Tenho 37 anos sou portadora de deficiência física. Moro sozinha em uma casa alugada sem contrato. Não tenho família. Estou morando nesta casa situada à rua Getúlio Vargas, 408 na cidade de Rio Azul a oito meses. E meus alugueis estão todos em dia. Na última quinta feita 17 de agosto, a dona desta casa, uma senhora de 75 anos pediu p/ que eu desocupasse a casa em trinta dias. Mas não tenho p/ onde ir.E não tenho a quem recorrer, preciso saber, mesmo sem contrato e com o aluguel em dia, quais são os meus direitos?Devo sair sem reclamar, ou posso recorrer a justiça. E a minha maior preocupação em não ter p/ onde ir no momento é minha gravedez. Estou grávida de cinco meses, e esta gravidez é de risco.Como posso me defender? Há solução p/ o meu caso? Aguardo em breve uma resposta. Grata Simone

Respostas

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    Zenaide Domingo, 20 de agosto de 2006, 18h16min

    Prezada Simone

    Mesmo que não haja contrato assinado, você e ela possuem um "contrato verbal" e cada uma com seus direitos.

    Se a locadora está querendo a casa, ela deverá notificar(avisar por escrito)por intermédio de carta registrada ou judicialmente. Será necessário que ela prove que você teve ciência da vontade dela de desocupar o imóvel. O prazo da notificação normalmente é de trinta dias. Caso você não desocupe, ela poderá propor a ação de despejo em que haverá todos os atos: citação, prazo para contestar etc. Nesse ínterim decorrerão alguns meses(4 a 8 meses, mais ou menos).

    De qualquer forma, você terá que desocupar o imóvel após o decurso do prazo que o juiz der na ação de despejo, só irá ganhar algum tempo a mais.Portanto vá procurando um imóvel de modo a tornar menos traumatizante sua saída.

    Tente conversar com ela para saber se é porque o aluguel está sem reajuste, ou outro problema qualquer, pois quem sabe vocês entrem em acordo.
    Boa sorte

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    Elcione Nunes Terça, 19 de setembro de 2006, 9h28min

    Simone,
    A locação pode ser verbal, quero dizer, não importa se você não tem contrato escrito. O importante é que tenha os recibos do que pagou - para que a locadora não alegue que você deve - e, mais importante ainda, que prove,pelos recibos, que a locação só tem oito meses. Esclareço : Pela Lei de locações, TODA LOCAÇÃO RESIDENCIAL TEM QUE DURAR PELO MENOS 36 MESES. Isso é lei !!! Então, a dona do imóvel vai ter que te suportar (respeitar) você aí por este prazo mínimo. Depois deste tempo, se ela quisar, aí sim, poderá te escrever uma cartinha pedindo que você saia em 30 dias. Então, veja: você está absolutamente protegida pela lei, porque o contrato verbal de locação é válido, você ainda não cumpriu o prazo legal de vigência do contrato (36 meses) e está em dia com sua obrigação. Excerça seu direito sem stress! Boa sorte!

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