CONFLITO DE COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA COMUM? QUESTÃO NOVA E RARA.
Uma amiga fez um concurso para Guarda Municipal do Rio de Janeiro e ficou reprovada na altura mínima. Na época do lançamento do edital do concurso, a Guarda Municipal era mantida pela Empresa Pública de Vigilância S.A, regida processualmente pelo Direito do Trabalho. Hoje, a Guarda Municipal é uma Autarquia Municipal, sendo assim, suas controvérsias são regidas pela Justiça Comum. O concurso está ainda em fase de conclusão. A Procuradoria do Trabalho, na época do lançamento do edital, entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar para garantir o prosseguimento no certame de candidatos que não se enquadrassem nas regras inconstitucionais do edital, como a exigência de altura mínima muito alta. A liminar foi deferida e ainda não foi julgado o mérito. Ocorre que há rumores de que a liminar caiu, assim quero entrar com uma ação individual com pedido de liminar para que ela prossiga no certame e não perca o curso de formação em janeiro de 2011, porém como agora a Guarda Municipal agora é uma Autarquia Municipal, onde devo impetrar a ação sem que seja declarado conflito de competência? Devo entrar na justiça do trabalho, pois na época do edital era esta que regia os conflitos, ou devo entrar na justiça comum, pois agora é esta que resolve as lides envolvendo a Guarda Municipal? Qual o prazo de prescrição seguir, o do código civil ou o da CLT? Qual a ação adequada, pois não cabe mandado de segurança, visto já ter se passado mais de 6 meses do ato de reprovação na avaliação antropométrica? Obs: Mediram-na com 1m 64cm e o mínimo para mulher era 1m 65cm, o que de fato ela possui. Se puderem ajudar. Grato desde já. att. Eliseu
Companheiro se não puder ajudar ou não sabe responder a minha indagação isso é normal. Agradeço por ter comentado.
A regra da competência é da justiça comum filho, mas como houve uma mudança de regime e a competência anterior era especial, da justiça do trabalho, e o edital estava vinculado as regras da empresa pública e não da autarquia, poder-se-ia ter algum tipo de conflito, algum juiz invocar incompetência.
Onde é que ficou caracterizada uma relação de trabalho ou emprego? Não merece nem comentário. Desculpe sem resposta.
Como esse caso se encaixa na qualificação "novo e raro"? Mostre-me um julgado que trata de mudança de competência por mudança de regime de direito privado pelo público, que debateremos.
No mais, grato pela ajuda.
Eliseu,
Ao meu ver trata-se de questão de simples resolução. Em primeiro lugar, lembre-se que o Edital é vinculado, ou seja, é um contrato que vincula as partes e deve constar prazos e forma adequada para recursos. Penso que qualquer controvêrsia deveria ser tratada naquele momento; na abertura do edital ou com a negativa da administração em relação a altura dela.
Leia atentamente o edital, e trate a questão atrelado a ele. Sobre a competência; como se trata de autarquia municipal a ação deverá ser impetrada na Vara da Fazenda Publica que trata diretamente com o assunto em questão.
Os colegas que me corrijam mas como não existe relação de emprego e nem mera expectativa não atrairá a competência do trabalho, senão vejamos:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
É minha modesta opinião!
Maurício
Desculpe, mas é que, para um advogado, o "nível" da dúvida era tão absurdo que eu quis acreditar que você deveria ter avistado algum nuance nunca antes visto. Estava esperando alguma nova teoria que quebrasse todos as prescrições de competência existentes.
Não entendi de onde diabos você tirou que a competência era ou é da justiça do trabalho, haja vista que nada do que você disse se encaixa em uma das hipóteses de competência da justiça trabalhista. Pelo que você expos, o fato da sua amiga ter se inscrito num concurso público formava, aparentemente, um vínculo com a administração (seja lá de onde você tenha tirado essa tese). Por isso eu perguntei se você sabe em que consiste uma relação de trabalho ou emprego ou com base em que você acreditava que a competência era da justiça trabalhista.
Não entendi, também, de onde diabos você tirou que essa é uma situação "nova e rara". Saber definir competência é situação "nova e rara"? O fato de não haver uma jurisprudência que se encaixe perfeitamente com esse problema não torna a questão "nova e rara".
Perceba como o colega Maurício, de cara, entendeu a questão de competência: "Os colegas que me corrijam mas como não existe RELAÇÃO DE EMPREGO e nem mera expectativa não atrairá a competência do trabalho". Entedeu agora o pq das minhas perguntas, filhote?
No mais, uma vez que alguém com o espírito menos impressionável se dignou a responder a pergunta, fica uma dica: Peça pra sua amiga procurar um advogado. Um de verdade. Como amigo, esse é o melhor conselho que você pode dar.
Companheiro, não sou advogado, porém não sou burro. Acabei de me formar, mas, em sintese, aprendi alguma coisa.
Vou te explicar. Às vezes é normal não ter conhecimento quando o assunto não abrange a sua área de atuação, pois bem, ninguém sabe tudo.
Companheiro, tratando de emprego público, referente à relação de emprego com entidade da administração indireta, de direito privado, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista, vigora a competência da justiça do trabalho. Basta procurar em qualquer doutrina com atualização da emenda 45.
Vou te explicar, assim, talvez você possa buscar uma atualização, faz bem, é salutar. A Procuradoria do Trabalho no Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, quando o edital foi publicado, para resguardar o direito de inscrição de candidatos que não se enquadravam nos requisitos estabelecidos no edital, por serem amplamente inconstitucionais, como, também, o prosseguimento de todos os candidatos, não enquadrados nos critérios, nas demais fases do concurso. A liminar foi DEFERIDA pela 51ª vara do trabalho, se você quiser te envio o número do processo. Além de ter aprendido na faculdade, como em aulas de curso para concurso público, o caso, a priori, é de competência da JUSTIÇA DO TRABALHO. Coisa que você não enxergou.
Se você ler com atenção, no início do primeiro comentário, eu informei que a Guarda Municipal era administrada pela Empresa Pública de Vigilância S.A (Sociedade Anônima), portanto QUALQUER LIDE OU CONTROVÉRSIA referente a mesma deveria ser analisada pela JUSTIÇA DO TRABALHO.
A competência, não foi declinada de oficio, quando a empresa mudou seu regime para uma AUTARQUIA MUNICIPAL, mas o juiz do trabalho, julgou o processo (Ação Civil Pública) sem resolução de mérito, art. 267 , VI CPC, por não ser mais competente. Eu entendo que ele deveria ter enviado os autos ao juízo competente, mas não o fez.
A minha dúvida, que o Sr. não soube responder, e que, em síntese, eu já tinha quase certeza, é que agora a competência é da JUSTIÇA COMUM, porém, com medo dela perder o curso de formação, por causa de um conflito de competência negativo ou positivo, vim aqui retirar qualquer dúvida.
Como parece que alguns sabem demais em relação a competência, poderia opinar a respeito, como também, trazer à lume, algum caso semelhante, onde uma entidade da administração indireta modificou o seu regime, já que não é caso raro e incomum, como você disse.
Seu comentário: "PELO QUE VOCÊ EXPOS, O FATO DA SUA AMIGA TER SE INSCRITO NUM CONCURSO PÚBLICO FORMAVA, APARENTEMENTE, UM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO (SEJA LÁ DE ONDE VOCÊ TENHA TIRADO ESSA TESE)". Essa doeu no peito. Vou te explicar. Compartilhar conhecimento é ação nobre. Edital de concurso é lei do concurso, vinculando a Administração e os candidatos às regras nele disposta. Em síntese, há um vínculo da Administração com os candidatos, não de trabalho, mas de dever. Procure na doutrina e na jurisprudência.
