Comissão à imobiliária

Há 20 anos ·
Link

Aconteceu um fato muito desagradável comigo na aquisição de um imóvel: Um dia, procurando casas no bairro Monte Alegre de carro, encontrei em frente a uma casa uma placa de vende-se, anotei o telefone lá inscrito e fiz contato com um cunhado do proprietário para agendar uma visita. No horário marcado fiquei esperando e este senhor não veio ao encontro. Pois bem, minha noiva, estava a procura de várias imobiliárias e procurava por uma casa neste mesmo bairro. Foi quando por coincidencia, que o corretor nos levou para ver justamente a casa que tinhamos marcado com o cunhado do proprietário. Gostamos da casa e fizemos uma oferta pela imobiliária, porém, não asinamos nenhum documento fazendo nossa proposta, devido a rejeição verbal por parte do vendedor quanto ao valor proposto. Não chegando a um acordo nesta reunião, esperei contato da imobiliária, porém a mesma não se pronunciou e resolvi negociar diretamente com o proprietário. Chegamos a um acordo e fizemos um contrato de compra e venda.Semanas depois recebo uma ligação ameaçadora da corretora dizendo que não tinhamos sido honestos com a imobiliária e que tinhamos obrigação de ajudá-la a receber o valor de sua comissão. Aleguei que nem eu e nem o proprietário tinhamos assinado, eu de minha parte uma proposta formal e nem o proprietário um contrato de exclusividade com a imobiliária. Porém eu e o proprietário estamos recebendo telefonemas com certo grau de coação e o mesmo alega que tem direito à comissão e que se quisermos entrar em um acordo ele poderá cobrar só metade do valor que seria cobrado. Me senti um tanto quanto coagido, sei que posso não ter agido éticamente, porém acredito que será bastante difícil que o proprietário da imobiliária comprove que houve lesão ao seu direito de receber a comissão. Ocorreu também um fato de depredação à casa comprada e fiquei com medo de ser uma represália... Como devo agir???

Grato Luis Augusto

7 Respostas
Selma Maria
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Como a primeira vez em que vocês visitaram o imóvel foi através do corretor da imobiliária, ela faz jus ao recebimento da comissão, que deverá ser paga pelos proprietários do imóvel à época. Ele(s) colocou(caram) o imóvel à venda através da imobiliária e, ao fazê-lo, concordou(daram) em arcar com o pagamento da comissão, mesmo que implicitamente. Cabe a ele(s) negociar(em) com a imobiliária, pois o pagamento cabe a eles, pois o imóvel foi visitado na 1ª vez através da imobiliária. A imobiliária não teria direito de receber se os compradores, ao irem ver a casa, noticiassem que o imóvel já foi visto através de outra imobiliária ou mostrado pelos próprios proprietários em ocasião anterior ao contato com a imobiliária.

Joao_1
Há 17 anos ·
Link

O engraçado é a sua cara de pau ao descrever o que fez. Obviamente, ao afastar o corretor da negociação após a recusa da propsota, o proprietário "aceitou" a proposta que você já tinha feito retirando a comissão que pagaria ao corretor, e você no mínimo foi conivente, mas provavelmente a idéia partiu de você, pois não há outra razão para que tivesse tomado a atitude de afastar o corretor. Caso contrário sua relação com o corretor seria amigável e você estaria testemunhando a favor dele, auxiliando-o a cobrar a comissão do vendedor, haja vista que ele demonstrou o imóvel e o convenceu a comprá-lo. Eu no seu lugar teria consciência de que a proposta negociada foi justamente a comissão do corretor e, independente da atitude do vendedor, pagaria a comissão ao corretor. Mas cada um vive conforme a sua consciência

sheron 26
Há 14 anos ·
Link

Bom, no meu caso foi um pouco diferente.Eu coloquei minha casa a venda SEM exclusividade em várias imobiliárias. Um dia minha vizinha me mandou um e-mail dizendo que uma Sra foi falar com ela sobre a nossa casa.Minha vizinha passou o telefone dessa Sra. Acabou que essa Sra.nos ligou antes mesmo de nós ligarmos para ela. Bom fechamos negocio. 2 meses depois uma imobiliaria veio me procurar dizendo que havia levado essa Sra para ver a casa e a imobiliaria quer a sua comissão. Essa Sra. só viu a casa por fora (pois as chaves estavam comigo, e sempre que alguem se interessava eu ia junto com o corretor). Eu nunca soube nem atraves da imobiliaria e nem atraves dessa Sra, que ela tinha visto a casa por fora. E agora o que eu faço.? Não queria pagar mais para a imobiliaria, já que tinha muitas dividas e gastei quase todo o dinheiro. tenho mesmo que pagar?Mesmo sem eu ter conhecimento do fato. Tenho inclusive o e-mail da minha vizinha falando dessa Sra.

