Telemarketing-contrato prest serviço
Gostaria de saber se uma empresa prestadora de serviços que vende seus serviços por telefone, pode pretender cobrar por serviços autorizados por funcionário não competente para assumir dívidas para a empresa. O serviço prestado alegado pela prestadora é a inclusão em lista telefônica on line e a entrega de um CD-Room; até hoje não foi entregue o CD-Romm e no site da prestadora as informações da empresa não constam. Aliás, não se consegue abrir nenhuma informação. Agora, a prestadora está cobrando as prestações em atraso (desde maio/06), querendo que a pessos competente assine um acordo, informando que o serviço já foi executado e que não pode mais ser desfeito e que utilizou as informações repassadas pelo empregado da empresa que se intitulou gerente administrativo sem o ser. Alega a prestadora que valeu-se da presunção da veracidade das informações, uma vez que o documento enviado para a empresa via fax foi devolvido assinado e com o carimbo do CGC da empresa. É possível essa cobrança? O que deve ser feito pela empresa para não pagar por um serviço que não pediu e que também não tem acesso a ele? Aguardo resposta URGENTE.
Quanto ao fato de se ter ato praticado por funcionário que se intitulou gerente administrativo sem o ser, acho difícil desconstituir a avença, tendo em vista que os Tribunais costumam aplicar a Teoria da Aparência a casos como esse.
Talvez seja possível alegar outras coisas (protocolo de fax não traduz aceitação do conteúdo, mas mero recebimento a fim de registrar a entrada do documento, por exemplo). Ou então, que o serviço sequer chegou a ser prestado.