bati na traseira seguro me cobra

Há 15 anos ·
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olá, recentemente trafegava numa via rapida, onde um terceiro carro parou para fazer uma manobra de conversão arriscada, levando o carro a minha frente a freiar e o meu veiculo a bater no carro da frente que com a batida colidiu no terceiro carro citado, combinei em acertar o terceiro veiculo e o carro a minha frente acionou o seguro, minha duvida é: pago a franquia de R$ 800,00, sendo que o conserto orçado pela seguradora ficou em R$ 11.000,00 e o principal, seá que a seguradora irá me cobrar esse valor e em caso positivo tem algo que eu possa fazer para me isentar desta despesa? abraço a todos

41 Respostas
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..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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A vitima tem o direito de lhe cobrar a franquia e a seguradora terá o direito de mover ação contra seu namorado para receber aquilo que a seguradora despendeu para ressarcir o prejuízo do veic segurado.

Damiani
Há 12 anos ·
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Então pq o corretor dela mesmo informou a ela que o minimo que nos poderiamos fazer seria pagar a franquia???

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Pois é! o corretor disse, que era o "mínimo" e não o máximo que podia acontecer. e o máximo é exatamente isso, pagar a franquia amigavelmente ou via judicial e ainda ressarcir a seguradora.

Damiani
Há 12 anos ·
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ta mas então pq existe seguro se alem de ter que pagar a franquia eu terei que pagar o concerto do carro também?

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Franquia é parte do seguro ou seja seria a parcela que cabe ao segurado arcar, e a seguradora por sua vez tem o direito de cobrar de quem deu causa ao acidente os valores desembolsado por ela. Na verdade a franquia vc não estava obrigada a pagar imediatamente, mas a vitima iria lhe cobrar de qualquer maneira o valo da franquia

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezada Damiani poe exemplo se o conserto der 4 mil e franquia de 1 mil.

O seguro vai pagar para a oficina 3 mil. O proprietario do carro segurado paga para a oficina o valor de 1 mil.

Você não eximiu de pagar o aconserto do carro.

Wilson Vieira

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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exato!

Damiani
Há 12 anos ·
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Boa Noite Mesmo a pessoa acionando o seguro tem que existir o orçamento de 3 oficinas, ou ela pode levar na primeira que quizer????

Cristina meirelles
Há 12 anos ·
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Prezada Damiana e de mais!

Trabalho em uma seguradora de veículos. E sim o terceiro causador paga a franquia do segurado. Na verdade o que acontece é que como o seguradora irá arcar com os reparos total o segurado deixa a franquia para o terceiro pagar como forma de “amenizar o prejuízo” , caso se o terceiro não quiser ele poderá ajuizar uma ação contra o causador do sinistro.
O que prefere pagar uma franquia de R$ 800,00 ou pagar um conserto de mais de mil reais? Existem algumas seguradoras que depois de tudo reparado cobra o dano total dos reparos para o causador, mas nunca vi acontecer isso de forma efetiva, mas é bom ficar atento.

O ideal é pagar a franquia e fazer um documento Para o segurado assinar dizendo que não irar requerer mais nada do terceiro em juízo. Tem algumas oficinas que parcelam a franquia.

Se houver mais alguma duvida pode me perguntar que estarei pronta para sanar se eu souber responder é claro...

Cristina meirelles
Há 12 anos ·
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Ela tem a livre escolha de levar onde ela quiser.

Damiani
Há 12 anos ·
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Oi Cristina. O corretor da pessoa em que meu namorado bateu o carro informou que o minimo que ele poderia fazer era pagar a franquia, mas depois a dona do veiculo passou essa informação de que tem seguradoras que cobram o valor do concerto tambem, mas ate agora nao sabemos o que fazer, pois uma hora a propreitaria do veiculo diz que não ta mais se envolvendo em nada depois ela manda e-mail e diz que ligou na oficina e informaram o valor do concerto. O que eu devo fazer esperar a seguradora entrar em contato? Pois minha vontade e de deixar ir em juizo, pois nem a proprietaria do veiculo sabe informar nada direito.

Cristina meirelles
Há 12 anos ·
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Algumas seguradoras ameaçam cobrar novamente em juízo, mas como disse nunca vi efetivação disso. Mas cada uma trabalha de uma forma,

Pague a franquia e peça a oficina para parcelar o valor para você, não creio que a Cia ira entrar com uma ação contra você. Existe a possibilidade, mas não vai. Nem sempre os terceiros tem dinheiro às vezes são pessoas muitos simples, tem reparos que chegam ate R$ 50.000,00 nem um juiz pode privar uma pessoa a tirar dos meios de subsistência para pagar uma divida.

Qual o nome da seguradora?

Cristina meirelles
Há 12 anos ·
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Tanto corretor e segurado vão fazer de tudo para te aterrorizar, normal sempre fazem isso e principalmente corretor eles são terriveis.

Você diz para ela que ira pagar a franquia e ponto, aí voce podera durmir em paz quanto a seguradora relaxa colocam muito medo  e muitas das vezem não fazem.

Digo isso pela a minha no qual trabalho.

qual valor do dano?

Damiani
Há 12 anos ·
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Oi Cristina,

O valor do prejuizo ta sendo calculado em mais ou menos 7 a 8 mil a seguradora é HDI.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezada Daminai se eu fosse você não pagaria nada, pois o prejuizo com certeza do carro segurado será cobrado de você.

Se entrarem judicialmente você paga em juízo.

A seguradora têm o direito de te cobrar se você estiver errada no acidente.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira/sp [email protected]

[email protected]
Há 12 anos ·
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As seguradoras entram com certeza com a ação judicial cobrando o conserto do carro.

Elas têm corpo juridico tercerizado que só fazem isto.

Têm dezenas de decisões todo dia a respeito disto.

Basta consultar no Tribunal.

Wilson Vieira

Damiani
Há 12 anos ·
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Bom dia Wilson,

Você é advogado???

[email protected]
Há 12 anos ·
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Sou

Damiani
Há 12 anos ·
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vou te mandar um e-mail então

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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à Cristina que disse nunca ter visto efetivamente a seguradora cobrar do autor do sinistro aquilo que ela despendeu para reembolsar o segurado:

http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/TJSP/IT/APL_9156280652008826_SP_1328860145629.pdf

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19407446/apelacao-civel-ac-7156994-pr-0715699-4-tjp

Neste último caso só se discute o valor cobrado pela seguradora, no resto é reconhecido o direito da seguradora em receber do causador do sinistro o valor efetivamente despendido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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