O Acadêmico pode ser retirado de sala no dia da prova por inadimplência?
Gostaria que os caros amigo me ajudassem nesta questão. Se o aluno está frequentando normalmente as aulas, nunca foi chamado a Diretoria por sua inadimplência, e a matrícula de um semestre para o outro ainda está pendente. A questão é: Este aluno, que já está frequentando aulas e assinando lista de chamadas, pode ser impedido de fazer provas por não estar oficialmente matriculado, uma vez que a instituição permitiu sua presença em sala de aula? Não tem ele o direito de continuar estudando, uma vez qwue a faculdade não exerceu o controle necessário para o impedimento da entrada deste aluno em sala de aula?
A faculdade não é obrigada a prestar serviços gratuitamente.
Se o "aluno" não está matriculado então não é aluno, portanto não tem direito a frequentar as aulas ou sequer realizar as avaliações.
Se está frequentando as aulas sem a devida matricula então está comentendo uma irregularidade.
A melhor maneira de se resolver o problema é regularizar a situação, pagando as mensalidades atrasadas e efetuando a respectiva matrícula.
Se o aluno freqüenta as aulas e tem seu nome no rol de chamadas é porque está regularmente matriculado. A inadimplência não pode gerar constrangimentos.
O acadêmico não perde seus direitos e, principalmente, a sua dignidade em face da inadimplência.
No caso de o estudante não conseguir pagar as mensalidades e quiser se transferir para outra faculdade, a Lei 9.870/99 determina que a instituição não pode reter documentos do aluno, como, por exemplo, o histórico escolar. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, porém, autoriza que a faculdade impeça a renovação de matrícula de quem está inadimplente há mais de 90 dias. "A instituição não é obrigada a renovar a matrícula, já que o contrato é válido apenas pelo período letivo, seja semestral ou anual", afirma a assistente de direção do Procon/SP.
O universitário que decide deixar a faculdade por não conseguir pagar as parcelas não está livre de quitar o que deve, uma vez que está sujeito a ser acionado na Justiça pela instituição. "O estudante precisa honrar sua parte, exceto no caso de haver uma distorção no contrato, pois o serviço já foi prestado pela faculdade", diz Miriam. Antes de abandonar os estudos, no entanto, vale a pena negociar a dívida com a faculdade. "A lei não determina como deve ser essa negociação, mas é importante que o aluno explique sua situação e converse com os responsáveis pela instituição. Ele pode até tentar uma bolsa de estudo."