do dano: R$ 3.000,00 Valor da franquia: R$ 1.000,00
O proprietário paga R$ 1.000,00 à seguradora e a seguradora cobra R$ 2.000,00 do causador do acidente.
Se o causador do acidente se recusar a pagar o valor da franquia ao segurado, este cobrará o valor em juízo.
Boa tarde! Em 10/08/2014, me envolvi em um acidente na Rodovia Bandeirante (SP), um veiculo parou logo após uma curva na pista de rolamento, outro veiculo conseguiu para mas, eu não consegui e bati na traseira desse veiculo. No momento não havia trânsito, ou seja, a pista estava em condições normais de trafego. Eu fui hospitalizado e não participei da elaboração do B.O. e os outros condutores alegaram "trânsito moroso". Enfim, recebi uma notificação extrajudicial de ressarcimento no valor de "R$33.168,00". Eu gostaria de saber se posso recorrer a isto, pois, acredito eu que não tive culpa... mesmo com a "LEI" que diz quem bate atrás é o culpado, tanto é que nem os condutores dos veículos me procuraram, nem nada. Infelizmente não tive como recorrer ao B.O. na época porque fiquei quase 2 semanas de licença médica e mais quase 1 mês para me recuperar totalmente "dores no peito causadas pelo cinto de segurança". Diante de todos os fatos, eu tenho chances de me livrar desse problema? Desde já agradeço pela atenção!
CHANCES PRATICAMENTE 0 UM PRIMEIRO VEICULO CONSEGUIU FREAR VC NÃO ISSO DEMONSTRA QUE VC NÃO MANTINHA DISTÂNCIA SEGURA, VERIFIQUE SE HOUVE PERICIA, OUTRA COISA OS CONDUTORES NÃO ERAM OBRIGADAS A LHE PROCURAR CONDUTORES DE VEIC SEGURADO TEM DEVER DE SOMENTE ACIONAR SEGURADORA, E ESTA UMA VEZ TENDO INDÍCIOS DE QUEM FOI O CAUSADOR VAI ACIONAR O CAUSADOR EXTRA JUDICIAL OU JUDICIAL.
Olá. provoquei um acidente de trânsito sem vítimas. Uma batida leve. Um dia antes da morte do meu pai, por estava nervosa com a situação. Enfim, machuquei a traseira de um UNO novo. Negociei com o proprietário de pagar o valor da franquia, de 1950 reais, já pagos. Agora a seguradora me ligou cobrando mais de cinco mil reais. Como devo proceder? Muito obrigada
Bom dia a todos! Tenho um pouco de conhecimento em direito securitário e consequentemente na cobrança efetuada pelas seguradoras após o sinistro. Se você foi o causador do sinistro a seguradora PODE cobrar o valor que excedeu a franquia e isto está descrito no artigo 786 e seguintes do do Código Civil Brasileiro, bem como o segurado pode cobrar o valor da franquia por ele pago. Porém, a seguradora prefere entrar em acordo com o terceiro e em um acordo extrajudicial a seguradora oferece descontos e até parcelamento, mas não quer dizer que a seguradora prefere um acordo que ela não vá acionar o terceiro judicialmente, se ela tiver convicção da culpa do terceiro e este não quiser negociar é certo que a seguradora irá propor uma ação judicial para se vê ressarcida desses valores.