Quebra de Contrato de Compra e Venda
Boa Noite,
Durante 2 meses tivemos a preferencia na compra de uma casa, onde a metade do imóvel seria pago com financiamento da CEF, que já havia aprovado o cadastro e a liberação do mesmo. A outra parte do pagamento seria com recursos próprios. No dia que iríamos assinar o contrato junto à CEF, o vendedor vendeu o imóvel para outra pessoa, sem nos comunicar, ou seja nos causou grande prejuizo financeiro e moral.
Para quitarmos o imóvel, juntando com o financiamento CEF, nós precisávamos vender um terreno e assim o fizemos com este objetivo.
Desta forma entendemos que houve má fé, nos causando prejuizo e quebrando com o que fora proposto. Embora não haja documento legal como arras ou contrato particular, há várias testemunhas e considerando que houve " tratativas" inclusive propostas escritas a punho pelo próprio vendedor. Possuo também um documento de opção de compra e venda da CEF, assinada pelo vendedor e sua esposa. Será que existe alguma lei que possa fundamentar uma ação judicial?
Atenciosamente,
lucia rocha
Se o seu direito de preferência tivesse sido estabelecido em um contrato registrado, e portanto, oponível a terceiros, seria possível até anular a venda, mas não é o que parece ter acontecido... neste caso, você teria direito a ser indenizada por perdas e danos em razão da não-efetivação do negócio. Mesmo nessa hipótese, você deverá PROVAR a origem deste direito de preferência.