Felipe Feitosa
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Luis Augusto,

Essa situação eu conheço bem. Coloquei um imóvel a venda e depois de fechar negócio com um comprador apareceram duas imobiliárias cobrando a comissão. Uma delas entrou na Justiça. Fiquei desesperado quando recebi a intimação, aí procurei um advogado especializado. [...] Depois de alguns meses ele conseguiu ganhar a causa. Veja a sentença. Fiquei bem satisfeito.

O contrato de mediação é contrato de resultado. O corretor só faz jus à comissão no caso do negócio ser efetivamente consumado. Mostra-se abusiva qualquer disposição em contrário. Aplicação do CDC. Apelo provido. (Apelação sem revisão 833479003; Relator(a): Campos Petroni; 27ª Câmara de Direito Privado; 07/07/2009). PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MEDIAÇÃO. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DOCUMENTAÇÃO DA VENDEDORA NÃO ACEITA PELOS COMPRADORES. RESULTADO ÚTIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. NECESSIDADE. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. A mera aproximação das partes para a venda e compra do imóvel não é suficiente a lhes conferir o direito de remuneração da comissão de corretagem. Aliás, nos termos do entendimento do STJ, a comissão de corretagem só é devida se ocorre a conclusão efetiva do negócio sem a superveniente desistência por parte dos contratantes Assim, é indevida a comissão de corretagem se, mesmo após a aceitação da proposta, o comprador se arrepende e desiste da compra. (Apelação 9275750-90.2008; Relator(a): Adilson de Araújo; 31ª Câmara de Direito Privado; 10/11/2009). Acresce-se, ainda, que, no presente caso, a proposta, aceita pelo co-réu varão, mas não subscrita por sua esposa, foi omissa quanto ao prazo para pagamento da parcela do preço, que seria paga com a entrega dos documentos, e também quanto ao termo do pagamento da diferença que seria paga por financiamento. Não houve, ademais, o pagamento do sinal previsto na proposta. Em tais circunstâncias, segundo o entendimento jurisprudencial já mencionado, ora seguido, não faz a corretora jus ao recebimento da comissão dos réus. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação movida por XXXXXXX IMÓVEIS LTDA, em relação a FELIPE FEITOSA GUOTARDO. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, devendo devolver aos réus os valores gastos a esse título, corrigidos desde as datas em que foram desembolsados, e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, corrigido desde a propositura da ação. P.R.I. (Custas do preparo recursal: R$ 366,00; porte de remessa e retorno: R$ 25,00).

MS Assessoria
Há 14 anos ·
Link

Sheron, a obrigação do corretor/imobiliária é concluir o negócio, isto é, pegar carta de exclusividade assinada pelo proprietário (é obrigatório por lei), anunciar o imóvel, conquistar o cliente, acompanhá-lo na visitação, colher uma proposta de compra do cliente (assinada), colher a sua assinatura aceitando a oferta, redigir o contrato de compra e venda, extrair as certidões, orientar sobre a lavratura da escritura, etc. Após fazer todo esse processo, é um direito dele receber 6% do preço total do imóvel, a título de honorários. O código civil é bem claro nos artigos 725 e seguintes, sobre a obrigação do corretor 'concluir' o negócio, e não apenas apresentar as partes. Isso era no passado, no outro código. As regras estão mais definidas. Se ele não fez nada do processo que mencionei, apenas apresentou uma cliente que somente tinha visto o imóvel 'por fora', ele não pode pleitear comissão! Aliás, pleitear ele até pode, mas em juízo, onde terá que gastar mais dinheiro. Pode ser por exemplo, que a negociação da cliente com ele não terminasse em venda, ao passo que com você deu certo. Diga-lhe simplesmente que não vai pagar e ponto final. Para a justiça ele não vai; não tem o mínimo material probatório, que seria uma proposta firmada pela cliente. Os juízes estão atentos às tentativas de lucro fácil. Aproveite e veja no site do CRECI de seu estado se ele é um profissional devidamente inscrito e com a situação anual regularizada. Boa sorte!

sheron 26
Há 14 anos ·
Link

Ms, muito obrigada pela resposta. Eu possuía um contrato SEM exclusividade. Vou dar uma olhada no código civil sobre o assunto. Muito Obrigada

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Felipe,

Ao queparece, seu caso é diferente. O Luis Augusto reconhece que a aproximação das partes decorreu do trabalho do profissional, reconhece que não foi ético ao procurar o proprietário para uma transação direta, que, possivelmente, aceitou porque o preço melhorou ao se livrar da comissão, e, finalmente, o negócio foi concluído, o que é fundamental ao direito à comissão.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos