ação de busca e apreensão ou ação de reintegração de posse?

Há 15 anos ·
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Tenho um cliente que vendeu um automóvel em 2004, não fez contrato algum, tudo verbalmente. Atualmente ficou ciente que o veículo continua em seu nome, não sendo transferido, está cheio de depesas como IPVA, multas etc... Ele quer reaver o automóvel, pergunto qual ação utilizar; busca e apreensão ou reintegração?

42 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite!!! Irei dizer:

Acredito que o caso que trago a baila já tenha sido objeto de discussão. Contudo, preciso apenas ter uma certeza da medida judicial que me cabe, e quais os pleitos que estão a minha disposição.

Há 2 anos, uma pessoa, vamos chamar de "A", vendeu o veículo para meu cliente "B", na forma verbal, sendo que sua unica obrigação foi assumir o pagamento das parcelas do leasing. Há 4 meses, meu cliente "B", vendeu o veículo, também de forma verbal, para um terceiro "C". Da mesma forma que na primeira negociação, o novo adquirente "C", ficaria obrigado a assumir o parcelamento do leasing, e pagou mais uma quantia de R$ 15.000 para ficar com o veículo.

O veículo continua em nome de "A".

Ocorre que "C", não vem pagando as parcelas, e como meu cliente "B" é amigo pessoal de "A", este vem pagando as parcelas para impedir que o nome de "A" sofra com os efeitos da inadimplências.

Meu cliente pretende conseguir o veículo de volta, mas pelo que pesquisei, a ação de busca e apreensão caberia tão somente ao Banco, correto?

R- Não. Cabe a quem tiver interesse (legitimidade) e cumprir os pressupostos da medida cautelar fundamentada no CPC, por outro lado, busca e apreensão com fundamento no decreto 911/69, legitimidade só a instituição credora.

Pergunto ao Dr. Antonio ou outro colega que me possa ajudar.

A medida judicial cabível seria tão somente a ação de obrigação de fazer, visando que "C" promova a transferência do veículo perante o DETRAN e ao Banco para seu nome, cumulado com cobranças das parcelas que "B" vem assumindo?????

R- Bom, conheço a legitimidade apenas do adquirente junto a instituição financeira. Agora se ele elaborar um contrato transferindo o imóvel para o tal 'B", ai sim, é parte legitima para demandar em face de "c" seja para demandar com rescisão do contrato verbal cumulada com cobrança e o pedido de tutela de busca e apeensão, ou obrigação de fazer com pedido de multa diária cumulada com cobrança dos valores multas etc...

Att. Adv. Antonio Gomes.

Agradeço a atenção.

Saimon Cardoso - ADV
Há 14 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio.

Apenas para confirmar. Quer dizer que é possível que meu cliente "B" promova ação de rescisão do contrato verbal c/c tutela antecipada de busca e apreensão, desde que eu faça um contrato por escrito do "A" transferindo o veículo para "B"???

Em caso de resposta positiva, nesta ação, terei a necessidade de requerer a consignaçaõ em juizo na peça exordial da quantia paga por "C" pela transferência (R$ 14.000,00), ou simplesmente aguardo o transito em julgado da decisão que rescindir o contrato para devolver a quantia paga???

Fico muito grato com suas elucidações e atenção.

Att.

Dr. Saimon Cardoso

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio.

Apenas para confirmar. Quer dizer que é possível que meu cliente "B" promova ação de rescisão do contrato verbal c/c tutela antecipada de busca e apreensão, desde que eu faça um contrato por escrito do "A" transferindo o veículo para "B"???

R - Prova necessária para demonstrar legitimidade para requerer reintegrar na posse.

Em caso de resposta positiva, nesta ação, terei a necessidade de requerer a consignaçaõ em juizo na peça exordial da quantia paga por "C" pela transferência (R$ 14.000,00), ou simplesmente aguardo o transito em julgado da decisão que rescindir o contrato para devolver a quantia paga???

