funcionário público federal estudante
Boa tarde
Sou estudante de direito no turno da noite e fui aprovada num concurso público federal(lei 8112) tenho que cumprir 40hs semanais. Gostaria de saber se tenho direito de fazer jornada de 6hs, e como faço pra fazer estágio pois as horas não trabalhadas tenho que compensa mas não tenho horário pra compensa, iria trabalha das 8hs às 12 e das 13:30 às 17:30 e tenho a faculdade da 19 às 22 ? O meu chefe pode me dispensar de um turno se ele quiser?
Você não tem direito de fazer jornada reduzida, em virtude do disposto no art. 98 da lei 8.112:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Quanto ao estágio obrigatório, se este não é ofertado pela própria instituição de ensino, mediante os Núcleos de Prática Jurídica, você deverá solicitar o horário especial junto ao RH do órgão, ou fazer um acordo com o seu superior imediato, depende do órgão e do chefe, para que este lhe libere para a realização do estágio.
Marcelo
Me explica como posso faze estágio, eu tenho que compensa essas horas? tenho que faze 75hs por semestre. Não pensa que tenho preguiça de trabalha e que to querendo folga, só não sei como faço. Consegui um estágio na justiça federal das 13hs às 18hs esse não tem como faze, mas no núcleo essas horas que ele me dispensarem eu tenho que compensa, se é que eu tenho direito a dispensa para estágio.
Como eu lhe disse, se o estágio é obrigatório e não é ofertado pela instituição (o que é muito raro) você pode pedir horário especial, relembrando que quando o servidor trabalha mediante horário especial a sua remuneração é reduzida, salvo possibilidade de compensar as horas não trabalhadas, o que, aparentemente, no seu caso não há.
Outra hipótese é você fazer estágio aos sábados, se informe com a sua instituição é lá que você poderá saber realmente o que pode fazer quanto ao estágio...
Se ela é funcionária pública federal, basta acessar o site do siapenet e verificar como fica a remuneração em caso de redução de jornada SEM COMPENSAÇÃO, pois se você reduz a jornada e não compensa é óbvio que a remuneração também deverá ser reduzida, situação diversa ocorre no caso de compensação de jornada, pois neste caso garante-se o princípio da paridade de vencimentos entre os servidores.
Só para deixar um pouco mais claro:
Para a concessão de horário especial são necessários três requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Preenchidos estes três requisitos, será concedido o horário especial - sem redução da remuneração - mediante ato vinculado.
No caso da consulente, caso ela não comprove os três requisitos - o que é bem provável -. ela poderá solicitar a redução da jornada de trabalho (MP 2.174-28/2001), sendo também reduzida a sua remuneração.
Sem compensação só é possível redução de jornada juntamente com redução de vencimentos, era isso que eu pretendia dizer, porém fui muito direto e coloquei jornada especial anteriormente de forma genérica e não me referindo ao horário especial facultado aos estudantes.