Contratei um advogado para que requeresse em juízo uma "Ação Cautelar de Sustação de Protesto", paguei pelo serviço e após 6 meses, tento fazer um financiamento e o meu nome ainda consta no protesto. Além do constrangimento que isso me causou, ainda fiquei impossibilitada de acertar meus débitos com outras lojas. O banco está condicionando a liberação de crédito mediante o pagamento do título. Ocorre que, por desacordo comercial que sustei o cheque e aguadava o acordo via judicial, porisso a contratação do profissional. Pergunto: que tipo de ação cabe contra esse advogado por quebra de contrato e por ter me causado todo esse transtorno?

Respostas

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    Claudia Segunda, 21 de agosto de 2006, 22h09min

    Se tiver certeza mesmo de que o advogado apenas pegou o dinheiro e não realizou o serviço, você pode representá-lo na OAB.
    Vá ao fórum e procure informar-se antes de tomar esse tipo de medida.

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    Marcos A F Bueno Terça, 22 de agosto de 2006, 21h09min

    Prezada Shriley,

    Além da providência indicada pela estudiosa Cláudia ("...
    Vá ao fórum e procure informar-se antes de tomar esse tipo de medida".), vc deve conversar com o advogado contratado e ver com ele o que de fato ocorreu.

    Veja, por outro lado, que a simples interposição de Ação Cautelar de Sustação de Protesto não garante, indefinidamente, a sustação. É que a Ação Cautelar, é somente preparatória e antecedente à ação principal.

    Assim, uma vez interposta a Ação Cautelar de Sustação de Protesto que visa a obtenção de uma liminar para se evitar o protesto é preciso, necessariamente, que no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento da liminar - que é a notificação do notário para que suste a lavratura do protesto - propor a ação principal que pode ser a de inexistência de negócio jurídico entre as partes, ou outro nome que se dê a ele.

    Sem essa providência a liminar obtida caduca, eis que o prazo é decadencial e peremptório.

    Dessa forma convém verificar com o advogado, se houve ou não a concessão da liminar e se esta foi cumprida e, mais, se foi interposta ou não a ação principal. Se foi, qual o resultado da mesma, se não foi, qual o motivo para tanto, e etc...

    Somente após é que vc deverá verificar qual a medida a ser tomada.

    Saudações
    Marcos A F Bueno
    Advogado no Paraná
    [email protected]

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    Shirley Sexta, 25 de agosto de 2006, 15h58min

    Caríssimo Dr. Marcos,
    Obrigada pela resposta. Infelizmente, todas as perguntas foram feitas para esse advodado o qual contrateiNa primeira resposta ele disse-me que havia dado entrada porém, "pedido a extinção" do processo, assim, sem mais nem menos. Na segunda resposta ele disse que iria fornecer-me o número do processo para que eu acompanhasse o andamento (a essas alturas eu já estava desconfiada que ele não havia dado entrada alguma). Na terceira resposta, ele já se recusou em me dar o número do processo (ou do protocolo) e começou a me maltratar via telefone, usando de palavras de baixo escalão, afim de me deixar nervosa e intimidada para que eu não fosse mais "incomodá-lo". Mas eu, que insistente sou, fui sem aviso prévio, ao seu escritório, dizendo que teria ido para pegar os documentos, pois entre eles, havia uma certidão positiva de protesto, no qual havia pago no cartório para que me fosse expedido. No entanto, sem saída, ele inventou que HAVIA ENTREGUE PARA MIM, numa outra ocasião em que eu teria ido ao seu escritório apanhar um documento de uma outra ação, onde, o mesmo foi intermediador de uma audiência, realizada dias atrás.
    Depois, com a maior cara-de-pau ainda se propôs a "entrar novamente" com a ação cautelar para mim, caso eu quisesse, mas que eu teria que "levar os documentos para ele" novamente!!!
    Saí dalí ameaçando denunciá-lo a OAB, mas sei que isso não me bastaria, até
    porque como se sabe, o corporativismo existe em todas as associações e penso que lá não seria diferente.
    De qualquer maneira, terei que denunciá-lo por má-conduta ( sem falar das cantadas que levei antes de tudo isso acontecer!!!), PAGAR para obter outra certidão junto ao cartório e contratar outro advogado que prima pela ética e pela moral.
    (Às vezes, penso que ele agiu desse modo, como protesto por eu não ter cedido às suas investidas)
    Se PUDESSE acioná-lo perante a justiça para que responda por seus atos e pague por eles, certamente o faria.
    Grata,
    Shirley

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