EXIGÊNCIA DE CARTÓRIO - Urgente!
Doutores, o pai quer fazer doação à filha, existem outros herdeiros. O cartório alega que é necessária a anuência de todos, inclusive esposas/esposos. O pai quer evitar a anuência por causa dos herdeiros "ignorantes" que certamente vão se opor. De outro lado, é pacífica a jurispurdência no sentido da desnecessidade, já que DOAÇÃO caracteriza adiantamento de legítima e não venda. O que fazer?
Suscitar a dúvida? como é esse procedimento? É judicial? Onde se requer?
Grata pela atenção.
Olá, Dra.
Realmente, o cartório não poderia se negar a proceder o registro. Suscitar a dúvida, basicamente, significa instaurar um procedimento previsto nos artigos 198 a 204 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73) quando o Cartório certifica a parte a cumprir uma exigência contra a qual ela se insurge por meio de um requerimento.
Neste requerimento, a parte deve declara que não aceita a exigência formulada pelo Cartório, e pede que seja o título, junto com a declaração de dúvida, remetido à análise do magistrado competente. Mas é basicamente isso: dá uma verificada na Lei nº 6015 (artigos 198 a 204).
A vantagem é que o processo de dúvida só terá custas se vc perder, o que certamente não ocorrerá, pois sua interpretação da lei encontra respaldo na jurisprudência de todos os Tribunais.
Espero tê-lo ajudado em alguma coisa...
Ah, sim, caso o doador se desfaça de todos os seus bens ou afete a legítima, aí sim o contrato é nulo.
Porém, não se tratando destas hipóteses, não há qualquer problema na doação de ascendente para descendente, pois no ato de abertura da sucessão do doador, o herdeiro que recebeu dele a doação terá de colacionar o bem para igualar as legítimas.