Quero alugar minha casa por sete meses, farei um contrato simples de locação (aqueles comprados em papelaria). O aluguel é no valor de R$300,00 reais, devo colocar a multa neste valor ou posso exceder e colocar de três vezes esse valor. Para registrar o contrato, terei que pagar uma quantia alta, posso apenas assinar e reconhecer firma e exigir o mesmo do meu inquilino? Ou sou obrigada a registrá-lo? Qual o prazo para o registro? Esse contrato tem valor sem registro, posso futuramente valer-me juridicamente desses contrato sem registro?

Respostas

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    Zenaide Quinta, 09 de março de 2006, 22h53min

    Prezada Terezinha

    Em um contrato, em tese, subtende-se que as partes conversaram e chegaram a um acordo com relação a suas vontades. Portanto, pode ser feito da forma que você explanou.

    Para ter mais validade, arrume duas testemunhas; a garantia que pedira para precaver-se pelo não pagamento do aluguel deverá ser apenas uma, ou seja, que se deposite em conta 3 alugueis(não vale pedir fiador também, pois já há uma garantia).
    Com relação a quem irá pagar as despesas, vocês terão que chegar a um acordo, pois a lei não interfere em contratos cujos bens são patrimoniais e as pessoas são maiores e capazes.

    O contrato terá validade jurídica, desde que haja pelo menos duas testemunhas. Procure autenticar a assinatura do locatário para dar mais segurança.

    Informo-lhe que a lei reconhece o contrato verbal, ou seja, sem nenhum documento. Mas é mais rápido o tramite processual quando as vontades das partes se materializam em um papel.

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