Em nenhum momento eu falei que ela fora aprovada em todas as fases do concurso, pois somente, assim, pode o candidato tomar posse no cargo público ou ter um contrato de trabalho firmado com a Administração (exceto os casos que todos conhecem de contratação terceirizada).
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"Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina" Sílvia Somenzi
"Todo homem prudente age com base no conhecimento" (Pv. 13.16).
O homem sábio é poderoso e quem tem conhecimento aumenta sua força…" (Pv. 24.5, Bíblia Nova Versão Internacional). ...........................................................................................................................................
MANDAREI ELA PROCURAR UM ADVOGADO SIM, JÁ QUE EU NÃO POSSO ASSINAR A PETIÇÃO, POIS SOU IMPEDIDO PELA MINHA PROFISSÃO, MAS, MODESTIA PARTE, NÃO SERÁ VOCÊ, POIS PROCURO INDICAR EXCELENTES PROFISSIONAIS, QUE DEMONSTRAM CONHECIMENTO E POSSUEM QUALIDADES.
A legislação em que você se baseia tem aplicabilidade aqui no Brasil ou só no mundo imaginário em que você vive? Ainda bem que, pela sua profissão, você é impedido de peticionar, do contrário... o vexame seria grande.
Outro conselho, flilhote: Vá estudar competência. Aliás, começe do 0 e estude tudo novamente, savy? É bem mais digno e menos vergonhoso do que ser advogado e, ao invés de ter ânimo para estudar, ser acomodado para buscar soluções rápidas na internet.
Fossem outros os tempos e não houvesse acesso à internet ou o acesso fosse restrito, teriamos a cômica situação de um advogado indo até o escritório de outro, agendando e pagando por uma consulta, para sanar dúvidas...
Nada tenho contra a troca de informações entre colegas de profissão, mas acho muito estranho que um advogado tenha que CONSULTAR outro para ter condições de exercer seu ofício.
Se eu tivesse uma empresa privada, e quisesse contratar funcionários por concurso aberto ao público em geral, eu poderia.
Se me desse na telha de divulgar o concurso através de edital, na Folha ou no Estadão, eu poderia da mesma forma.
E aí a Procuradoria do Trabalho também poderia se meter, dizendo que eu não poderia ter restringido o acesso de corintianos, palmeirenses, ou baixinhos.
Mas agora, se a empresa virou autarquia, a Justiça do Trabalho cala a boca.
Agora quem tem que se explicar é a pessoa de direito público que manda na autarquia.
Decreto-Lei n. 200/1967,
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
Como a deficiência visual possui grandes percentuais de ocorrência nesse imenso país, devido a carência de vitaminas essenciais ao desenvolvimento do sitema ocular, novamente redijo estas palavras, talvez mais claras:
Não sou ADVOGADO, apenas acabei de me formar. Escrevi russo por acaso.
Não sei o que faz em um fórum de discussão, pois possui gabarito e conhecimento ímpar. Não precisa estar aqui. Vá aproveitar as férias. O recesso do judiciário vai acabar.
Queimarei livros em homenagem a um ser que, com suas palavras, troxe reflexão, dirimiu dúvidas, em fim, agiu filosoficamente. (rs)
VOCÊ NÃO CONCORDA? Acabei de me formar e um renomado profissional da área jurídica vem em um fórum de discussão perder o seu precioso tempo, discutindo vagamente competência comigo. Acho que começei bem. Foi bom ter sido um dos melhores discente da minha faculdade. Acho que começei muito bem. Pelo menos estou sendo visto. E como o ditado popular: "Quem não é visto, não é lembrado"
Discursos vagos é uma prática milenar. Parece que você aprendeu bem os ensinamentos sofistas.
