A PARTIR DO MOMENTO QUE SE MOVE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR DIVIDA
Boa noite!!! Tudo bem.
Irrelevante para lei assinar ou não a citação, face fé pública do oficial de justiça. Defensoria não pode recusar prestar o serviço pelo motivo citado, por isso deve procurar a Corregedoria da Defensoria Pública e denunciar o caso e exigiir o seu direito constitucional de ter um advogado público para efetuar sua defesa. Se não existe bens a serem penhorados o processo de execução no final vai ser arquivado, ainda assim não deve deixar correr a revelia.
Boa sorte.
Ultima coisa Dr. quantos dias leva para o oficial comparecer a residencia mais ou menos, vou tentar ir a DP, mas eles vão pedir o comprovante do meu pai, a atendente me disse que se eu voltasse era para levar, senão eles não iriam me atender. Meu pai não tem nada a ver em pagar minhas coisas não é, e além do mais ja vem descontada uma consignação de 680 do INSS dele.
obrigada DR.
Oficial leva em média 30 dias. Omitir não é mentir, portanto, em sua defesa pode e deve fazer. Deve levar o que for necessário para a defensoria Pública, o que não pode é ficar sem exercer o seu direito constitucional, o de ter direito a um advogado público e gratuídade nas custas processuais face o seu estado de pobreza.
Boa sorte.