AJUDEM QUAL É PRAZO PRESCRIÇÃO DÍVIDA CONDOMINIO
Ola! Gostaria se possível obter uma ajuda URGENTE, meu condomínio tá na justiça contra mim desde 1994,(com cobranças da década de 80), meses alternados, feito acordo pagamentos em parcelas, que viam a maior que combinado, mesmo assim paguei até 1999, quando acabou a indenização. Após outro desemprego, propus nova proposta, não foi aceita. O tempo passou, e em 2006, recebi o Oficial de Justiça com o mesmo processo, de 1994, só que, com cobrança até 2006, sem mencionar parcelas pagas do outro acordo, com meses também alternados, com cobrança da década de 90, anos 1990..., 1992....,1999, também com meses alternados, e 2000......, 2003......, também com meses alternados, até 2006. Foi feito outro acordo, só que pagaria 20,000 a vista, 7,500 honorários a vista, e 10,000, no mês que vem 02/11, A assembléia permitiu retirar juros. A confição dívida foi pronta, o síndico assinou, falei com minha irmã que mora em Recife, é Advogada. Só que ela foi Advogada Trabalhista de empresa, ela me disse, que o acordo estava muito ruim para mim, que tinha anos que prescreveram,-falou, leia CPC art 205, li só que não entendi, “Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.” O que é ...”lhe haja fixado prazo menor.”Acontece, mesmo sábado fazer outro DDD,vai ficar caro, e ela detesta computador. E eu pergunto quais os anos que prescreveram, como mostrar ao síndico um artigo que falhe especificamente de dívida condomínio.
Ficaria muito grata se vocês me ajudasse, desde já agradeço
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Iryna Flane Wladyka,
Não sou advogada, mas na minha cabeça a dívida de condomínio não prescreve, mas não posso afirmar isso, cabe você ir a uma defensoria pública e pedir explicações. Lá eles irão de orientar melhor e pessoalmente é mais fácil até rever este acordo.
Cuidado, pois o que sei, que você pode sim perder seu imóvel para o condomínio receber a dívida.
Boa sorte
Iryna Flane Wladyka, bom dia ...
Vamos por partes:
Primeiro: a dívida de condomínio não prescreve, porque ela integra no bem, ou seja, quando existe determinado imóvel com dívida de condomínio, é utilizado a via judicial, que por sua vez autorizará a venda do imóvel para quitação do débito, portanto, voce poderá perder o imóvel sim.
Segundo: a prescrição dita por vc no referido art. do CPC, só é válida em outros casos quando NÃO há cobrança neste lapso temporal, ou seja, voce mesma disse que este processo vem correndo já á muito tempo, portanto, mesmo que fosse aplicado a prescrição neste imóvel, voce jamais poderia exigir a prescrição, pois a cobrança vem do passado que é o fato imponente.
Terceiro: não entendo o porque de voce dizer que em determinado tempo houve pagamento e outro não, isto pouco importará, pois os que nao foram pagos poderá ser cobrados á qualquer tempo.
Enfim, a melhor coisa é tentar fazer algum acordo com o condomínio ou quitar os débitos antes que voce perca este imóvel.
Outro detalhe, sempre procure um adv. devidamente habilitado para acompanhar seu caso.
Boa sorte
Klaus Piacentini