O Acadêmico pode ser retirado de sala no dia da prova por inadimplência?

Há 19 anos ·
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Gostaria que os caros amigo me ajudassem nesta questão. Se o aluno está frequentando normalmente as aulas, nunca foi chamado a Diretoria por sua inadimplência, e a matrícula de um semestre para o outro ainda está pendente. A questão é: Este aluno, que já está frequentando aulas e assinando lista de chamadas, pode ser impedido de fazer provas por não estar oficialmente matriculado, uma vez que a instituição permitiu sua presença em sala de aula? Não tem ele o direito de continuar estudando, uma vez qwue a faculdade não exerceu o controle necessário para o impedimento da entrada deste aluno em sala de aula?

5 Respostas
André
Advertido
Há 19 anos ·
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Além da ilegalidade de se proibir a realização de prova por inadimplência, dependendo do modo que isso for feito caracterizará até dano moral.

angela
Advertido
Há 19 anos ·
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A faculdade não é obrigada a prestar serviços gratuitamente.

Se o "aluno" não está matriculado então não é aluno, portanto não tem direito a frequentar as aulas ou sequer realizar as avaliações.

Se está frequentando as aulas sem a devida matricula então está comentendo uma irregularidade.

A melhor maneira de se resolver o problema é regularizar a situação, pagando as mensalidades atrasadas e efetuando a respectiva matrícula.

André Luiz
Advertido
Há 19 anos ·
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Se o aluno está frequentando as aulas, inclusive com o seu nome na chamada, entendo superada a formalidade relativa à inexistência formal da renovação.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Verdade.

A questão é prevista no Código de Defesa do Consumidor, onde prescreve-se que a cobrança de débitos não pode colocar o consumidor em situação vexatória.

Ei...Sexta-Feira....Ei....dia da Skol que desce redondinha e não faz feio na roda.....fui

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Se o aluno freqüenta as aulas e tem seu nome no rol de chamadas é porque está regularmente matriculado. A inadimplência não pode gerar constrangimentos.

O acadêmico não perde seus direitos e, principalmente, a sua dignidade em face da inadimplência.

No caso de o estudante não conseguir pagar as mensalidades e quiser se transferir para outra faculdade, a Lei 9.870/99 determina que a instituição não pode reter documentos do aluno, como, por exemplo, o histórico escolar. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, porém, autoriza que a faculdade impeça a renovação de matrícula de quem está inadimplente há mais de 90 dias. "A instituição não é obrigada a renovar a matrícula, já que o contrato é válido apenas pelo período letivo, seja semestral ou anual", afirma a assistente de direção do Procon/SP.

O universitário que decide deixar a faculdade por não conseguir pagar as parcelas não está livre de quitar o que deve, uma vez que está sujeito a ser acionado na Justiça pela instituição. "O estudante precisa honrar sua parte, exceto no caso de haver uma distorção no contrato, pois o serviço já foi prestado pela faculdade", diz Miriam. Antes de abandonar os estudos, no entanto, vale a pena negociar a dívida com a faculdade. "A lei não determina como deve ser essa negociação, mas é importante que o aluno explique sua situação e converse com os responsáveis pela instituição. Ele pode até tentar uma bolsa de estudo."

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Há 11 anos
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