Multa por Rescisão de Contrato de Aluguel.
Meu filho alugou (via imobiliaria) uma casa com contrato por 24 meses. Efetuando o pagamento mensal de $500,00 de aluguel sem atrasos por 05 meses.
Na sexta feira última eu e meu marido fomos visitá-lo e fomos assaltados em frente a sua casa. Dois bandidos com arma empunho levaram moto,carteira,celular , jaqueta, capacete e nos ameaçaram voltar e matar as todos da casa caso acionássemos a polícia ou o alarme da moto, e para impor o modo ainda deram derrapadas e voltas na frente da casa.
Lógico que acionamos a polícia e o sistema de alarme (car system)
Passamos a noite na delegacia para efetivarmos o B.O. e liberarmos a moto que foi achada a alguns quilometros dali.
Nesta mesma noite tirei meu filho, nora e neta recem nascida da casa, eles estão morando comigo.
Pergunta: Neste caso onde fomos praticamente obrigados a sair da casa, não sendo por opção ou vontade, a imobiliária pode cobrar a multa rescisória? E o seguro Fiança só serve para o proprietário e imobiliária? Como agir? Grata a todos.
"... a imobiliária pode cobrar a multa rescisória?"
R: Sim, pode. O proprietário do imóvel não tem culpa alguma.
"E o seguro Fiança só serve para o proprietário e imobiliária?"
R: O Seguro-Fiança é uma garantia que o locatário paga para que o locador receba os aluguéis, caso o locatário não pague.
Vejamos:
"Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."
No caso desta rescisão contratual, o Seguro-Fiança será extinto.
Obrigada C. Marcelo.
Desculpe, mas sou muito leiga.
Então, como pagamos o Seguro Fiança podemos ficar isentos da multa?
Por que liguei na Seguradora e a resposta foi que a isenção era inexistente...
que o Seguro Fiança era única e exclusivamente para pagamento de aluguéis em
atraso, ou, caso meu filho saia da casa sem pagar a multa eles até pagam ao
proprietário e depois cobram com juros e correção do meu filho.
Grata,
Feliz Natal
"Então, como pagamos o Seguro Fiança podemos ficar isentos da multa?"
R: Não. O Seguro-Fiança não servia para garantir pagamento de multa do locatário, mas apenas os alugueis que este não pagasse. E, mesmo assim, a seguradora poderia ingressar com ação de cobrança em face do locatário inadimplente.
A seguradora informou de forma correta.
olá está tudo perfeito as explicações do dr. e acrescento que conforme prevê a lei: é importante notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência, para deixar o imóvel, nessa notificação você vai explicar tudo isso que ocorreu e os motivos, isso serve para salvaguardar seus direitos, no caso se vierem a cobrar o aluguel ou a multa você poderá acionar judicialmente a seguradora e´poderá usar como provas.
Mas se meu filho permanecer no imóvel corre risco de vida pois foi ameaçado, portanto também não tem culpa já que esta protegendo sua família.
O Estado que deveria pagar a multa pois pagamos para ter o mínimo de segurança e não temos... é muito injusto... estamos todos enfiados em casa.. mal acomodados...
Difícil né...
A responsabilidade civil do Estado -- se é que ela existe, não irei entrar nesta seara -- não dá direito ao locatário isentar-se, automaticamente, da multa.
A relação jurídica foi estabecida entre ele e o proprietário. O Estado não é parte nessa relação.
Sentindo-se prejudicada, nada impede que ingresse com uma ação em face do Estado, objetivando o ressarcimento dos "prejuízos" com a mudança em virtude da falta de segurança.
Entrando ou não com essa ação, a obrigação de pagar a multa permanece.
Essa carta não isentaria de multa mas como disse salvaguardaria seus direitos, pois de um lado a imobiliária teve culpa pois foi negligente em informar sobre o local, assaltos, de outro o locatário também pois foi negligente em pesquisar sobre o local, ele assinou um contrato e o contrato faz lei entre as partes, por outro lado deve prevalecer sempre o principio da boa fé objetiva, enfim, é essencial essa carta de notificação. Com relação a resposabilidade do estado já trabalhei na procuradoria e uma vez vi um processo de furto de ceículo em via pública, não me lembro do resultado, mas achei muito interessante, portanto é plenamente possível desde que tenha provas e fundamento.