Prezados.

Um cliente procurou-me com o seguinte problema: ele está comprando um comércio, o local onde está instalado o estabelecimento é alugado. O contrato de locação venceu e vigora por prazo indeterminado, o dono do imóvel , quando é procurado para que haja a renovação do contrato com o novo locatário, simplesmente não se manifesta, atrapalhando o final da negociação. Gostaria de saber se existe algum dispositivo legal, que impeça o locador de aumentar o aluguel abusivamente. Para que o cliente possa finalizar a compra com tranquilidade , e depois tentar negociar com o locador.

grata

Respostas

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    André Sexta, 08 de setembro de 2006, 9h34min

    Uma dúvida: como o contrato venceu se a sua vigência é por tempo indeterminado?

    Quanto à negativa do locador em se manifestar, a questão fica um pouco complicada, pois, pela descrição, parece não caber mais ação renovatória.

    Assim, talvez uma boa saída seja analisar as cláusulas do último contrato vigente para saber se não há qualquer abertura para discussão. Por exemplo, se houver alguma cláusula de renovação automática no silêncio das partes utilizando como reajuste um índice Y, a não-manifestação dele seria algo positivo.

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    Vanderley Muniz Sexta, 08 de setembro de 2006, 11h43min

    André

    Todo contrato de locação por prazo determinado passa a ser indeterminado se o locador não renovar a locação ou requerer a devolução no prazo legal.

    A questão do aumento dos aluguéres é prevista em contrato, o locador só pode majorar o aluguel conforme cláusula expressa.

    Boa sorte!!!

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    André Pereira Sexta, 08 de setembro de 2006, 12h20min

    Olá, Dr. Vanderley!

    Aí é que mora a minha dúvida: estamos falando de um contrato com prazo indeterminado ou determinado? A colega disse que o contrato tinha chegado ao seu termo, mas que era um contrato por prazo indeterminado. Se ele não tinha prazo, como chegou ao seu termo? Para um contrato por prazo indeterminado chegar ao seu final, deve haver denúncia do locador, mas a colega também disse que o cara se manteve inerte. Daí a minha dúvida sobre o que de fato está acontecendo...

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    Vanderley Muniz Sexta, 08 de setembro de 2006, 13h30min

    Você ainda não entendeu.

    A moça disse que o contrato de locação VENCEU e vigora por prazo indeterminado, trata-se de um contrato de locação por prazo certo que é prorrogado automaticamente após o vencimento passando a ser, DAÍ POR DIANTE, por prazo indeterminado.

    Está na lei das locações.

    Falou!!!

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    André Luiz Sexta, 08 de setembro de 2006, 14h31min

    Nossa, viajei, agora entendi a situação... na verdade, o contrato JÁ ESTÁ vigendo por prazo indeterminado, ante a prorrogação automática do contrato, que antes era por prazo determinado (q viajada a minha...)

    Nesta circunstância, é como V. disse: o locador deverá observar, quanto ao reajuste, o que tiver sido disposto no contrato... porém, a questão complica um pouco caso o locador queira rescindir o contrato, visto que não cabe renovatória em contrato por prazo indeterminado.

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    Sergio Sábado, 16 de setembro de 2006, 21h27min


    Olá, Fabiana:

    VAMOS AOS FATOS:

    "Um cliente procurou-me com o seguinte problema: ele está comprando um comércio, o local onde está instalado o estabelecimento é alugado. O contrato de locação venceu e vigora por prazo indeterminado, o dono do imóvel , quando é procurado para que haja a renovação do contrato com o novo locatário, simplesmente não se manifesta, atrapalhando o final da negociação."

    Gostaria de saber se existe algum dispositivo legal, que impeça o locador de aumentar o aluguel abusivamente.
    Para que o cliente possa finalizar a compra com tranquilidade , e depois tentar negociar com o locador.

    HÁ TRÊS OPÇÕES:

    1 - TORCER PARA QUE O CONTRATO ANTERIOR TENHA SIDO POR CINCO ANOS ININTERUPTOS (ACHO QUE NÃO É), POIS NESSE CASO CABE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA;

    2 - PAGAR O PREÇO QUE O LOCADOR EXIGE, POIS NÃO HAVENDO CONTRATO EM CURSO, NADA O OBRIGA A MANTER O VALOR VIGENTE NO CONTRATO DO INQUILINO ANTERIOR.

    3 - SE O INQUILINO ANTERIOR ESTIVER EXERCENDO SUA ATIVIDADE HÁ MAIS DE 3 ANOS, SUGIRO QUE SEU CLIENTE COMPRE O FUNDO DE COMÉRCIO E CONTRATE VOCÊ PARA PROPOR RENOVAÇÃO, COM BASE NA SUCESSÃO EMPRESARIAL E, COM SORTE , FINAL DE ANO E JUSTIÇA LENTA, SEU CLIENTE PODERÁ EXPLORAR O ESTABELECIMENTO POR MAIS ALGUM TEMPO, DEPOSITANDO O ALUGUEL ATUAL EM JUÍZO. O MAGISTRADO ENTENDERÁ COMO UM "ATO DE BOA-FÉ" DELE.

    Boa sorte.

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