Caros,

Por falta de experiência nesse ramo do Direito, peço alguns esclarecimentos:

O caso é o seguinte: A locadora alugou terreno ao lado de sua sede para a locatária , onde funciona um estacionamento. No contrato, não consta cláusula no sentido de romper o mesmo apenas por vontade de qualquer das partes, e sim, devendo haver motivos ( descumprimento de obrigações etc). O contrato é por prazo indeterminado. Ocorre que, a locadora que pretende expandir sua área, quer o terreno de volta. Qual o meio mais seguro para efetuar essa rescisão sem correr riscos posteriores? A rescisão seriam embasada em que?

Agradeço desde já.

Respostas

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    André Luiz Terça, 19 de setembro de 2006, 11h22min

    A despeito da previsão contratual, as locações com prazo indeterminado podem ser denunciadas por meio de notificação, conferindo-se a partir da ciência, 30 dias para desocupação do locatário, sendo despicienda, até, a apresentação de motivos.

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    Vanderley Muniz Terça, 19 de setembro de 2006, 11h40min

    Bem

    O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Se não ocorrer a desocupação no prazo estipulado em lei, o locador poderá promover a ação de despejo fundada no artigo 52, II, da Lei de Locações.

    Ou seja: para demolição e edificação ou realização de obras aprovadas pelo poder público que aumentem a área construída ou transferência de fundo de comércio.

    Boa sorte!!!!

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    CRISTIANE REGINA SCHAEFER Sexta, 22 de setembro de 2006, 11h49min

    Sr. André Luiz,
    Sobre o texto que escreveu gostaria de saber se em qualquer rescisão de contrato use-se a mesma regra, por exemplo, empresas, contrato de prestação de serviço?
    Notifica-se de que não quer mais a prestação de serviço, pega-se a assinatura da empresa e após 30 dias não terá mais vinculos nenhum? e se a empresa entender que e por validade de 1 ano e continua mandando boletos para pagamento com a possibilidade de ser cobrado em cartório? esta cobrança terá alguma validade, se ja tinha sido notificada que não queriam mais seus serviços prestados?
    Desde já lhe agradeço.
    Cristiane.

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