separaçao e direito de bens

Há 15 anos ·
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tenho uma duvida. meus pais sao casados e receberam de herança por parte de avos maternos. agora meus pais estao se separando e meu pai tem uma nova companheira, ela tera direito aos bens deixados por meus avos?

7 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Qual o regime de bens de seus pais?

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Opa!

Esse seu avô materno deixou esses bens para o "casal" mediante testamento???

A questão não é tão simples assim...

daniPE
Há 15 anos ·
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Meu esposo herdou de minha sogra um terreno medindo 20x30, então ele construiu uma casa. Quando o conheci ele já tinha a casa, mas ainda em construção e praticamente nada dentro. Sou casada com meu marido apenas no católico, já estamos juntos há 7 anos, e temos uma filha de 5. Ele tem duas filhas com outras duas mulheres e paga pensão das meninas, uma sumiu ele já foi atrás mas, não a encontra, esta com 18 anos. Gostaria então de saber, se as meninas terão direito na herança, apenas do que ele tinha antes de me conhecer, ou do que já temos agora? Pois, sou professora e sou eu quem mais investiu na casa e na compra da nossa mobília, pois o salário dele vai quase todo para as pensões. O meu medo é de estar construindo, trabalhando tanto para ter uma vida digna com meu esposo e depois elas virem a requerer. Nós temos documentos do valor venal da época em que nos conhecemos, já pensamos em até pagar a parte delas e ficarmos tranquilos, podemos fazer isso?

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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"Gostaria então de saber, se as meninas terão direito na herança, apenas do que ele tinha antes de me conhecer, ou do que já temos agora."

R: Elas serão herdeiras dele, partilhando o imóvel. A vc caberá apenas requerer as benfeitorias. No entanto, será preciso que vc faça prova desses gastos.

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Calha reforçar que a companheira irá participar da sucessão quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a união (art. 1.790 CC), bem como tem o direito real de habitação quanto ao imóvel que constitui a residência da família (art. 7º, p. ún. da lei 9.278/96).

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Mas a preocupação dela é com relação ao imóvel "particular" dele, o qual ela, por ser companheira e não cônjuge, não herda.

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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De fato, quanto aos bens particulares dele ela não concorre na sucessão e nem foi isso que eu pretendi dizer, ela concorre nos bens adquiridos durante a união, com esforço comum, logo, aí entram as benfeitorias realizadas por ela, como bem colocado pelo colega anteriormente, todavia, deixando a questão sobre a sucessão de lado, se ela pretende resguardar a sua moradia após o falecimento do seu companheiro não há dúvida que ela tem o direito real de habitação, restando devidamente assegurado o seu direito.

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Há 11 anos
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