URGENTE: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Prezados amigos, Em janeiro de 2009 meu cliente comprou um veículo aqui na cidade de Porto Alegre/RS, alienando-o junto ao banco Santander. Posteriormente devido a dívidas financeiras, acabou vendendo-o a uma revenda. Sem saber que necessitava da anuência do banco, vendeu o veículo mediante procuração, tendo a revenda responsabilizado-se pela quitação da dívida junto ao banco, bem como pagamento da documentação. Ocorre que a revenda não efetuou o pagamento do financiamento, e vendeu o veículo a terceiro. Passaram-se alguns meses e o banco ingressou com ação de busca e apreensão, ainda em tramite. Em outubro deste ano meu cliente recebeu ligação de uma delegacia do interior do estado DEFREC de Santa Maria/RS, comunicando-o que seu veículo estava abandonado em via pública naquela cidade; batido, com problemas mecânicos e com documentação atrasada. Meu cliente então viajou até Santa Maria/RS para buscar o veículo. Pagou toda documentação que estava atrasada, pagou guincho e trouxe o veículo à Porto Alegre/RS, uma vez que a divida continua em seu nome, ficando então na posse do veículo. Ocorre que a revenda, sabendo que o veículo havia sido recuperado por meu cliente, absurdamente ingressou em juízo contra uma pessoa desconhecida, alegando que havia locado o veículo e que o mesmo não havia sido devolvido, (forjou contrato de locação com esta pessoa desconhecida) obtendo, então liminar de reintegração de posse de um bem que não lhe pertence e o que é pior: afirmou inveridicamente que havia locado o veículo a esta outra pessoa desconhecida (que naturalmente deve ser um laranja da própria revenda). Pela experiência dos colegas, quais seriam as medidas mais prudente e ageis para que meu cliente recupere o veículo que esta alienado em seu nome junto ao banco Santander. Grato.