bati na traseira seguro me cobra
olá, recentemente trafegava numa via rapida, onde um terceiro carro parou para fazer uma manobra de conversão arriscada, levando o carro a minha frente a freiar e o meu veiculo a bater no carro da frente que com a batida colidiu no terceiro carro citado, combinei em acertar o terceiro veiculo e o carro a minha frente acionou o seguro, minha duvida é: pago a franquia de R$ 800,00, sendo que o conserto orçado pela seguradora ficou em R$ 11.000,00 e o principal, seá que a seguradora irá me cobrar esse valor e em caso positivo tem algo que eu possa fazer para me isentar desta despesa? abraço a todos
Franquia é parte do seguro ou seja seria a parcela que cabe ao segurado arcar, e a seguradora por sua vez tem o direito de cobrar de quem deu causa ao acidente os valores desembolsado por ela. Na verdade a franquia vc não estava obrigada a pagar imediatamente, mas a vitima iria lhe cobrar de qualquer maneira o valo da franquia
Prezada Damiana e de mais!
Trabalho em uma seguradora de veículos. E sim o terceiro causador paga a franquia do segurado.
Na verdade o que acontece é que como o seguradora irá arcar com os reparos total o segurado deixa a franquia para o terceiro pagar como forma de “amenizar o prejuízo” , caso se o terceiro não quiser ele poderá ajuizar uma ação contra o causador do sinistro.
O que prefere pagar uma franquia de R$ 800,00 ou pagar um conserto de mais de mil reais?
Existem algumas seguradoras que depois de tudo reparado cobra o dano total dos reparos para o causador, mas nunca vi acontecer isso de forma efetiva, mas é bom ficar atento.
O ideal é pagar a franquia e fazer um documento Para o segurado assinar dizendo que não irar requerer mais nada do terceiro em juízo. Tem algumas oficinas que parcelam a franquia.
Se houver mais alguma duvida pode me perguntar que estarei pronta para sanar se eu souber responder é claro...
Oi Cristina. O corretor da pessoa em que meu namorado bateu o carro informou que o minimo que ele poderia fazer era pagar a franquia, mas depois a dona do veiculo passou essa informação de que tem seguradoras que cobram o valor do concerto tambem, mas ate agora nao sabemos o que fazer, pois uma hora a propreitaria do veiculo diz que não ta mais se envolvendo em nada depois ela manda e-mail e diz que ligou na oficina e informaram o valor do concerto. O que eu devo fazer esperar a seguradora entrar em contato? Pois minha vontade e de deixar ir em juizo, pois nem a proprietaria do veiculo sabe informar nada direito.
Algumas seguradoras ameaçam cobrar novamente em juízo, mas como disse nunca vi efetivação disso. Mas cada uma trabalha de uma forma,
Pague a franquia e peça a oficina para parcelar o valor para você, não creio que a Cia ira entrar com uma ação contra você. Existe a possibilidade, mas não vai. Nem sempre os terceiros tem dinheiro às vezes são pessoas muitos simples, tem reparos que chegam ate R$ 50.000,00 nem um juiz pode privar uma pessoa a tirar dos meios de subsistência para pagar uma divida.
Qual o nome da seguradora?
Tanto corretor e segurado vão fazer de tudo para te aterrorizar, normal sempre fazem isso e principalmente corretor eles são terriveis.
Você diz para ela que ira pagar a franquia e ponto, aí voce podera durmir em paz quanto a seguradora relaxa colocam muito medo e muitas das vezem não fazem.
Digo isso pela a minha no qual trabalho.
qual valor do dano?
Prezada Daminai se eu fosse você não pagaria nada, pois o prejuizo com certeza do carro segurado será cobrado de você.
Se entrarem judicialmente você paga em juízo.
A seguradora têm o direito de te cobrar se você estiver errada no acidente.
Atenciosamente Dr. Wilson Vieira/sp [email protected]
à Cristina que disse nunca ter visto efetivamente a seguradora cobrar do autor do sinistro aquilo que ela despendeu para reembolsar o segurado:
http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/TJSP/IT/APL_9156280652008826_SP_1328860145629.pdf
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19407446/apelacao-civel-ac-7156994-pr-0715699-4-tjp
Neste último caso só se discute o valor cobrado pela seguradora, no resto é reconhecido o direito da seguradora em receber do causador do sinistro o valor efetivamente despendido.