Cobrança das seguradoras à terceiros.

Há 15 anos ·
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Olá boa tarde.

Gostaria de saber se as seguradoras de automóveis tem direito de cobrar de terceiro que não tem seguro quando ocorre um sinistro, se ela, seguradora já recebeu do segurado, e, ainda em alguns casos tem o valor do sinistro rateado entre os segurados. Esta atitude da seguradora não se caracteriza por cobrança idevida e enriquecimento ilícito?

43 Respostas
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá boa tarde.

Gostaria de saber se as seguradoras de automóveis tem direito de cobrar de terceiro que não tem seguro quando ocorre um sinistro, se ela, seguradora já recebeu do segurado, e, ainda em alguns casos tem o valor do sinistro rateado entre os segurados. Esta atitude da seguradora não se caracteriza por cobrança idevida e enriquecimento ilícito?

1 resposta foi removida.
Vini_1986
Há 15 anos ·
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Prezado ISS,

As seguradoras cobram apenas o valor que ultrapassa a franquia.

Se porventura o causador do acidente se recusa a pagar o valor da franquia ao segurado, ele corre o risco de ser acionado duas vezes: uma pelo proprietário do veículo, cobrando o valor da franquia, e outra pela seguradora, cobrando o valor excedente.

Não seria um caso de enriquecimento ilícito, pois o responsável pelo acidente tem o dever de reparar os danos causados.

Abraços a todos!

ISS
Há 15 anos ·
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è exatamente isso que a seguradora cobra, franquia de 1.000,00 quem deve pagar é o prorpietário do veículo segurado, excedente 8,000,00 o causador do acidente se não for o segurado vai arcar com 7,000,00. Agora se o causador pagar a franquia que não é sua obrigação vai acabar pagando todo o custo. ou seja 9.000,00

Vini_1986
Há 15 anos ·
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É obrigação do segurado arcar com o valor da franquia sendo que ele foi vítima de um acidente ocasionado por um terceiro?

O terceiro tem o dever de indenizar o segurado pelos prejuízos causados.

Valor do dano: R$ 3.000,00 Valor da franquia: R$ 1.000,00

O proprietário paga R$ 1.000,00 à seguradora e a seguradora cobra R$ 2.000,00 do causador do acidente.

Se o causador do acidente se recusar a pagar o valor da franquia ao segurado, este cobrará o valor em juízo.

I. H. B.
Há 11 anos ·
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Boa tarde Vini,

existe a possibilidade de resolver tudo isso em uma única ação? Ou seja, a seguradora e o segurado cobrarem em uma única ação o terceiro causador dos danos? A seguradora cobrando os danos e o segurado cobrando a franquia já paga?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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não! são situações diversas, se a seguradora não quiser mover ação ela não move, e vc deve mover ação em separado para cobrança da franquia.

I. H. B.
Há 11 anos ·
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Ok, obrigado pela informação.

Rodrigo
Há 11 anos ·
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Ola, boa tarde Qual o valor maximo que a seguradora pode cobra do terceioro que causou o acidente? Sendo que o veiculo deu perda total.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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td que ela gastou descontando o valor da franquiaa

Carlos Eduardo
Há 11 anos ·
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Boa tarde! Em 10/08/2014, me envolvi em um acidente na Rodovia Bandeirante (SP), um veiculo parou logo após uma curva na pista de rolamento, outro veiculo conseguiu para mas, eu não consegui e bati na traseira desse veiculo. No momento não havia trânsito, ou seja, a pista estava em condições normais de trafego. Eu fui hospitalizado e não participei da elaboração do B.O. e os outros condutores alegaram "trânsito moroso". Enfim, recebi uma notificação extrajudicial de ressarcimento no valor de "R$33.168,00". Eu gostaria de saber se posso recorrer a isto, pois, acredito eu que não tive culpa... mesmo com a "LEI" que diz quem bate atrás é o culpado, tanto é que nem os condutores dos veículos me procuraram, nem nada. Infelizmente não tive como recorrer ao B.O. na época porque fiquei quase 2 semanas de licença médica e mais quase 1 mês para me recuperar totalmente "dores no peito causadas pelo cinto de segurança". Diante de todos os fatos, eu tenho chances de me livrar desse problema? Desde já agradeço pela atenção!

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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CHANCES PRATICAMENTE 0 UM PRIMEIRO VEICULO CONSEGUIU FREAR VC NÃO ISSO DEMONSTRA QUE VC NÃO MANTINHA DISTÂNCIA SEGURA, VERIFIQUE SE HOUVE PERICIA, OUTRA COISA OS CONDUTORES NÃO ERAM OBRIGADAS A LHE PROCURAR CONDUTORES DE VEIC SEGURADO TEM DEVER DE SOMENTE ACIONAR SEGURADORA, E ESTA UMA VEZ TENDO INDÍCIOS DE QUEM FOI O CAUSADOR VAI ACIONAR O CAUSADOR EXTRA JUDICIAL OU JUDICIAL.

Carlos Eduardo
Há 11 anos ·
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Ok, muito obrigado.

Erisvan Barboza
Há 10 anos ·
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E se por acaso o terceiro não tiver condições de arcar com um despesas desse porte, exemplo R$ 20,000. Qual o procedimento? Estou passando por algo parecido e ganho um salário e meio pra sustentar a casa e família, ou seja, condições zero de arcar com algo desse tipo. O que me aconselham?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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NEGOCIAR.

Jorge Basilio
Há 10 anos ·
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Ola gostaria de tirar uma duvida. Foi vitima de DANOS um cara bateu em um treiler de lanche que eu tenho parado em uma avenida ,gostaria de saber o prazo maximo da seguradora pra ressarcimento ?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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uma pergunta esse trailer tem emplacamento?

Luana Palhares
Há 10 anos ·
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oi boa noite uma carro batel na minha lateral eu estava de moto tive ferimentos e quebrei uma perna e a seguradora esta me cobrando dos danos pois o mesmo disse que passei no sinal vermelho mais não foi isso o ocorrido oque ela deve me cobrar na real?

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Olá. provoquei um acidente de trânsito sem vítimas. Uma batida leve. Um dia antes da morte do meu pai, por estava nervosa com a situação. Enfim, machuquei a traseira de um UNO novo. Negociei com o proprietário de pagar o valor da franquia, de 1950 reais, já pagos. Agora a seguradora me ligou cobrando mais de cinco mil reais. Como devo proceder? Muito obrigada

Dss
Há 9 anos ·
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Estou passando pelo mesmo problema e estou com essa mesma dúvida.

Filipe Luiz
Há 9 anos ·
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Bom dia a todos! Tenho um pouco de conhecimento em direito securitário e consequentemente na cobrança efetuada pelas seguradoras após o sinistro. Se você foi o causador do sinistro a seguradora PODE cobrar o valor que excedeu a franquia e isto está descrito no artigo 786 e seguintes do do Código Civil Brasileiro, bem como o segurado pode cobrar o valor da franquia por ele pago. Porém, a seguradora prefere entrar em acordo com o terceiro e em um acordo extrajudicial a seguradora oferece descontos e até parcelamento, mas não quer dizer que a seguradora prefere um acordo que ela não vá acionar o terceiro judicialmente, se ela tiver convicção da culpa do terceiro e este não quiser negociar é certo que a seguradora irá propor uma ação judicial para se vê ressarcida desses valores.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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