AGIOTAGEM - EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS (ATENÇÃO!!!!)
Colegas! É lícito o empréstimo (mútuo) entre pessoas físicas? Não é raro ver ações de execução promovidas por agiotas cobrando cheques descontados e não pagos por suas vítimas. É assim que essas pessoas entram com aquela nossa conhecida ação executiva "seca" que não justifica a origem do título e acaba conseguindo cobrar da sua VÍTIMA a quantia do cheque indevido, que indefesa não possui meios de provar a agiotagem que lhe foi aplicada. Mas será que o juiz deve aceitar a execução promovida por pessoa física não capacitada a efetuar empréstimo garantido por cheque, sem qualquer espécie de contrato assinado e declaração junto à Receita Federal quanto ao valor colocado à disposição para empréstimo...., e, ainda, sem qualquer capacidade para "emprestar" já que não é instituição financeira ou empresa de factoring???
Prezados Colegas :
Fico a vontade para debater o assunto citado, pois já atuei em defesa de Exequente com base em simples cheque , sem as bases mencionadas, ou seja: declaração ao imposto de renda, nota fiscal, enfim sem qualquer justificativa sobre a origem dos valores , como também já atuei em defesa de vítimas de agiotagem, inclusive cancelando Contrato de Compra e Venda, notadamente fraudado para simular tal operação, sendo na verdade garantidor de empréstimo com juros abusivos . Penso ser dificil a atuação em qualquer dos casos, pois nosso Tribunais encontram-se divididos em relação as duas teses, ora protegendo o executado, quando o título não tem origem, ora considerando que em tais casos não se discute a " causa debendi " Sem dúvida nenhuma a atuação do Advogado nestes casos é de suma importância, induzindo o Magistrado em direção a sua tese , elaborando peça consistente, farta e robusta, demonstrando cabalmente sua tese, só nesse caso será possível a vitória, pois trata-se de matéria que envolve , inclusive, convicção politica e social do Juiz. Aos interessados fico a disposição para maiores considerações, inclusive quanto aos caminhos trilahdos nos processos que mencionei.
Grato
LEI DE USURA Art 1º é vedado e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. (a taxa legal prefixada é de 12 % a.a) Vide COD 406 do cod civil : quando não forem as taxas de juros previamente convencionadas serão estipulados segunda as que estivem em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a fazenda nacional Art 2º é vedado, a pretexto de comissão, receber taxas maiores do que as permitidas por esta Lei. Art 4º é proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente.
Emprestar $ sem autorização do Banco Central mediante cobrança de juros é crime. A CF em seu artigo 174, parágrafo 4º adverte. Especificamente, existe dispositivos na Lei de Usura (Lei 22.626/33) artigos 1º, 2º e 4º que versam sobre e foram supra citados
Crimes conta a economia popular ===" para estudantes de direito" : (VADE MECUM, pg.1168.)
Art 4º Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) Cobrar Juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dividas em dinheiro, superiores à taxa permitida por lei;
Vide também os incisos correspondentes.
Estou com sérios problemas quanto a isso, peguei emprestado dinheiro com agiotas em um momento de desespero, e cobraram juros de 39% ao mês, assinei uma nota promissória, passou-se 10 meses e paguei apenas os juros referente ao primeiro mês, desde então os agiotas ameaçam e pressionam, quero pagar a dívida porém eles ñ aceitam acordos, ñ sei o que pode ser feito judicialmente, visto que ao procurar a delegacia da minha cidade me informaram que eu também estava errada em pegar o tal empréstimo com os agiotas. o que pode ser feito nesse caso, até mesmo para ñ correr o risco de pagar a dívida e continuar sendo cobrada?
Grata
Prezada colega KP, a agiotagem é crime definido na Lei de Usura, se a Delegacia de Policia da sua cidade não quis tomar nenhuma providencia a respeito, alegando a sua culpa concorrente, vc deve procurar o Ministério Publico no Fórum de sua cidade e denunciar o ocorrido a um Promotor de Justiça, inclusive relatando a omissão dos policiais.
Prezada colega KP, a agiotagem é crime definido na Lei de Usura, se a Delegacia de Policia da sua cidade não quis tomar nenhuma providencia a respeito, alegando a sua culpa concorrente, vc deve procurar o Ministério Publico no Fórum de sua cidade e denunciar o ocorrido a um Promotor de Justiça, inclusive relatando a omissão dos policiais.
O que não quer dizer que o agiota não possa receber o valor nominal emprestado de volta.
Embora a usura seja crime, isso não retira dele o direito de receber o valor emprestado com juros dentro dos patamares legais.
Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito por parte de quem pegou o dinheiro emprestado.
Agiotagem é crime?
No brasil, o que os bancos e a bolsa de valores praticam?
Enquanto você deixa um dinheiro aplicado não rende mais do que 0,5% ao mês, mas quando faz empréstimo paga-se até 18% ao mês.
Isso não é agiotagem?
Ah, não é não. Sabem porque?
Porque existem leis de "proteção" para essa prática, estão agindo "de acordo com a lei".
Herança maldita de FHC.
Brincadeira!