R- Quem vai decidir sobre a rescisão de contrato ou não é o magistrado.

Cliente terá R$ 14,5 mil de volta após comprar carro com motor adulterado

ação na Comarca de Concórdia, com pedido de indenização por danos morais e materiais e rescisão de contrato verbal com restituição de quantia, após adquirir um VW Santana, ano 1997. Ele não

TJ/SC - 11 de Outubro de 2010

TJSP - Apelação APL 9082579422006826 SP 9082579-42.2006.8.26.0000... Data de Publicação: 02/05/2011

Ementa: Ação de rescisão de contrato verbal do veículo Fiat Marea com pedido de devolução ao réu e condenação deste no pagamento da importância de R$ 29.969,99 em razão da permuta pactuada pelas partes com envolvimento do veículo Volkswagen Modelo Golf. Inadmissibüidade. O documento comprobatório conspira com os argumentos apontados pelos litigantes. Recurso desprovido. .

TJSP - Apelação APL 32787720088260115 SP 0003278-77.2008.8.26.011... Data de Publicação: 28/03/2011

Ementa: Rescisão de contrato verbal, cumulada com reintegração na posse. Apelantes não comprovaram relação negocial com o apelado. Documentação existente não dá suporte ao pretendido. Outras provas não foram produzidas. Conteúdo dos autos é insuficiente para dar amparo à pretensão dos recorrentes. Apelo desprovido. .

Data de Publicação: 21/03/2011

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão de contrato. Permuta de veículos. Negócio entabulado de forma verbal, cuja responsabilidade pela regularização da documentação era de ambas as partes. Sentença mantida. Apelação não provida. .

TJSP - Apelação APL 992060007795 SP (TJSP) Data de Publicação: 30/06/2010

Ementa: APELAÇÃO BEM MÓVEL/SEMOVENTE RESCISÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" INOCORRÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS RÉUS NO NEGÓCIO REALIZADO COM O AUTOR.APELAÇÃO BEM MÓVELI SEMOVENTE RESCISÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CONTRATO VERBAL TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EFETIVADA AO RÉU PAGAMENTO SUSTADO CHEQUE PÓS-DATADO CONTRAORDEM DE PAGAMENTO MOTIVADA FRAUDE TIPIFICAÇÃO MÁ-FÉ DOS RÉUS COMPROVAÇÃO DEMONSTRADA ANTE O CONJUNTO...

Encontrado em: SEMOVENTE RESCISÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CONTRATO VERBAL TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EFETIVADA AO RÉU PAGAMENTO SUSTADO CHEQUE PÓS-DATADO...APELAÇÃO BEM MÓVEL/SEMOVENTE RESCISÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

Conclusão : ler sobre fundamentos (código civil) que pode justificar a rescisão de contrato verbal, e ainda, efetuar grande pésquisa nos tribunais sobre a questão jus, para tanto ler os acórdãos para tomar conhecimento dos fundamentos juridicos, ou alternativamente substabelecer junto com um colega que conheça a área.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Fico muito grato com suas elucidações e atenção.

Att.

Dr. Saimon Cardoso

Saimon Cardoso - ADV
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio.

Restou apenas mais uma dúvida:

"Apenas para confirmar. Quer dizer que é possível que meu cliente "B" promova ação de rescisão do contrato verbal c/c tutela antecipada de busca e apreensão, desde que eu faça um contrato por escrito do "A" transferindo o veículo para "B"???

R - Prova necessária para demonstrar legitimidade para requerer reintegrar na posse."

Nesta ação de rescisão do contrato verbal, para o caso em tela, o correto não seria eu pedir tutela antecipada de busca apreensão?? Ou é facultado eu pedir tutela antecipada de reintegração de posse conforme sua respoista?? Pois não vislumbro hipótese de reintegração da posse, eis que não houve esbulho.

Peço até desculpas por tomar seu precioso tempo com meu excesso de perguntas e minha difuldade de compreensão. Minha area principal de atuação é o direito de família.

