Boa Tarde gostaria de esclarecer um assunto.

Um cidadão reside em um edificio com 15 aptos.

Existem 3 tamanhos de aptos, um com 60m outro com 80 e outro com 100.

1º Pergunta. O IPTU, segundo a legislação brasileira é dever do proprietário do imóvel, salvo acordado em contrato. O IPTU deve ser cobrado de acordo com o tamanho do apto? sim ou não?

2º Pergunta. Não existe registro de àgua para cada apto, existe somente um geral, no final do mês digamos que tenha dado R$ 500,00 de àgua, como deve ser dividido o valor da àgua:

Por apto?

Por quantidade de pessoas que moram no prédio e depois multiplicado pela quantidade que mora em cada apto?

Por apto de acordo com o seu tamanho?

Gostaria de uma informação sobre esse assunto, pois no meu entendimento quando existem fatos iguais ao citado acima o valor total da àgua deve ser dividido pela quantidade de pessoas que residem no apto, pois senão aqueles aptos que possuem 6 inquilinos estariam se beneficiando daqueles que possuem somente 2 por exemplo.

Gostaria também que fundamentassem a resposta.

Agradeço desde já.

Aguardo resposta

Respostas

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    Luiz Fernando Quinta, 20 de julho de 2006, 17h57min

    Caro Denes

    1 - o IPTU é obrigação "propter rem", ou seja, cabe ao proprietário do imóvel, o pagamento daquele tributo;

    2 - uma vez ajustado no contrato de locação, que o IPTU será pago pelo locatário, assume este a dita obrigação, mesmo não sendo, a meu entedimento, esta uma escolha de grande segurança jurídica, justamente por se tratar de obrigação inerente ao imóvel, e que umamvez não cumprida pelo locatário, poderá o locador sofrer constrições em seu patrimônio;

    3 - fique certo de que, o IPTU é calculado sobre o,valor venal do imóvel, suas condições de habitabilidade, sua localização, sua infra-estrutura;

    4 - sobre a questão de a água utilizada pelos condôminos, ter seu consumo aferido conjuntamente, sem relógios independentes, creio eu que a alternativa por voce apresentada - dividir-se pelo numero de pessoas - é bastante plausivel, e sendo assim, convoco uma assemvbleia extraordinária e coloque em votação.

    Att

    Luiz Fernando

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    ROGÉRIO ALEXANDRE GARCIA Sábado, 26 de agosto de 2006, 17h57min

    voçê deve se basear na convenção de condominio, de seu predio, a qual estabelece a forma de cobrança das contas do condominio, caso não possua convenção seu condominio voçê deverá se basear na lei 4591/64 a lei de condominios e novo codigo civil, mas na maioria dos condominios o rateio é feito por numero de apartamentos, ou seja valor da água é divido pelo numero de apartamentos.

    Atenciosamente

    Rogério A Garcia

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