PARA CONHECIMENTO:
O que são falácias? Essa pergunta é, na verdade, bastante simples de se responder: são argumentos que, apesar de falsos segundo a forma, têm a seu favor a "aparência" de um raciocínio legítimo. Usamos muitas falácias em nosso dia-a-dia, mas algumas pessoas são verdadeiras especialistas em enganar os outros com seus discursos. Se estivéssemos na Grécia de Platão, provavelmente, as chamaríamos de Sofistas, mas hoje em dia, sabemos que advogados políticos e até mesmos professores também cometem erros do ponto de vista lógico. O que as diferencia é a intenção ou o desejo deliberado de enganar. Existe um numero de armadilhas para se evitar quando se está construindo um argumento dedutivo; elas são conhecidas como falácias. No português diário, nos referimos aos muitos tipos de crenças erradas como falácias; mas em lógica, o termo tem um significado mais específico: uma falácia é um defeito técnico que faz um argumento ser insensato ou inválido.
Argumentos que contém falácias são descritos como falaciosos. Eles freqüentemente parecem válidos e convincentes; algumas vezes apenas inspeção de perto se revela o defeito lógico.
Enquanto a mentira é uma informação falsa, uma falácia é um argumento falso, ou uma falha num argumento, ou ainda, um argumento mal direcionado ou conduzido. A origem da palavra "falaz" remete à idéia do deceptivo, do fraudulento, do ardiloso, do enganador, do quimérico. Para entender bem isso, é preciso lembrar que quando pessoas esclarecidas tentam convencer outras também esclarecidas a acreditar em suas afirmações, precisam usar argumentos, isto é, exemplos, evidências ou casos ilustrativos que confirmem a veracidade do enunciado.
Como se vê, estamos falando de discursos, de enunciados, de declarações feitas com o fim de persuadir, levando alguém ou um grupo a acreditar numa coisa ou outra. A diferença entre uma pessoa esclarecida e uma não-esclarecida é a maneira como ambas lidam com discursos: a primeira tem critérios para aceitar ou rejeitar argumentos; a segunda ainda não aprendeu os critérios para distinguir argumentos que carecem de fundamentação.
Danilo Moraes (Mestre em Teologia pela FTBSP) (http://www.creiaemjesus.com.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=312:argumentos-falaciosos&Itemid=65)
"assim QUERO ENTRAR COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL COM PEDIDO DE LIMINAR para que ELA prossiga no certame e não perca o curso de formação em janeiro de 2011".
"onde DEVO IMPETRAR A AÇÃO sem que seja declarado conflito de competência?".
"Devo ENTRAR na justiça do trabalho...".
"... já que eu não posso ASSINAR A PETIÇÃO, pois SOU IMPEDIDO pela minha profissão".
"Companheiro, NÃO SOU ADVOGADO, porém NÃO SOU BURRO. Acabei de me formar".
Contraditório, não?
Chefe, quem "ENTRA COM UMA AÇÃO" é, em regra, que tem capacidade postulatória. Se você diz que "QUER ENTRAR COM UMA AÇÃO", pergunta "ONDE DEVE IMPETRAR A AÇÃO" e se deve "ENTRAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO", chegamos à uma conclusão: você tem, ou ao menos acredita que tem, capacidade postulatória.
"Não sou ADVOGADO, apenas acabei de me formar. Escrevi russo por acaso (?)."
Não, só não soube escrever. Fazer uma pergunta sem interrogação no final só reforça a tese.
Pois bem, ao que parece a falta de vitaminas afetou a visão de alguns (embora do que estaja escrito se conclua que você tinha capacidade postulatória), mas nisso se dá um jeito com óculos. Problema maior foi a falta de vitaminas que causou, em outras pessoas, problemas graves no cérebro... isso aí, filhote, acho meio complicado dar jeito.
Quanto ao fórum, bem, sou novo aqui. Sinceramente esperava discussões diferentes. Até agora o que eu mais vi foram advogados que atuam na área penal se aventurando na cível e vindo ao fórum para "COM URGÊNCIA" tirar uma dúvida, pq a petição eles está para ser indeferida. Supostos advogados, revelados bacharéis (o que, de nenhuma forma é falta de mérito), que se aventuram a lidar com o direito de amigos e não tem a mínima competência pra identificar o mínimo: Competência. Pessoas "comuns" que vem ao fórum para fazer consulta "de grátis", entre outras coisas.