Agradeço pelos esclarecimentos e pelas dicas.

Pesquisarei a fundo sobre o caso, especialmente em nossa jurisprudência.

Muito grato.

Att.

Dr. Saimon

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Explicitei alhures, busca e apeensão de reintegração de posse com fundamento na cautelar pervista no CPC, desde que preenchido os pressupostos legais. Então, notificar o fulano sobre o descumprimento do contrato verbal, ofertando um prazo para o cumprimento sob pena de rescisão dso contrato verbal. Na pesquisa jurisprudencial é o caminho para resolver a questão.

Saimon Cardoso - ADV
Há 14 anos ·
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Ok.

Fico grato de verdade com os esclarecimentos e sua colaboração.

111Araujo
Há 14 anos ·
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Olá... Sou iniciante na advocacia e me deparei com o seguinte caso: Uma amiga vendeu um carro para uma pessoa, que ficou acordado entre elas, que o mesmo assumiria as parcelas do financiamento. Ocorre que, depois de um tempo, a minha amiga fora informado do inadimplemento do financiamento. E diante desse fato, tomou conhecimento que o veículo também não tinha sido transferido junto ao Detran. O nome dela está negativado. Tem como ela pegar esse veículo por meio de uma ação de reintegração de posse? Ou só a ação de obrigação de fazer c.c. cominatória?? E o nome dela continuaria negativo???

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Cada caso concreto é um caso a ser avaliado. Em tese cabe rescisão do contrato verbal com pedido de tutela de antecipada de apreensão do veículo, digo, reintegrar na posse. Enquanto dever a financeira (indimplente) legalmente terá nome e cpf negativado além de possível execução.

joliie
Há 14 anos ·
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Boa tarde dr.!!! Por Favor, preciso de sua consultoria

Veja bem, meu pai ingressou uma ação de revisional de juros em 2009, referente ao carro q ele comprou (em 2008), so q no processo o advogado dele, "eu acho" que cometou um erro e colocou como reu o banco ABN AMRO REAL S.A, e o processo estar "rolando" nao houve audiencia e tao pouco deposito em juízo e ate a presente data as parcelas do carro nao forao pagas deste 2009, pois o banco bloqueou o pagamento pelo carne e o adv ficou com os carnÊ (sabe DEUS pq!). Quando foi no dia 26/07/2011, em consulta processual descobri que o banco AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (esse nome AYMORE estar no carne do carro e nao o ABN AMRO..) ingressou uma açaõ de busca e apreensao contra o meu pai. E o PIOR é q meu pai vendeu o carro a mais de um ano e como falar p/ o rapaz q o carro estar nesse rolo! Entao Dr. o q devo fazer? Preciso de sua orientação!!!pois ja paguei os honorarios e NaO tenho como troca de adv. pois nao tenho como paga tuuuuuuuuuudo novamente. O Q FAÇO??????? O adv. pode pedi conexao processual, ou uma liminar p/ deposito em juizo, ou negociar as parcelas q hj estao no valor de 150 mil reais, sendo q esse valor é incopativel com o carro( GOL/2008). Houve erro do advogado? Tem a possibilidade do carro ser apreendido uma vez que ja corre uma ação, Sendo o "reu" banco ABN e nao AYMORE? Sinceramente nao sei o q fazer, pois qando falei para o adv. q esse processo de busca e apreensao estar em curso a drª. mi disse q é p/ o meu pai espera ser "intimado", isso estar CERTO??? Ela nao pode fazer nadaaaaaa, para evitar essa busca e apreensao??? A ação revisional "protege" o carro da ação de busca e apreensao?

OBS: o banco ajuizou a ação de busca e apreensao em comarca diferente da ação revisional (na cidade onde o meu pai mora). Pois meu pai ajuizou a ação de revisional na cidade visinha!

