Caso negue a visita corro algum risco.
Boa tarde a todos, sou divorciada e casada novamente e desde os 4 anos minha filha do relacionamento anterior reconhece somente como pai meu atual marido, a questão é que o pai de sangue dela, reside em outro estado e resolve esporádicamente exercer sua função ... Bem, ele tem o direito de ficar 15 dias agora e visitá-la duas vezes por mês , só que já se passaram 6 meses desde da última visita e ela ao falar no telefone com ele disse que não iria e chorou muito, reclamando da viagem de ida e volta que é demorada e cansantiva, que quando chega lá fica na casa de terceiros desde de manhã até a noite, por causa do trabalho dele. Eu em nenhum momento fui contra a visita dele, mas falei que ele não iria obrigar minha filha a viajar e passar esses dias com ele, hoje ela tem 8 anos e um irmaõzinho que acabou de nascer, caso negue a ida dela levando em consideração o bem - estar da mesma corro algum risco ? Ela se encontra muito triste e já bateu o pé dizendo que não vai, o que faço ?
Oi, não sou advogada, apenas MÂE. Eu entendo seu lado, só que o que pode acontecer é ele achar que vc faz a cabeça da menina contra ele. O pai do meu filho viver dizendo que se eu não deixar ele ver, ele vai trazer a polícia na porta da minha casa, mas os advogados sempre falam que ninguém tira a criança de perto da mãe caso ela não queira ir. Mas no meu caso ele só fala e nunca aparece. Acho que vc pode tentar conversar com ela e incentiva-la a ir, ou no dia da visita dar uns minutinhos para os dois conversarem a sós e ele tentar convencê-la. Claro sem nenhum dos dois tentar prejudicar o lado do outro. Agora se ela não quiser mesmo assim, ela não vai dessa vez, mas tenta conversar com ela para as próximas visitas. Beijão
Oi, não sou advogada, apenas MÂE. Eu entendo seu lado, só que o que pode acontecer é ele achar que vc faz a cabeça da menina contra ele. O pai do meu filho viver dizendo que se eu não deixar ele ver, ele vai trazer a polícia na porta da minha casa, mas os advogados sempre falam que ninguém tira a criança de perto da mãe caso ela não queira ir. Mas no meu caso ele só fala e nunca aparece. Acho que vc pode tentar conversar com ela e incentiva-la a ir, ou no dia da visita dar uns minutinhos para os dois conversarem a sós e ele tentar convencê-la. Claro sem nenhum dos dois tentar prejudicar o lado do outro. Agora se ela não quiser mesmo assim, ela não vai dessa vez, mas tenta conversar com ela para as próximas visitas. Beijão
Obrigada pela sua opinião, mas diversas vezes incentivamos ela a ir, só que desta vez ela está dizendo que não vai. Então na minha posição estarei de acordo com ela, a visita não é negada, mas o bem-estar da criança na minha análise tem que vir primeiro do que o direito dele ... Afinal é uma criança, e tem sentimentos ...
infelizmente pra vc, a vontade de sua filha nao importa, pois deve prevalecer o direito do pai de levá-la e de passar um tempo com ela. Se o desejo dos filhos fosse levado em conta, muitas mães usariam deste artifício para impedir que os pais levassem os filhos nos seus dias de diretio, portanto, vc deve conversar com sua filha, mas se vc negar, poderá ser processada por alienaçao parental, onde as penas vão desde multa até perda da guarda.
O pai nao vai simplesmente desistir da filha, só porque mora em outro estado e vcs tem de se adequar a isso
Discordo da resposta do Edic, a criança não é obrigada a ir, pois ela ja tem 8 anos e sempre deverá prevalecer o melhor interesse da menor. Pelo que percebi o pai da menina sabe muito bem que voce não iria fazer a cabecinha dela, contra as visitas e viagens. Quem tem que se adequar a algo são os pais, e não as crianças...Isso que o edic falou, acontecia a 20 anos atras. Hoje o estatuto da criança e adolescente é muito claro. abraço e feliz ano novo!
Muito obrigada FJ-Brasil, proucurei esclarecimentos junto a defensoria do estado e a oficial de justiça falou da seguinte forma : Mãe na marra ele não leva ... Entre com um recurso pedindo revisão dos dias no qual o pai tem direito.E foi o que prevaleceu, a vontade da minha filha.
Edic - Com relação a sua poderação discordo totalmente, a vontade da minha filha prevalecerá, isto porque o juiz irá analisar quais circunstâncias levaram a menor a ter este tipo de resistência, o bem estar dela está assegurado... E com relação a perda de guarda, novamente ciente que perco em caso de abondono, dependência química e maus tratos, nenhuma dessa hipóteses acontecem e por último não sou eu que tenho que me adequar a ele e sim o próprio se adequar as circunstâncias que a vida determina, neste caso minha filha !!!
Deus é maior
Vc está desinformada quanto as circunstâncias que levam a perda de guarda e sugiro que se informe sobre a lei de alienação parental, recentemente aprovada. Existem muitas soluções para o seu caso que vão desde vc mesma levar a criança até ele até que ela se acostume ou mesmo ela passar as férias com o pai, mas para tudo deve existir o bom senso. O que volto o frisar é que o pai nao pode ser prejudicado quanto a seu direito de ser pai, simplesmente porque a filha ou vc nao querem, e para isso existe a lei.
Tudo depende de até onde o pai vai aceitar essa situação e se vai querer brigar ou nao, mas direito a contestar ele tem, e inclusive ele pode requisitar avaliação pscológica de sua filha, para, como vc mesma se referiu, descobrir o porque deste comportamento.
Um abraço