Onde fazer rescisão indireta de contrato?
Estou querendo sair da empresa e pretendo fazer acordo, pois pedindo demissão perco meu FGTS. Não tenho problemas em cumprir o aviso, nem em devolver os 40%. Ainda não conversei com a dona da empresa, mas se esta se negar, quero fazer uma rescisão indireta. Se a empresa cometeu alguma das infrações previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho , ocorrerá a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, a rescisão ocorre independentemente da vontade do empregador, e o empregado terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas devidas e, inclusive, as guias para o recebimento do seguro-desemprego. A empresa não está cumprindo com seus pagamentos em dia, principalmente atraso de 13º sem pagamento de multa. Para entrar com este pedido (rescisão indireta), como devo proceder? Preciso de advogado? Onde irei dar entrada?
Ana M.,
Boa noite!
A rescisão indireta deverá ser decretada em juízo, ou seja, você deverá fazer uso da justiça do trabalho.
Não há obrigatoriedade de advogado, você pode procurar diretamente a justiça do trabalho, mas é altamente recomendável que você conte com o auxílio de um profissional.
Espero tê-la ajudado!
Dr. Leonardo
Obrigada Dr Leonardo. Mas espero resolver de forma passífica.
Sr. Daniel, também acho mais digno pedir conta, porém, como a empresa já está a muito tempo descumprindo seus deveres financeiros, não acho justo que esta tenha direito de se "negar" a ajudar um funcionário. Mas espero que tudo se resolva da melhor maneira. Não tenho intenção de entrar na justiça contra a empresa, me igualanda a ela e sendo "ruim".
Boa tarde,
Trabalho há quase três anos como recepcionista em uma empresa, mas também faço o transporte de malotes, já que a van da empresa se recusa a transportar. Não tenho nada que comprove e também não sei se isso se enquadra em desvio de função. Estou insatisfeita e quero sair, porém, sem pedir demissão. Outros fatos que me geraram insatisfação foi o atraso do meu salário no mês passado e do meu FGTS. No extrato o ultimo depósito foi dia 07/05/2014. Posso entrar em contato com a empresa para negociar minha demissão sem que vá para o tribunal? Ou procuro um advogado? No meu caso é possível entrar com um pedido de rescisão indireta? Tenho muitas dúvidas quanto ao processo, pois tenho medo do juiz não aceitar e a partir daí a empresa me prejudicar.
Agradeço desde já,
Mariana Monteiro
Rescisão indireta se faz na justiça, processa-se o ex empregador exigindo suas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Seria possível a RI pelo atraso do recolhimento do FGTS, embora eu ache no seu caso bem pouco tempo, só 2 meses de atraso. Quanto ao desvio de função é preciso que seja ato costumeiro e tenha sido solicitado por superior hierárquico. Se vc foi 'alí" e aproveitou para levar malote, não vale. Se na contratação foi especificado que haveriam serviços externos, tmb não se configura desvio de função.
Minha empresa onde eu trabalho por mais de 12 anos tem ausência de deposito de FGTS de em torno de uns 60 meses. Isso gera rescisão indireta certo. Tenho que dar entrada na Justiça de Trabalho conforme vi a orientação no Fórum Jus Navigandi. Gostaria de saber que assim que damos a entrada a empresa é notificada e já se da andamento no processo? Quanto tempo demora esse processo? Obrigada desde já.
Sras. e Srs.:
Primeiramente, recomendo fortemente que sempre busquem orientação profissional adequada junto a um Advogado Especializado em Direito do Trabalho. É uma área bem específica e tem uma série de especificidades que profissionais de outras áreas, por mais competentes que sejam, vão sentir dificuldades.
A rescisão indireta, como já foi dito acima, é um processo judicial. Nada impede que o próprio trabalhador vá até uma Vara do Trabalho em sua cidade e ajuíze ele mesmo o tal pedido. Ainda vigora na Justiça do Trabalho o chamado "jus postulandi" (direito do próprio trabalhador reclamar seus direitos). Na verdade é uma bela e romântica "ilusão" - pois se nem os próprios Advogados, que estudam Direito 5 anos numa faculdade, se não obtiverem experiência vão apanhar, imaginem o "pobre" trabalhador... Estará arriscando seriamente perder seu direito numa tentativa ingênua de resolver ele mesmo uma situação complexa e, pior, sem orientação técnica alguma. Certamente a empresa irá devidamente assistida por Advogado experiente e irá "massacrá-lo". Vai ser a mesma coisa que entrar em campo para jogar beisebol, sem nunca ter sequer assistido a um jogo desse esporte. Como já disse antes e reafirmo, o Direito do Trabalho possui muitas especificidades. Só um profissional especializado e com boa experiência saberá enfrentar todas as situações que surgem neste ramo do Direito. Outra coisa que vi acima e é muito mistificado: NÃO HÁ NADA DE MALDADE em processar seu empregador ou ex-empregador na Justiça do Trabalho. MAL quem geralmente faz são as empresas, que diariamente "surrupiam" horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, benefícios convencionais e muitos outros direitos dos trabalhadores. Ainda há um forte estigma em algumas pessoas acerca de exigir seus direitos trabalhistas como se isso fosse algo errado. NÃO É! É um direito constitucional, assim como tantos outros que reclamamos todos os dias e nos são sonegados. Se, ao contrário, continuarmos sendo explorados - quietos, NUNCA faremos um país ou uma sociedade diferentes, mais justa ou solidária. Claro que devemos exercer nossos direitos com responsabilidade e seriedade, sem aventuras e pedidos infundados, mas deixar de exercer direitos por que alguns acham que é "feio", que é "errado", "isso" ou "aquilo", me perdoem, mas é muita ignorância. Os malfeitores reais, os patrões que sonegam verbas e direitos de seus empregados, que se alavancam financeiramente ganhando dinheiro nas costas do operário (além do lucro que já têm com seus produtos) AGRADECEM!!!
Voltando ao assunto principal aqui, para rescisão indireta, é necessário primeiro que haja um motivo forte por parte do empregador, para que se configure a "falta grave" patronal. A jurisprudência é bem controversa quanto à matéria, mas geralmente tem sido mais aceita a rescisão indireta nos casos em que o empregador atrasa salários do funcionário, ou então em casos onde são exigidos serviços muito superiores às forças do empregado. Falta ou atraso nos depósitos do FGTS têm sido afastado pelos tribunais como motivo ensejador de falta grave patronal. Mas não adianta apenas alegar, é necessário PROVAR de forma robusta, contundente, o que se alega. Então, se há intenção de partir para uma rescisão indireta, primeiro resguarde-se juntando provas. Também não adianta ficar 10 anos juntando documentos, fotos, etc pois A FALTA DEVE SER RECENTE, deve haver uma imediaticidade entre a conduta antijurídica do empregador e a contramedida do empregado, caso contrário poderá ficar configurado, pelo decurso do tempo que o empregado "perdoou" tacitamente o patrão faltoso.
Operacionalmente a rescisão indireta se inicia com um aviso inequívoco, por escrito (uma carta, por exemplo, com AR - Aviso de Recebimento) já que a maioria dos RHs e empresários se recusam sequer a assinar a recepção de algo deste gênero. Nesta carta o empregado deve comunicar à empresa que está exercendo a prerrogativa do art. 483 da CLT e deixará de comparecer ao trabalho a partir daquela data por rescisão indireta do contrato de trabalho. CUIDADO para não assinar alguma cartinha oferecia pelo RH do seu empregador (com pedido de demissão dissimulado). Isso é tática das empresas para desconsiderar a SUA CARTA, nos termos que mencionei acima e te empurrarem um "modelinho padronizado" da empresa com seu pedido de demissão onde você, por tabela, abre mão de alguns de seus direitos. Imediatamente a isso deverá ajuizar a reclamatória trabalhista com este (e outros) pedidos. Cuidado, ajuizar não é o mesmo que ir no escritório do Advogado e deixar cópia da carta. É combinar com o profissional que ele ingresse de imediato com a ação competente, sob pena do judiciário não reconhecer a imediaticidade da conduta obreira. SUGIRO como já frisei no início, que se busque o Advogado que irá lhe assessorar ANTES de iniciar o procedimento de rescisão indireta e obtenha todas as orientações pertinentes para prevenir qualquer situação, já contratando o profissional para a ação. Só antes pense que você vai ficar alguns meses sem receber nada da sua rescisão (geralmente é o que acontece) e vai ter que procurar outro emprego, o que também não vai ser fácil com a carteira de trabalho "em aberto" quanto ao emprego anterior. Quem se "ferra" sempre é o trabalhador! Saudações,
Bom, o meu namorado trabalha numa empresa, que não está cumprindo com a lei, em nov de 2014, a Diretora e Proprietária da empresa, fez uma reunião apenas para avisa ao seus funcionários que ela pagaria o 13º salário em 6 x , e que isso não aconteceu, ela apenas pagou 3x parcelas da qual ele prometeu, a empresa por anos vem disponibilizando o adiantamento de salário, e em dezembro não foi pago, no dia 24 de dezembro a empresa fechou, e só voltou a a trabalhar no dia 05 de janeiro deste ano, sem comunicar ao sindicato ou homologar , o salário de dezembro deveria ter sido pago no dia 05 ou 06 de janeiro,e então ele decidiram paralisar até o dia de hoje, no dia 15 de janeiro ela fez uma reunião informando que não tem dinheiro para pagar os funcionários, então os funcionários denunciaram a empresa para o ministério do trabalho e ao sindicato....O que seria melhor, pedir uma rescisão indireta ou não ? sendo que a empresa também não deposita o fgts e não paga o inss de seus funcionários
Boa tarde, Sou porteiro e ao ser feito o revezamento de turno, o outro funcionário costuma com frequência chegar atrasado, o problema além de eu não receber hora extra, é que ao reclamar sou ameaçado fisicamente pelo companheiro de serviço que é um cara forte e bastante nervoso. Gostaria de saber o melhor procedimento a tomar dentro da lei, caso haja.
Trabalho numa escola onde não recolhe FGTS e INSS, porém há um ano são descontados em folha de pagamento, além de efetuar o pagamento salarial sempre com dias em atraso, estive de licença maternidade no período de 21/08/2014 à 21/12/2014 e no dia 21/01/2015 teria de voltar ao trabalho, porém não retornei e conversei com a dona do colégio que não retornaria as atividades escolares, enviei um telegrama solicitando minha rescisão indireta. A escola solicitou que eu pedisse demissão e fizeram um depósito em minha conta, porém não assinei nada nem entreguei carta de demissão. Como devo proceder?
Suellen, vc não pede ao empregador sua rescisão indireta, vc pede mesmo é a demissão. Rescisão Indireta se dá por via judicial, vc leva sua queixa a justiça demonstrando ter o empregador dado motivo para a rescisão do contrato, tendo ele ferido a Lei ou descumprido norma contratual ou sindical.
Se vc não tomar uma atitude será dado abandono de emprego (dispensa por justa causa).
Olá, fui contratado como Administrador de uma empresa a 1 ano e em dezembro de 2014, eles contrataram uma gerente regional. Como ela entrou com "carta branca" para fazer o que quiser na empresa, eu bati de frente. Bom, fui rebaixado para auxiliar de almoxarifado, porem só nas tarefas, pois meu salario continua o mesmo e minha carteira tbm. Conversando com o diretor da empresa, ele me informou que a gerente fez uma "arapuca" para eu cair e pedir pra sair, pois sou suplente da cipa. Mas eu nao cai na arapuca e agora vão me dar ferias e quando eu voltar, vão pensar onde vão me colocar, Esta conversa está gravada. Fui humilhado perante meus subordinados verbalmente e ao me colocar no almoxarifado, inclusive ameaçando funcionários de conversar comigo com pena de serem demitidos. Esta gravação mais emails que compravam o antes e depois da entrada da gerente me dá direito a uma demissão indireta ? obrigado