Não se trata de ser um profissional "de gabarito", mas apenas de querer algum enriquecimento com discussões de algum valor. Algo "novo e raro" para aprender, práticas novas (aprendi algumas muito boas em relação aos oficiais de justiça, admito).
"Queimarei livros em homenagem a um ser que, com suas palavras, troxe reflexão, dirimiu dúvidas, em fim, agiu filosoficamente".
Último conselho, filhote, ao invés de queimar seus livros, faça algo mais nobre: Doe seus livros. Já que obviamente eles não farão falta para alguém que não estuda, os doe. Algumas universidades ficarão felizes em recebê-los.
Pessoas como você sabem muito menos do que apresentam. Sofistas de profissão.
"assim QUERO ENTRAR COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL COM PEDIDO DE LIMINAR para que ELA prossiga no certame e não perca o curso de formação em janeiro de 2011".
"onde DEVO IMPETRAR A AÇÃO sem que seja declarado conflito de competência?".
"Devo ENTRAR na justiça do trabalho...".
COMPANHEIRO, EU POSSO ELABORAR A PETIÇÃO, REDIGIR TODOS OS FATOS E FUNDAMENTOS, INDICAR O JUÍZO COMPETENTE, SÓ NÃO POSSO ASSINAR. ESTE ATO SERÁ FEITO POR OUTRA PESSOA APTA. CREIO EU QUE VOCÊ SAIBA DISSO.
Sua reflexão indutiva falhou neste momento.
Companheiro, você não é nem um pouco uma pessoa altruísta. Redima-se. Você não serve para muitas coisas no mundo. Inclusive, ajudar pessoas.
Todas as pessoas sábias, ajudam e são ajudadas, independentemente da finalidade a ser atingida, pois a premissa maior é "ajudar".
PROSTITUIR CONHECIMENTO. QUE COISA DEGRADANTE, DESPREZÍVEL, TORPE, ABJETA.
DEPOIS DAS PALAVRAS QUE VOCÊ INVOCOU, HAJA COM ÉTICA E SE RETIRE DO FÓRUM, POIS AQUI NÃO É LUGAR PARA VOCÊ. AQUI É UM LOCAL ONDE SE TROCA INFORMAÇÕES EM BUSCA DE CONHECIMENTO. E VOCÊ, PELA SUA ARROGÂNCIA E ALTA BASE CIENTÍFICA, NÃO COMPREENDE A LINGUAGEM.
VOCÊ FALANDO DE NOBREZA. ESSA SIM É UMA CONTRADIÇÃO DESCOMUNAL.
ANTES DE CUSPIR NO PRATO DOS OUTROS, OLHE PARA O SEU. DESCUIDAR-SE E REDIJIR COM ERROS E OMISSÕES NA ORTOGRAFIA E NA PONTUAÇÃO, TAMBÉM FAZEM PARTE DE SEU MISTER, BASTA OBSERVAR SEUS TEXTOS.
Meu objetivo é poder fazer algo de bom para alguém, além de buscar satisfação pessoal. Assim, quando, num futuro próximo e provável, eu estiver em meu gabinete, despachando algo, lembrarei de você, buscarei seu contato e ofertar-lhe-ei conhecimento, ou até mesmo, algum tipo de trabalho, já que mágoas não fazem parte do meu dicionário de vida.
Abraço. Sem mais no momento.
att.
A muito isso aqui deixou de ser um tópico para troca de informações e se tornou um tópico para troca de farpas e brigas, o que denigre a imagem do forum e dos dois envolvidos. Então, vamos parar de agir como crianças mimadas em busca de uma satisfação pessoal do ego e deixar esse tópico parado? Por favor.