Desde ja AGRADEÇO E MUITOOOOOOO A ATENÇÃO DO SENHOR DR.; jolie

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não é ético manifestação minha em processo de competencia exclusiva do colega. Ná verdade o não pagamento das parcelas autoriza apreender o veículo independente de processo em trâmite de revisão, ação essa que efetivamente via de regra não vislumbro resultado favoravel ao consumidor.

Att.

Antonio Gomes.

Fernanda Souza - RJ
Há 14 anos ·
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Olá sou advogada , meu cliente tinha um carro financiado, e vendeu esse carro para um terceiro que assumiu as parcelas restantes, ocorre que já venceram duas parcelas do finaciamento e as mesma não foram pagas e a fianciadora liga para meu cliente cobrando, todo o acordo foi feito mediante contrato. Devo entrar com a ação para anulação do contrato mais busca e apreensão ou reitegração de posse para reaver o veículo? OBRIGADO DESDE Já.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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ação rescisão contrato com pedido de tutela - apreender o veículo .

andré Filipe Silva
Há 13 anos ·
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Dr Antônio minha dúvida é o seguinte: se Pedro compra um carro financiado e depois vende para João o veículo somente de boca, mas o veículo ainda não foi quitado, e João não paga as prestações que deveria pagar... o que Pedro poderá fazer para tomar esse carro de João?? já que ele ainda não quitou o bem e não é o dono do veículo ainda.

desde já agradeço.

Ane Marini
Suspenso
Há 12 anos ·
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Revisão de Contratos de Financiamentos de Veículos Carros e Caminhões

Miuany
Há 12 anos ·
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Recebi o e-mail abaixo,Alguem poderia me informar quanto tempo DEMORA A REINTEGRAÇÃO PARA ESTE MEU CASO??? POSSO NEGAR DE RECEBER O VEICULO? POIS FICARAM 4 MESES NO PATIO DO LEILOEIRO!!!! COMO VOU SABER SE NÃO TIRARAM PEÇAS DE MEU CARRO E SE ELE VOLTARA EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO PODE ACONTECER DO BANCO NEGAR DE ATENDER ESTÁ CARTA??? SE NEGAR O QUE DEVO FAZER???

CARTA PRECATÓRIA Processo nº: 1020904-64.2013.8.26.0100 Classe - Assunto Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA Prazo para Cumprimento: URGENTE (PLANTÃO) Valor da Causa: R$ 47.563,18 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Augusto Oliveira, Meritíssimo Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei etc., FAZ SABER ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de SANTO ANDRÉ/SP, à qual esta carta precatória for distribuída, que, perante este juízo e respectivo ofício se processam os termos e atos da ação supramencionada, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. FINALIDADE: Dirigir-se à AV. PROSPERIDADE, Nº 380 – VILA PROSPERIDADE – CEP 09220-903 – SANTO ANDRE/SP (FREITAS LEILOEIRO), e aí sendo REINTEGRE A REQUERIDA NA POSSE do veículo FIAT IDEAL DLX, COR VERDE, ANO/MODELO 2008/2008, PLACAS, CHASSI lavrando-se o respectivo auto, cabendo ao Banco Autor providenciar todos os meios e arcar com todas as custas para a devolução do referido veículo no endereço da Requerida, situado na RUA *, SÃO PAULO- SP, de acordo com a r. sentença a seguir transcrita: “Vistos. 1-) Os documentos juntados pela requerida demonstram que ela tem rendimento anual considerável (), e portanto não pode ser considerada pessoa pobre. Por tais motivos, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita requeridos. 2-) O autor aponta na inicial que a requerida teria deixado de efetuar o pagamento das parcelas mensais do contrato a partir de 14.06.2012. No entanto, pelo que se infere dos docs. de pag. 48/59, a aludida parcela de 14.06.12 fora paga antecipadamente, em 29.05. E as subsequentes foram devidamente quitadas, apesar de ter a requerida o feito com algum atraso. No entanto, todos encargos da mora foram devidamente pagos por ela. Enfim, não há inadimplemento da requerida que dê fundamento à reintegração de posse obtida. Revogo, assim, a decisão liminar de pag. 38, retornando o bem à posse da requerida. Expeça-se mandado. 3-) Digam as partes se há provas a produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na realização de audiência deABAIXO A CARTA:

Miuany
Há 12 anos ·
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Recebi o e-mail abaixo,Alguem poderia me informar quanto tempo DEMORA A REINTEGRAÇÃO PARA ESTE MEU CASO??? POSSO NEGAR DE RECEBER O VEICULO? POIS FICARAM 4 MESES NO PATIO DO LEILOEIRO!!!! COMO VOU SABER SE NÃO TIRARAM PEÇAS DE MEU CARRO E SE ELE VOLTARA EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO PODE ACONTECER DO BANCO NEGAR DE ATENDER ESTÁ CARTA??? SE NEGAR O QUE DEVO FAZER??? CARTA PRECATÓRIA Processo nº: 1020904-64.2013.8.26.0100 Classe - Assunto Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA Prazo para Cumprimento: URGENTE (PLANTÃO) Valor da Causa: R$ 47.563,18 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Augusto Oliveira, Meritíssimo Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei etc., FAZ SABER ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de SANTO ANDRÉ/SP, à qual esta carta precatória for distribuída, que, perante este juízo e respectivo ofício se processam os termos e atos da ação supramencionada, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. FINALIDADE: Dirigir-se à AV. PROSPERIDADE, Nº 380 – VILA PROSPERIDADE – CEP 09220-903 – SANTO ANDRE/SP (FREITAS LEILOEIRO), e aí sendo REINTEGRE A REQUERIDA NA POSSE do veículo FIAT IDEAL DLX, COR VERDE, ANO/MODELO 2008/2008, PLACAS, CHASSI lavrando-se o respectivo auto, cabendo ao Banco Autor providenciar todos os meios e arcar com todas as custas para a devolução do referido veículo no endereço da Requerida, situado na RUA *, SÃO PAULO- SP, de acordo com a r. sentença a seguir transcrita: “Vistos. 1-) Os documentos juntados pela requerida demonstram que ela tem rendimento anual considerável (), e portanto não pode ser considerada pessoa pobre. Por tais motivos, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita requeridos. 2-) O autor aponta na inicial que a requerida teria deixado de efetuar o pagamento das parcelas mensais do contrato a partir de 14.06.2012. No entanto, pelo que se infere dos docs. de pag. 48/59, a aludida parcela de 14.06.12 fora paga antecipadamente, em 29.05. E as subsequentes foram devidamente quitadas, apesar de ter a requerida o feito com algum atraso. No entanto, todos encargos da mora foram devidamente pagos por ela. Enfim, não há inadimplemento da requerida que dê fundamento à reintegração de posse obtida. Revogo, assim, a decisão liminar de pag. 38, retornando o bem à posse da requerida. Expeça-se mandado. 3-) Digam as partes se há provas a produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na realização de audiência deABAIXO A CARTA:

Gabriel Filgueiras Peixoto
Há 12 anos ·
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Boa Tarde Dr. Antônio, obrigado por contribuir com o conhecimento de todos nos.

Se for possível e conhecer como devo proceder com um Garagista que em contrato de consignação, ficou com o eu veiculo quitado e em meu nome para que pudesse vender, e efetuar o pagamento do que estipulamos.

Ocorre que a 10 dias o veiculo foi vendido, não foi feita nenhuma transferência para o nome terceiros, e informações que tive do comprador foi que foi feito o chamado" rolo" ,ou seja, o terceiro deixou outro veiculo no lugar do meu e não sei como foi pago a diferença.

Fato este, procurei o garagista e questionei sobre o valor a ser pago a mim e este me informa que nada pode ser feito, eis que os bancos estão em greve e pasmem o mesmo alega não ter como fazer uma transação ou transferência de R$ 10 mil via caixa eletrônico. Ai vem o pior não ter como retirar folhas de cheques por estar os bancos em greve. Sabe-se que todos os caixas eletrotônicos estão funcionando normalmente.

Pesquisei em alguns tribunais decisões no sentido de caracterizar o crime do 168 CP, eis que ,garagistas que retem o valor pago em veículos vendidos em proveito próprio caracteriza o tipo, irei mandar o julgado a você. E olhando o fórum vi comentários no sentido de não ser o caso de esfera penal e sim na esfera cível.

Peço ao senhor Dr. e os demais colegas que dividam ideias comigo a respeito do tema eis que não tenho ainda certeza do que faço.

Atenciosamente.

Gabriel.

João Lucas
Há 12 anos ·
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Amigo Adv. Antonio Gomes, suplico sua ajuda no meu caso:

Fora acordado que eu tirasse um veiculo no meu nome para uma outra pessoa, que ficou acordado da seguinte forma; que ele pagaria as 3 primeiras parcelas mais que posteriormente faria um refinanciamento para passar o carro para seu nome. Ocorre que, passados 2 anos só foram pagas 2 parcelas, além da entrada do veículo. Que atualmente está com um débito por volta do R$ 70 mil, e crescendo. O carro esta em busca e apreensão pelo banco e até minha conta já foi bloqueada, ligo para o referido sujeito e se quer dar as caras, o banco é só ligando. Lhe pergunto, qual a melhor saída para esse caso?!

Desde já lhe agradeço e aguardo com ansiedade sua resposta.

Martinho e Juvelino
Suspenso
Há 12 anos ·
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O acordo era de esperar apenas 3 meses e vc esperou 2 anos?????! Até o amigo da onça que usou seu nome de graça não tinha mesmo como te respeitar.

Nunca devemos esperar que os outros nos dêem respeito, nós é que temos de nos impor respeitando a nós mesmo antes de tudo.

Já dizia a vovó, existem 3 coisas que não se emprestam: cueca, nosso nome e nossa mulher. Não necessariamente nesta ordem.

Tábata D.
Há 11 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, recentemente comecei a advogar e estou confusa numa questão. Meu cliente apenas comprou em seu nome um carro para o amigo, pois o amigo estava com restrição no nome. A compra foi realizada no ano de 2012, junto a uma instituição bancária, com contrato CDC. Meu cliente nunca pagou nenhuma parcela, pois desde o início o veículo ficou com o amigo, real adquirente, que é quem sempre utilizou o bem. O amigo do meu cliente está de posse do contrato original e dos boletos. Não há nenhum contrato entre eles, pois não se trata de compra e venda. A documentação, contudo, CONTINUA EM NOME DO MEU CLIENTE. Ocorre que o amigo do meu cliente começou a atrasar os pagamentos e recentemente o banco o notificou extrajudicialmente. Ainda não há ação do banco contra ele. Porém, ele teme isso, até porque não tem qualquer condição de arcar com o débito, nem mesmo ficar com o bem. Ainda, teme que o 'amigo' desapareça com o bem. Assim, pergunto: 1. há possibilidade de meu cliente devolver o bem ao banco? 2. caberia uma ação de busca e apreensão em procedimento cautelar com base no art. 800 do CPC, indicando como ação principal a reintegração de posse? 3. Qual seria, então, a ação cabível?

Finalmente, considerando que meu cliente nunca teve a posse, não seria ação reivindicatória? Qual?

Lembrando que: - o veículo ainda não foi quitado; - se trata de contrato de CDC do meu cliente com o banco; - a ação é contra o amigo dele, com quem não há nenhum contrato pois não se trata de compra e venda.

Outra dúvida: se a indicação for uma ação possessória, nesse caso, como irei datar o esbulho? Do dia em que foi firmado o contrato do meu cliente com o banco? Pois, como disse, o carro desde sempre está com o amigo dele.

E ainda, quanto ao fato de que o amigo foi quem pagou,. Ou seja, o meu cliente nunca despendeu nenhum valor com o bem, de modo que agora poderá reaver um bem pelo qual não pagou?

Obrigado!!!

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