Onde fazer rescisão indireta de contrato?

Há 15 anos ·
Link

Estou querendo sair da empresa e pretendo fazer acordo, pois pedindo demissão perco meu FGTS. Não tenho problemas em cumprir o aviso, nem em devolver os 40%. Ainda não conversei com a dona da empresa, mas se esta se negar, quero fazer uma rescisão indireta. Se a empresa cometeu alguma das infrações previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho , ocorrerá a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, a rescisão ocorre independentemente da vontade do empregador, e o empregado terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas devidas e, inclusive, as guias para o recebimento do seguro-desemprego. A empresa não está cumprindo com seus pagamentos em dia, principalmente atraso de 13º sem pagamento de multa. Para entrar com este pedido (rescisão indireta), como devo proceder? Preciso de advogado? Onde irei dar entrada?

52 Respostas
página 2 de 3
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Quando se pede a RI é como se o empregador o estivesse demitindo, portanto, convêm que não saia do emprego ao dar entrada na justiça, ainda mais porque existe a possibilidade da justiça não deferir seu pedido e ai, se vc tivesse saido do emprego, seria entendido como pedido de demissão.

O tempo que leva uma ação dessa não dá pra prever, depende de cada forum.

Ione Vieira
Há 10 anos ·
Link

Se um empregado contratado em 2010 percebe que desde 2012 a empresa não deposita seu FGTS e tem atrasado pagamento. Cabe RI?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

O empregador tem atrasado o recolhimento do FGTS ou não tem mesmo recolhido o FGTS??

Se não tem recolhido, cabe a RI, se só tem atrasado, não.

Ione Vieira
Há 10 anos ·
Link

Não tem recolhido. A pessoa tem os extratos da Caixa que comprovam.

monica
Há 10 anos ·
Link

Trabalho em uma usina termelétrica em uma atividade totalmente de risco. Enfrentamos diariamente risco de choque elétrico de alta tensão, risco de explosão, temos contato direto com óleo e lubrificantes, subimos em escadas perigosas e inapropriadas. Já havia "pedido" aos superiores que me demitissem com todos os direitos há 5 meses atrás, mas não fui atendido. Acabei de sofrer um acidente de trabalho por conta dos riscos acima e quebrei o osso do meu ombro. Ficarei afastada por uns 30 dias e abriram a CAT. Terei direito a estabilidade? Neste caso caberia uma solicitação de rescisão indireta?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Por que rescisão indireta?? A caso vc não recebe os EPIs? Qual a infração praticada pelo empregador??

Pedir para ser mandado embora e não ser atendido não é nada de mais, ser atendido seria vc e o empregador combinados em praticar uma fraude, pois se é vc quem deseja sair do emprego vc se demite, se são eles, eles que o demitam.

Jurandir Junior
Há 10 anos ·
Link

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador.

Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS. Esse instituto, que deve ser aplicado através de pedido formulado ao Judiciário Trabalhista, possibilita caracterizar a demissão a pedido, como na condição da extinção do contrato de trabalho, com direitos as verbas rescisórias semelhantes àquelas que têm direito quando demitido sem justa causa, por decisão exclusiva do empregador. Isto é, comprovados os fatos que determinam a rescisão indireta, o empregado terá direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e as demais verbas correlatas a demissão sem justa causa. Conforme art. 483, CLT, - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965) Apesar de não precisar de advogado, acredito que com um bom profissional te auxiliando você obterá melhores resultados.

vania peixoto
Há 10 anos ·
Link

É possível entrar com um pedido de rescisão indireta contra uma empresa que não recolhe o FGTS dos funcionários desde outubro/2014 e também não faz o pagamento das guias da GPS (INSS) desde o mesmo período? Além de não realizar o pagamento dos impostos desde o período acima citado, o pagamento do salário vem sendo realizado com atrasos mensalmente, bem após o 5º dia útil de cada mês. Para este tipo de pedido de rescisão, quais seriam as provas necessárias para se apresentar contra a empresa? Obrigada!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Sim, há, Vania.

Wellita Santos
Há 10 anos ·
Link

trabalho em um mercadinho de bairro e exerco varias funções registrada em apenas uma op de caixa,tenho um bebê de 10 meses trocaram meu horários.. mais não tenho com quem deixar o bebê sera que posso pedir a rescisão indireta por isso já tenho 5 anos já tentei fazer acordo e nada sou obg a trabalhar contra minha vontade?

Advocacia Samucopama - [email protected]
Há 10 anos ·
Link

Boa tarde, Wellita.

Aparentemente vislumbro sim a rescisão indireta por pelo menos 2 motivos: desvio de função e mudança ilegal do horário de trabalho (este último motivo desde que você não tenha assinado nenhum documento concordando com a alteração de horário).

Qualquer dúvida é só perguntar...

Att, Equipe Advocacia Samucopama.

Valnes Gomes
Há 10 anos ·
Link

boa noite tenho uma dúvida eu ia entrar com uma ação trabalhista assinei o contrato hoje mas não levei a documentação completa mudei de ideia no documento fala que se eu desistir devo pagar uma multa mas fiz hj e nem deu tempo a advogada encaminhar os documentos sera que ela vai me cobrar multa.

Rosana Pereira de Sales
Há 10 anos ·
Link

olá , descobrir que meu patrão não tá repassando meu inss nei meu fgts meu inss tá tudo atrasado eu entrei nessa empresa 24-08-2011 e já vou fazer quatro anos aqui e lá no meu fgts só ta depositado 735 e tbm tem outra coisa ele vem a atrasado minha comissão sendo que essa comissões são por fora eu tenho um piso salarial e mais essa comissão , agora gostaria de saber se eu posso entra com essa rescisão indireta ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Rosana, procure seu Sindicato ou a DRT.

Maiara Vieira
Há 10 anos ·
Link

Trabalho em uma empresa a 2 anos, a empresa nunca depositou meu FGTS, paga o salário sempre com atraso e pede pra q eu date o contra cheque com data do quinto dia útil sendo q eles pagam so depois do dia 15, foi prometida uma cesta básica no dia da minha admissão porem posso contar nos dedos quantas vz recebi essa cesta. Quais são os meus direitos? Posso pedir revisão indireta ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Revisão indireta, não. Pedir para revisar o que???

Se o FGTS não tem sido depositado vc pode requerer na justiça a RESCISÃO (do contrato) INDIRETA.

Maiara Vieira
Há 10 anos ·
Link

Desculpe eu quis dizer rescisão indireta e não revisão

Milena
Há 10 anos ·
Link

Olá, bom dia!

Gostaria muito de uma orientação...

Meu chefe não paga meu FGTS a dois anos que estou na empresa, salario atrasa até mais de 10 dias após o quinto dia útil do mês, já trabalhei fora do escritório da minha função. ex: (trabalho em ESCRITORIO e fiz trabalho pra ele em PADARIA por diversas vezes) Não tenho horário de almoço...

Recentemente conversei com ele dizendo que iria sair então ele me propôs um acordo mas não garantindo, dizendo que até o fim do meu aviso iria da uma resposta certa. Mas ao falar com a contadora ele disse que pedi demissão e que tinha que fazer a carta de demissão (e ainda não fiz).

Eu posso entrar com rescisão indireta e não vir mais trabalhar? sem que seja dado como abandono?

Por favor quem poder da uma breve orientação, agradeço de coração!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Vc pode ir na justiça pedir sua rescisão indireta, mas a data de seu ultimo dia trabalhado será considerado de inicio de seu aviso prévio indenizado.

Jessica
Há 10 anos ·
Link

Trabalho em uma empresa que o FGTS está atrasado desde de fevereiro, e o INSS não está sendo pago. O salario está atrasado já tem dois meses, na minha folha de ponto fala que faço trabalho externo (porem trabalho dentro do escritorio) Gostaria de saber se posso pedir a rescisão indireta? porem estou com medo, estou gravida de 8 meses, pedindo a rescisão indireta eu perco a licença a maternidade? Caso for afirmativa a resposta de poder pedir a rescisão indireta, eu ficaria de licença a maternidade e depois eu pegaria o seguro desemprego? ou eu perderia algum desses dois beneficios?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos